Edição nº 11/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
BEST WAY CURSO DE IDIOMAS LTDA. - ME RÉU: ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei
AR de citação e intimação sem cumprimento, com a informação "mudou-se". Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte
autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito,
independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 15:27:51.
CERTIDÃO
N. 0704041-54.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO JUNIOR DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF16134 PETER ERIK KUMMER. R: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: DF08405 - PAULO CORREA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704041-54.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ARAUJO EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de
cumprimento de sentença. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 2014.01.1.081101-7 em trâmite na Primeira Vara Cível de Brasília/DF, no
suficiente à garantia da dívida. Expeça-se, pois, o referido mandado de penhora. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso
queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Além do mais, esclareço ao credor que é seu dever acompanhar o
trâmite do processo nº. 2014.01.1.081101-7. Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua
transferência. À Secretaria para providências. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, anexei a estes autos Termo de Penhora no Rosto dos Autos. Nos termos da Portaria n. 04/2012, conforme decisão, efetivada a penhora,
intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 15:32:25. DECISÃO Em que pese o teor da certidão de id n. 27343480 - Pág. 1 que atesta
detalhadamente dificuldades no cumprimento da diligência, entendo que no presente caso, para afastar qualquer arguição de nulidade, tendo
em vista que não houve identificação formal do recebedor da intimação, de forma a reputar válida a diligência nos termos do FONAJE 05,
necessária se faz a intimação do executado, via DJe, pois possuidor de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB na seccional do
Distrito Federal, conforme se verifica nos documentos de id´s n. 960815 - Pág. 2, 1970365 - Pág. 1 e 22598065 - Pág. 1. Dessa forma, visando
evitar qualquer arguição de nulidade, promova a Secretaria o cadastro do número da OAB/DF do devedor nos presentes autos para fins de
publicação e intimação. Em seguida, intime-o por publicação no DJ-e dos termos da decisão de id n. 22755240 - Pág. 1. Transcorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor/credor a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. À
Secretaria para providências. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 10:46:16.
N. 0709526-30.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRANCE CAR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA. - ME. Adv(s).: DF36102 - ANGELICA VALENTINO FLORIANO, DF51680 - RONAN SALVIANO CUSTODIO, DF24308 - AVENIR JOSÉ
DE SOUZA JUNIOR, DF13440 - ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES. R: ANDREIA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0709526-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
FRANCE CAR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME EXECUTADO: ANDREIA DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s),
informando que para o levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Ato contínuo, promova-se o desbloqueio
do valor constrito via sistema BacenJud (id. 25208374) e intime-se a parte devedora para efetuar o depósito das demais parcelas do acordo até o
dia 22 (vinte e dois) de cada mês, na conta indicada pela credora sob id. 26557795. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas
necessárias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 10:56:15.
N. 0700716-66.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF41579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA,
DF30342 - MARINHO NUNES FREIRES. R. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0700716-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTER CARLOS DE SOUZA NOBRE
FRIAS, POLLIANA DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: PRISCILLA MELO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para o
levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias se o valor
do(s) alvará(s) quita o débito, informando que na falta de manifestação o débito poderá ser considerado quitado. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15
de Janeiro de 2019 11:00:38.
N. 0700716-66.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF41579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA,
DF30342 - MARINHO NUNES FREIRES. R. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0700716-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTER CARLOS DE SOUZA NOBRE
FRIAS, POLLIANA DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: PRISCILLA MELO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para o
levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias se o valor
do(s) alvará(s) quita o débito, informando que na falta de manifestação o débito poderá ser considerado quitado. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15
de Janeiro de 2019 11:00:38.
N. 0715820-98.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE GILBERTO MEDINA GODINHO. Adv(s).:
DF26158 - RAQUEL DE CARVALHO RIBEIRO. R: CARLOS CLEBER FONSECA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0715820-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE GILBERTO
MEDINA GODINHO EXECUTADO: CARLOS CLEBER FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o executado não foi citado no
endereço declinado nos autos, consoante diligência de id. 27531962. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte exequente
para informar o endereço completo e atualizado do executado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito,
independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 13:58:14.
INTIMAÇÃO
N. 0713217-52.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON RODRIGO PIRES DE JESUS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO
VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713217-52.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON RODRIGO PIRES DE JESUS RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A S E N
T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por ANDERSON RODRIGO PIRES DE
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