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TJDFT 31/10/2018 -Pág. 2027 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 208/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018

ante a possibilidade, em tese, de ocorrência da conduta prevista no art. 66-B da Lei 4.728/65, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público,
para apuração e outras medidas que entender cabíveis. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após a adoção
das providências necessárias e do trânsito em julgado, arquive-se.
N. 0709051-11.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: SILVIO CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA. Adv(s).:
BA25651 - NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. T: PARQUE DOS LEILÕES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a tutela de busca e apreensão concedida antecipadamente, consolidar a propriedade e posse
plena e exclusiva do bem objeto da lide ? GM/Camaro, preto, 2011/2011, placa JIX3121/DF, RENAVAM nº 00397539819 ? no patrimônio do
credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004. Revogo a medida cautelar concedida
para suspensão do leilão. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o réu com o
pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do
CPC. Considerando que a primeira manifestação, nos autos, veio por meio de procurador do réu que declarou ser o atual proprietário do veículo,
ante a possibilidade, em tese, de ocorrência da conduta prevista no art. 66-B da Lei 4.728/65, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público,
para apuração e outras medidas que entender cabíveis. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após a adoção
das providências necessárias e do trânsito em julgado, arquive-se.
DECISÃO
N. 0712600-29.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDA MEYR PEDROSA MAIA. A: GIAN CARLO MAIA DA SILVA.
Adv(s).: DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Intimese a executada BROOKFIELD MB SPE 076 S.A para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração conferindo poderes para receber
e dar quitação ao advogado DANIEL BATTIPAGLIA SGAI ? OAB/SP 214.918, sob pena de expedição do mandado em nome da empresa,
para levantamento por meio de representante legal da empresa, devidamente comprovado por contrato social. Em relação aos valores a serem
levantados pela exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado (ID 15525572), bem como do valor do depósito espontâneo
(ID 13743967).
SENTENÇA
N. 0713111-90.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: GUSTAVO EMERICK RODRIGUES. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE
RODRIGUES FERREIRA. R: JUSCELINO PAULO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas finais pelo requerente. Sem honorários. Não interposta apelação, cite-se a parte ré acerca do
trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença
registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
N. 0714180-60.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEONARDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF34714 - RENATO VAZ DA
SILVA. R: GISELLA LOUISE BRITO. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas finais pelo requerente.
Sem honorários. Não interposta apelação, cite-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do
CPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
N. 0708890-64.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CARLOS FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE
PECANHA, DF26976 - VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R: PAULO CESAR LUIZ MATEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIDIO LOPES
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANIA MARIA EVANGELISTA HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo
o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo
Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas finais pelo requerente. Sem honorários. Não interposta apelação,
cite-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se
os presentes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
DECISÃO
N. 0701691-88.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. V. D. C.. A: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. A: PABLO WYLLYAN
DE CARVALHO. A: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS
SANTOS. R: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. T: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. T: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701691-88.2018.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. V. D. C., MONICA SILVA DE OLIVEIRA, PABLO WYLLYAN DE
CARVALHO, KARLA CRISTINA DE CARVALHO, CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve manifestação do executado, conforme certidão de ID 22756774, devem ter início os atos
expropriatórios, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. De forma a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade, efetividade
e cooperação na prestação jurisdicional, procedo à consulta sucessiva aos sistemas conveniados para a localização de bens do executado.
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema BACENJUD.
Foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio. Passou-se,
então, à consulta ao sistema RENAJUD. Somente foram localizados veículos já gravados com alienação fiduciária, sendo certo que o artigo 7ºA do Decreto Lei n.º 911/1969 obsta o bloqueio judicial de bens assim constituídos. Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer
que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei
nº 115/67. Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante
simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário. Dessa forma, fica intimado o
exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Alternativamente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito, nos termos da
portaria conjunta 73/2010 do TJDFT. Juntem-se os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima. Documento assinado eletronicamente
pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
N. 0701691-88.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. V. D. C.. A: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. A: PABLO WYLLYAN
DE CARVALHO. A: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS
SANTOS. R: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. T: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
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