Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP:
70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância,
extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 09:01:41. Eu, YALANA
RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, TALITA DOS REIS REGO E SILVA, Diretora de Secretaria Substituta, o
conferi e o assino digitalmente por determinação da MM. Juíza de Direito. TALITA DOS REIS REGO E SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0733277-64.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS. Adv(s).: DF0020628A LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias
úteis Número do processo: 0733277-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS
TINGUIS RÉU: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME Objeto: Citação de KR INOX DESIGNER EIRELI - ME - CNPJ: 20.497.594/0001-03, o(s)
qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível
de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA
o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus
direitos no processo em referência, que tem por objeto o ressarcimento de prejuízos decorrentes do descumprimento de contrato. Cientificandose, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo
constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento
do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E
PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019. Eu, YALANA RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expeço o presente
edital e eu, TALITA DOS REIS REGO E SILVA, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e o assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito. TALITA DOS REIS REGO E SILVA Diretora de Secretaria Substituta
CERTIDÃO
N. 0728606-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO JOSE DOS REIS. Adv(s).: DF43457 - EDUARDO
BRAZ DE QUEIROZ. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).:
DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728606-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE DOS REIS EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar
sobre a petição anexada pela parte devedora. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 08:17:49. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
N. 0710997-36.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E
DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME. Adv(s).: DF23106 - DANILO DA COSTA RIBEIRO, DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. R:
SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP. Adv(s).: DF0019311A - IGOR ARAUJO SOARES. T: CARLOS AUGUSTO
ALVARES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710997-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: CIMENTARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS E DERIVADOS DE CIMENTO LTDA - ME RÉU: SOCIEDADE
EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos comprovante de depósito da
4ª parcela devida pelo autor a título de honorários periciais. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, fica a parte Requerente
intimada a se manifestar e anexar o mencionado comprovante. Após, expeça-se alvará em favor do perito. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de
2019 10:23:39. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.062948-9 - Monitoria - A: SARVEL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MONICA
PEREIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos resultado frutífero de pesquisa RENAJUD. Certifico,
ainda, que a documentação referente à consulta INFOJUD está armazenada em pasta própria e será destruída imediatamente após o decurso
do prazo ou a consulta das informações sigilosas no balcão. Fica intimada a parte exequente, para que se manifeste nos termos da decisão de
fls. 121/122, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 12h04. .
Nº 2014.01.1.147504-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO SILVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF035540 - Flavia Silveira da Silva.
R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: (.). De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2017, fica a parte DEVEDORA
intimada, na pessoa de seu patrono, da PENHORA que recaiu sobre o imóvel denominado APARTAMENTO Nº 406, VAGA DE GARAGEM Nº 145,
TORRE "A", LOTE Nº 4, RUA 5 NORTE E LOTE Nº 7, RUA 4 NORTE, ÁGUAS CLARAS/DF, a fim de que apresente impugnação, caso queira,
ficando ainda ciente de que foi nomeada DEPOSITÁRIA do(s) bem(ns) penhorados, não podendo dele(s) se desfazer e devendo conservá-lo(s)
nas mesmas características em que se encontra(m) na presente data. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 13h39. .
Nº 2016.01.1.071973-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO ARNOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036309 - Renata
Aparecida Silva França, DF050862 - Viviane Penha Santana de Carvalho. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis. A: SUZANA MARIA PESQUERO DE MEDEIROS OLIVEIRA. Adv(s).: DF036309 - Renata Aparecida Silva França,
DF050862 - Viviane Penha Santana de Carvalho. INTERESSADA: FERNANDA DA ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF033892 - Fernanda da Rocha
Teixeira. Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por
meio do sistema BACENJUD. De ordem, INTIMO a parte executada, por intermédio de seu patrono, a fim de que se manifeste no prazo de 5
(cinco) dias nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC. Não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no prazo acima,
fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a
parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial fluirá a partir do primeiro dia útil seguinte
ao decurso do prazo de 5 dias acima referido, independente de nova intimação. Havendo manifestação da parte executada, façam-se os autos
conclusos. Decorridos os prazos acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento conforme decisão de fl(s). 383/384, e remetamse os autos à conclusão, caso a penhora tenha sido do valor integral do débito, ou prossiga-se nos demais termos da decisão anterior caso a
penhora tenha sido apenas parcial. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2019 às 12h53. .
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