Edição nº 112/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019
9ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0710644-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ENILDO VERISSIMO GOMES. Adv(s).: DF0029856A - HUDSON
VIEIRA DOS REIS. R: TELMA MARIA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710644-59.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: TELMA MARIA DE LIMA VISTA
DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a
petição id 36828689. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 19:37:31. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0716829-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: GO42139 - ISIDORO TAVARES ROSA. Adv(s).:
DF0027613A - YUKARY NAGATANI, DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. Adv(s).: DF46486 - FERNANDA ALVES GUTERRES.
Número do processo: 0716829-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALQUIRIA TAVARES
MATIAS RÉU: JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO RABELO, JOHNNY WESLEY GONÇALVES MARTINS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº
01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito no id 36918717.
BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 19:57:02. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702459-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF0046801A
- ADRISE LAGE DE MENDONCA, DF0034210A - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA. R: NICOLAS CARL EMIL POTENT. Adv(s).:
DF0014838A - GESUALDO ARROBAS MANCINI, DF0044814A - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES. Número do processo:
0702459-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA
EXECUTADO: NICOLAS CARL EMIL POTENT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id 36737401. Trata-se de cumprimento
de sentença. Anote-se. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pelo exeqüente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase
de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela
qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá
quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá
ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos
honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe
transcorrer o prazo sem manifestação, evitando o sobrecarregamento da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o pagamento,
proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco
de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma
do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos
cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2019 09:50:24. GRACE CORREA
PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
CERTIDÃO
N. 0701690-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ERMITO FRANCISCO DOS ANJOS. A: MEGAFOX COMERCIO
DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0045350A - KAMILA LOPES CRUZ MENDES. R: RAILSON CORREA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANILDO VICENTE DE ARRUDA. Adv(s).: DF42185 - CLARA LIZ PEREIRA SILVA. R: FABRICIO SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701690-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ERMITO FRANCISCO DOS ANJOS, MEGAFOX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME RÉU: RAILSON CORREA DE
OLIVEIRA, VANILDO VICENTE DE ARRUDA, FABRICIO SILVA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro
vista destes autos ao advogado dos autores para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço
que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de
inércia, os autos serão remetidos ao Arquivo. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 21:29:24. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0039943-64.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOHNNY RIZZIERI OLIVIERI. A: MARIA AMALIA POLOTTO
ALVES. A: MIGUEL MENDES GAMEIRO. Adv(s).: SP0306996A - VINICIUS BERETTA CALVO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. Número do processo: 0039943-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOHNNY RIZZIERI OLIVIERI, MARIA AMALIA POLOTTO ALVES, MIGUEL MENDES GAMEIRO EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2014.01.1.163515-8, Ação Cumprimento de
Sentença, proposta por JOHNNY RIZZIERI OLIVEIRI e outros em desfavor BANCO DO BRASIL SA, foram digitalizados em conformidade com
o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem
eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado
o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas,
querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente
ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o
procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes,
os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante
prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada
para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da
Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2019 21:38:11. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
1062