Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Tribunal e o art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento. A petição inicial, a ser distribuída exclusivamente no PJe, deverá conter, em especial: 01)
A qualificação completa das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; 02) O endereço atualizado do exequente e do executado;
03) Os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 04) A indicação de bens em nome da parte devedora passíveis
de penhora; 05) O valor da causa; 06) Os documentos pessoais digitalizados; 07) Cópias das procurações outorgadas pelas partes (exequente
e executado); 08) Cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; 09) Cópia digitalizada dos acórdãos, se houver; 10) Cópia
da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; 11) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de
obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) eventuais
descontos obrigatórios realizados; 12) Comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou
documentos que comprovem a condição de hipossuficiência. NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS DOS DOCUMENTOS, QUE DEVEM SER
APRESENTADOS NA EXATA ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM NESTES AUTOS, CONFORME A LÓGICA DE UM PROCESSO JUDICIAL,
E DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E POSICIONADOS DE FORMA A POSSIBILITAR A SUA ADEQUADA LEITURA. Sem requerimentos, arquivemse os autos com baixa na distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h45. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.01.1.033548-0 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: GLENIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF011466
- Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: SERGIO MESQUITA DE AVILA FILHO. Adv(s).: DF040170 - Gabriela Borgato Penha Fonseca. R:
RAQUEL CAVALCANTI MACHADO. Adv(s).: DF038027 - Adamo Machado de Oliveira. R: BRACON ARQUITETURA E URBANISMO EIRELI
EPP. Adv(s).: DF041792 - Wiany de Andrade Cizilio. R: JOAO BATISTA DA SILVA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA ISAURINA LEAL FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, - 20160110335480. Primeiramente, intime-se pessoalmente a Requerida Raquel Cavalcanti Machado para que promova
a regularização processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. No mais, defiro o pedido de fl. 769-v, intimemse pessoalmente os assistidos pela Defensoria Pública para prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, façam os autos conclusos para designar data para audiência de instrução e julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às
18h46. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Despacho
Nº 2012.01.1.105410-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: ASSOCIACAO MICROS E PEQUENAS EMPRESAS NUCLEO BANDEIRANTE AMPENUB. Adv(s).:
DF012495 - Olivia Francisco da Silva. R: EUDALDO NUNES DE ALENCAR. Adv(s).: (.), - 20120111054109. Tendo em vista que o executado
alegou que o imóvel avaliado à fl. 128 é bem impenhorável, com o fito de dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
consubstanciados pelo artigo 10 do Código de Processo Civil vigente, à parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 140-146, no prazo
de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciar os pedidos de fls. 135 e 145/146. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às
18h46. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Nº 2015.01.1.093560-5 - Procedimento Comum - A: ELISABETH RODE NOGUEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF044242 - Mariza Dias Marum Jorge. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni, - 20150110935605. Defiro
parcialmente o pedido de fl. 311, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o Distrito Federal cumpra a Decisão de fl. 310. Procedase conforme a Decisão de fl. 310. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h47. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Decisão Interlocutória
Nº 2008.01.1.128530-6 - Indenizacao - A: WAGUIRLEY JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. Tendo em vista que o perito juntou aos autos laudo complementar às fls. 354/355,
cancelo a audiência designada para o dia 05/09/2018. Intimem-se às partes para se manifestarem acerca do referido laudo no prazo de 5 (cinco)
dias. Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para homologação do laudo pericial. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h47. Paulo
Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Despacho
Nº 2014.01.1.056888-8 - Procedimento Comum - A: CELIA FLORES SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GABRIEL HENRIQUE SANTOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes
Carvalho, - 20140110568888. A proposta de acordo sugerida pela parte autora à fl. 401 não é viável, o fracionamento do débito em 40 (quarenta)
parcelas é demasiadamente longo, podendo gerar insegurança no cumprimento da obrigação. Ademais, a quantia recebida pela Requerente à
fl. 328 foi levantada em única parcela e a devolução deve ocorrer da mesma forma. Sendo assim, intime-se a parte autora para que comprove
o depósito judicial do valor remanescente (R$ 12.700,00 - doze mil e setecentos reais) no prazo de 5 (cinco) dias ou que adéqüe sua proposta,
utilizando por analogia o art. 916 do CPC. Com a manifestação da Requente, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal para que se manifeste no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h48. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz
de Direito L .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.01.1.026423-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF014431 - Marilda Alves Caetano. R: CAENGE CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose
Faiad de Moura, DF17214E - Ricardo Aires Rangel, Proc(s).: 7214E - PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fl. 247. Expeça-se mandado
de penhora, avaliação e apreensão do veículo M. Benz 1513, Placa JFP 2851 no endereço SCIA Quadra 12 Conjunto 01 Lote 05 - Setor de
Indústria - DF. O depositário fiel está indicado à fl. 247. Aguarde-se a realização da diligência. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h49.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.122933-6 - Procedimento Comum - A: AGNALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF046195 - Rogério da Veiga de Meneses.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. R: BANRISUL-BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral
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