Edição nº 117/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0714106-45.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DIOGO DOS SANTOS PESTANA. Adv(s).: DF43405 - MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA. T: MADALENA
DA COSTA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/
DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email: [email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número
do processo: 0714106-45.2019.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: DIOGO DOS SANTOS PESTANA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHAS
Cuida-se de Carta Precatória cujo processo envolve RÉU PRESO, satisfatoriamente instruída para a oitiva de testemunhas. Cumpra-se. Designo
o dia 30/07/2019, às 14h35, para oitiva de MADALENA DA COSTA FREIRE, testemunha(s) indicada(s) na denúncia. Intime(m)-no(a)(s) para
comparecer à audiência acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º
andar, Sala 6-40, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Local da Diligência: QSE 19, Lote 13, Taguatinga Sul, DF, CEP
72025-190. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial (art. 76 do Provimento
Geral da Corregedoria). Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) para intimação, cancele-se
a audiência designada. Em seguida, arquivem-se os autos, em obediência ao artigo 10 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que afirma
a desnecessidade de devolução da carta precatória ao Juízo de origem, haja vista que ?o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar
o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro,
sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 13:57:08. DIVA
LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial
19061417271263500000035699448 Carta Prec Inqui - Madalena da Costa - Documentos da Precatória 19061417271278500000035699501
Certidão Certidão 19061700133861500000035741833 Obs: a petição inicial/documentos do processo, cujas chaves de acesso estão acima
descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo
site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe
[Documentos emitidos no PJe]).
N. 0713964-41.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOELITON RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF0052942A - MARCIO SILVA CAMPOS. T: Murilo Mendes
Teixeira. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903,
TELEFONE 3103-1634 email: [email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo:
0713964-41.2019.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: JOELITON RIBEIRO PEREIRA DECISÃO Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunhas. Designo
o dia 09/09/2019, às 14h, para oitiva de Murilo Mendes Teixeira, testemunha(s) indicada(s) na denúncia. Intime(m)-no(a)(s) para comparecer
à audiência acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar,
Sala 6-40, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Oficie-se à Polícia Rodoviária Federal requisitando a apresentação
da testemunha. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, em obediência ao
artigo 10 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que afirma a desnecessidade de devolução da carta precatória ao Juízo de origem,
haja vista que ?o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital
ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias
ou de distribuição do TJDFT.? BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 14:04:39. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito Documentos
associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061410485570000000035644579 CP-MURILO Petição
19061410485581600000035644601 Certidão Certidão 19061418335408500000035699965 Obs: a petição inicial/documentos do processo, cujas
chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação
de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item
"Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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