Edição nº 117/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019
Vara de Ações Previdenciárias do DF
CERTIDÃO
N. 0033785-14.2015.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINE ZINATO SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF27147 VERONICA TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do
DF Número do processo: 0033785-14.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE ZINATO
SANTOS MACHADO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que abro vista ao autor acerca da
Petição de ID 37504500 e documentos que a instruem. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 17:05:08. ADRIANE VIEIRA SANTANA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0717175-56.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUTON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: RS50657 - LIZIANE
ALVES DOTTO CASTRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0717175-56.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUTON OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o INSS deixou transcorrer o prazo sem
retificar seus cálculos, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019
14:23:04. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0714068-33.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARLI LAURIANO LUCIO. Adv(s).: DF47570 - ANDRESSA
KELLEN LAURIANO LUCIO AFFONSO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número
do processo: 0714068-33.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI LAURIANO LUCIO RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que foi proferida sentença transita em julgado no processo n.
2008.01.1.033780-7, que determinou ao INSS que conceda a autora auxílio-doença acidentário até sua recuperação ou reabilitação. Não foram
juntados, por sua vez, novos documentos médico a indicar agravamento da patologia ou modificação dos fatos que geraram o ajuizamento da
ação anterior. Observo, ainda, que a autora requer na letra d dos pedidos a alteração do benefício e pagamento de valores atrasados conforme a
referida sentença. Portanto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da tese da coisa julgada. Ressalto que,
se houve o descumprimento da sentença, é o caso de formular pedido de cumprimento de sentença nos termos da Portaria Conjunta n. 85 de
29 de setembro de 2016. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 14:55:34. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0715964-82.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SALVADOR FERMINO DA SILVA. Adv(s).: DF0042433A ALESSANDRA DA COSTA WARREN. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0715964-82.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVADOR FERMINO DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 15:07:56. Vitor Feltrim Barbosa
Juiz de Direito
N. 0713998-16.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANA SARAN PEREIRA. Adv(s).: DF0041954A - MARCELA
CARVALHO BOCAYUVA, DF0050829A - LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713998-16.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
LUCIANA SARAN PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, emendar a petição inicial para juntar cópia do trânsito em julgado da sentença proferida na ação n. 2013.01.1.079113-0. BRASÍLIA,
DF, 18 de junho de 2019 15:31:20. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0708554-02.2019.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JHONATAN SILVA E SILVA. Adv(s).: GO0043866S - WANDER
GUALBERTO FONTENELE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo:
0708554-02.2019.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN SILVA E SILVA RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se têm interesse na
produção de outras provas. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 15:56:55. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0005474-76.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDILBERTO SANTOS DE SOUSA. Adv(s).: DF0000968A
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0005474-76.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO SANTOS DE SOUSA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDILBERTO SANTOS
DE SOUSA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que foi expedida RPV e já transcorreu o prazo legal para seu efetivo
pagamento. Intimado a comprovar o pagamento, o executado quedou-se inerte. Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que
lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do §6º do artigo 100, da
Constituição Federal, do §2º do art. 17 da Lei 10.259/2001 (aplicado por analogia) e do §2º do artigo 3º da Portaria GC nº 23/2019 do TJDFT.
No entanto, foram realizadas inúmeras tentativas de sequestro por meio do Bacen Jud em diversos processos, inclusive no presente feito, que
não lograram êxito, em razão do orçamento da autarquia não ficar depositado em conta bancária. Diante de tal circunstância, este Juízo está
buscando, perante a administração do Tribunal de Justiça, a implementação de mecanismos que permitam a realização do sequestro de valores
do executado para quitação das Requisições de Pequeno Valor cujo prazo legal para pagamento já tenha transcorrido. Assim sendo, por ora,
aguarde-se o pagamento da RPV expedida nos autos. Intime-se o exequente. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 14:47:47. Vitor Feltrim Barbosa
Juiz de Direito
N. 0727311-78.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA DO ESPIRITO SANTO PRACA. Adv(s).: DF19623
- FLAVIA NAVES SANTOS PENA, DF14038 - GERALDO MARCONE PEREIRA, DF45534 - FREDERICO GOMES RUELA. R: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias
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