Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
SENTENÇA
N. 0736852-80.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL RS. Adv(s).: DF29498
- ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI. R: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736852-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL
RS EMBARGADO: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA O autor ingressou com a presente ação, onde pleiteou a liberação de
valores penhorados pelo BACENJUD, por não ser parte da execução em andamento neste Juízo. Conforme informado nos autos, ocorreu a perda
do objeto da presente ação, posto que houve a correção do polo passivo e a liberação dos valores. DECIDO. O presente processo perdeu seu
objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, desnecessária a sua citação neste feito. Custas e honorários são pedidos acessórios
ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto. Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem
adentrar o mérito. Sem custas e honorários. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 22:40:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0700589-15.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA. Adv(s).:
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: MARILIA BIAGGINI DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700589-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA
RÉU: MARILIA BIAGGINI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação e, caso confirmado o abandono,de imissão
do autor na posse do imóvel, às custas deste. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 00:00:49. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0726139-46.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NOHANE DE SOUSA MILLER. Adv(s).: DF46276 - DANIEL ROCHA
ARAUJO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726139-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NOHANE DE SOUSA MILLER RÉU: TAM LINHAS AEREAS
S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTOR intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva
instituição financeira para levantamento. Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 12:41:54. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
SENTENÇA
N. 0736852-80.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL RS. Adv(s).: DF29498
- ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI. R: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736852-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL
RS EMBARGADO: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA O autor ingressou com a presente ação, onde pleiteou a liberação de
valores penhorados pelo BACENJUD, por não ser parte da execução em andamento neste Juízo. Conforme informado nos autos, ocorreu a perda
do objeto da presente ação, posto que houve a correção do polo passivo e a liberação dos valores. DECIDO. O presente processo perdeu seu
objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, desnecessária a sua citação neste feito. Custas e honorários são pedidos acessórios
ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto. Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem
adentrar o mérito. Sem custas e honorários. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 22:40:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0736852-80.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL RS. Adv(s).: DF29498
- ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI. R: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0736852-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE P-SOL
RS EMBARGADO: AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA O autor ingressou com a presente ação, onde pleiteou a liberação de
valores penhorados pelo BACENJUD, por não ser parte da execução em andamento neste Juízo. Conforme informado nos autos, ocorreu a perda
do objeto da presente ação, posto que houve a correção do polo passivo e a liberação dos valores. DECIDO. O presente processo perdeu seu
objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, desnecessária a sua citação neste feito. Custas e honorários são pedidos acessórios
ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto. Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem
adentrar o mérito. Sem custas e honorários. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 22:40:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0723041-87.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: LARISSA MACHADO RAMOS. Adv(s).: DF0012729A - LUCAS
LAFETA MACHADO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0048051A - LEONARDO FRANCA SILVA. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF26244 - LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO, DF2000 - APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0723041-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: LARISSA MACHADO RAMOS
REQUERIDO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada
a dizer se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 17:22:12. REGINA VALADARES REIS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0736181-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZV INVESTIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF46575 - JULIO CESAR
DELAMORA, DF35230 - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI. R: RAFFAEL INNECCO ARQUITETURA E DESIGN S/S LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RAFAEL FERNANDES INNECCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0736181-57.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ZV INVESTIMENTOS EIRELI - ME RÉU: RAFFAEL INNECCO ARQUITETURA E
DESIGN S/S LTDA - EPP, ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DUNICE REPRESENTANTE: RAFAEL FERNANDES INNECCO, PAULA
FARAGE KNUPP DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando tratar-se de ação de cobrança de aluguéis e que no contrato de
locação de ID nº 26546878 consta como locatário a empresa: RAFFAEL INNECCO ARQUITETURA E DESIGN S/S LTDA - EPP e como fiador:
ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DUNICE, não há razão para a inclusão dos representantes no polo passivo da demanda. Assim, exclua do
polo passivo os representantes legais da empresa ré: ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DUNICE e PAULA FARAGE KNUPP DOS SANTOS.
Aguarde-se a realização da audiência conciliação designada, eis que a empresa já foi citada. BRASÍLIA, DF, 05 de fevereiro de 2019 18:47:09.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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