Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além
da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se.
N. 0736009-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAUE RODRIGO CARVALHAES SANTOS. Adv(s).: DF10657
- LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Ante o pedido de ID nº 21184815, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 138.879, junto ao
1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID nº 21760880). Assim, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do
Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado no documento de ID nº 19294611. Intime-se a parte executada, por meio
da patrona constituída nos autos, da penhora ora autorizada. Está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, tendo prazo para eventual
impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias. Ainda, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Ao credor
caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além
da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se.
N. 0707204-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF41212 - PEDRO
HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: DG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 513, §§3º e 4º, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver se
mudado sem comunicar ao Juízo o novo endereço, desde que não transcorrido o prazo de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado e o pedido de
cumprimento de sentença, como no caso dos autos. Assim, considero intimado acerca do cumprimento de sentença o executado DG COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI - ME. À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para pagamento voluntário e após prosseguir com a realização
dos atos de constrição. I.
N. 0707204-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF41212 - PEDRO
HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: DG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 513, §§3º e 4º, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver se
mudado sem comunicar ao Juízo o novo endereço, desde que não transcorrido o prazo de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado e o pedido de
cumprimento de sentença, como no caso dos autos. Assim, considero intimado acerca do cumprimento de sentença o executado DG COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI - ME. À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para pagamento voluntário e após prosseguir com a realização
dos atos de constrição. I.
N. 0728458-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. R: FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS. Adv(s).: DF39534 - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA. Remetam-se
os autos ao arquivo, tendo em vista que o autor ainda não requereu o cumprimento de sentença. Cumpra-se.
N. 0728458-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. R: FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS. Adv(s).: DF39534 - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA. Remetam-se
os autos ao arquivo, tendo em vista que o autor ainda não requereu o cumprimento de sentença. Cumpra-se.
CERTIDÃO
N. 0712121-20.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Adv(s).:
MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. R: POLIANA MOREIRA ANDRADE.
Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712121-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA EXECUTADO: POLIANA MOREIRA ANDRADE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que não há apelação do requerido, que fica intimado a apresentar contrarrazões em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro
de 2018 11:52:41. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0722811-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. A:
PINHEIRO NETO ADVOGADOS. Adv(s).: SP139120 - DIOGENES MENDES GONCALVES NETO, DF13134 - VICENTE COELHO ARAÚJO,
DF35308 - LIVIA CALDAS BRITO. R: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS. Adv(s).: RS79880 - MARCO ANTONIO CORREA DA
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0722811-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PINHEIRO NETO ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento. Os autos aguardarão o prazo de
impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória. Fica facultado à parte autora apresentar planilha de
cálculos com valores atualizados, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2018 11:55:51. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor
Geral
N. 0722811-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. A:
PINHEIRO NETO ADVOGADOS. Adv(s).: SP139120 - DIOGENES MENDES GONCALVES NETO, DF13134 - VICENTE COELHO ARAÚJO,
DF35308 - LIVIA CALDAS BRITO. R: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS. Adv(s).: RS79880 - MARCO ANTONIO CORREA DA
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0722811-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PINHEIRO NETO ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento. Os autos aguardarão o prazo de
impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória. Fica facultado à parte autora apresentar planilha de
cálculos com valores atualizados, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2018 11:55:51. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor
Geral
N. 0718979-67.2018.8.07.0001 - IMISSÃO NA POSSE - A: LUCIANO MENEZES DE ABREU. A: DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU.
Adv(s).: DF24110 - MARCOS LOPES COELHO. R: MARILENE MONTEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF34963 - WELLINGTON LUIZ PEREIRA
DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0718979-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCIANO MENEZES DE
ABREU, DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU RÉU: MARILENE MONTEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte
autora intimada a apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2018 12:20:00. REGIANE SILVA OLIVEIRA
Servidor Geral
1308