Edição nº 11/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
CERTIDÃO
N. 0702680-65.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONIDAS DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).:
DF17256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702680-65.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONIDAS DE SOUZA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para
o levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias se o valor
do(s) alvará(s) quita o débito, informando que na falta de manifestação o débito poderá ser considerado quitado. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira,
14 de Janeiro de 2019 22:07:09.
INTIMAÇÃO
N. 0718721-39.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADILSON JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF37795
- BENJAMIM BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF38426 - RAFAEL GASILLE SANTOS. R: EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718721-39.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON JOSE DE LIMA RÉU: EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Em face do pedido de desistência
formulado pela parte autora, na petição de id. 27428617, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data em face da renúncia expressa
ao prazo recursal. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Promova-se, com urgência, o recolhimento do mandado
de citação e intimação de id. 27417812. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708960-81.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF48366 GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF20724 - HUGO
MORAES PEREIRA DE LUCENA. R: CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA. Adv(s).: SC10520 - FERNANDA DAMO,
DF44979 - TAUANA FELINTO ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708960-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES
E ENXOVAIS LTDA - EPP, CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para
o levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, o teor da sentença extintiva que se segue: S
E N T E N Ç A Vistos, etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Intime-se a parte credora sobre a
expedição do alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento
a este Juízo. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
15 de Janeiro de 2019 10:34:27.
N. 0708960-81.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF48366 GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF20724 - HUGO
MORAES PEREIRA DE LUCENA. R: CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA. Adv(s).: SC10520 - FERNANDA DAMO,
DF44979 - TAUANA FELINTO ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708960-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES
E ENXOVAIS LTDA - EPP, CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para
o levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, o teor da sentença extintiva que se segue: S
E N T E N Ç A Vistos, etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Intime-se a parte credora sobre a
expedição do alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento
a este Juízo. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
15 de Janeiro de 2019 10:34:27.
N. 0708960-81.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF48366 GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF20724 - HUGO
MORAES PEREIRA DE LUCENA. R: CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA. Adv(s).: SC10520 - FERNANDA DAMO,
DF44979 - TAUANA FELINTO ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708960-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNYS DERKIAM BORGES DA SILVA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES
E ENXOVAIS LTDA - EPP, CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria n. 04/2012, intime-se o(s) interessado(s), informando que para
o levantamento do alvará basta imprimi-lo e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se ainda, o teor da sentença extintiva que se segue: S
E N T E N Ç A Vistos, etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Intime-se a parte credora sobre a
expedição do alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento
a este Juízo. Após, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
15 de Janeiro de 2019 10:34:27.
INTIMAÇÃO
N. 0719150-06.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEST WAY CURSO DE IDIOMAS LTDA. - ME.
Adv(s).: DF25425 - BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA. R: ROSANGELA COSTA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0719150-06.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
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