Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
dos Santos, DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes. R: BANCO VOTORANTIM S.A.. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF037271 - André da Rocha Souza. R:
BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: MG102818 - Rodrigo Veneroso Daur, MG103997 - Leonardo Costa Ferreira de Melo, Proc(s).: 03997 - PRNAO INFORMADO. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem promover a execução do julgado, hipótese
em que deverão proceder conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 85/2016 deste Tribunal e o art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento. A
petição inicial, a ser distribuída exclusivamente no PJe, deverá conter, em especial: 01) A qualificação completa das partes, incluindo o número de
inscrição no CPF ou no CNPJ; 02) O endereço atualizado do exequente e do executado; 03) Os dados dos advogados da parte devedora para fins
de cadastramento; 04) A indicação de bens em nome da parte devedora passíveis de penhora; 05) O valor da causa; 06) Os documentos pessoais
digitalizados; 07) Cópias das procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); 08) Cópia digitalizada da sentença exequenda
devidamente assinada; 09) Cópia digitalizada dos acórdãos, se houver; 10) Cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; 11)
Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção
monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) eventuais descontos obrigatórios realizados; 12) Comprovante de recolhimento
das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência. NÃO
SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS DOS DOCUMENTOS, QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA EXATA ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM
NESTES AUTOS, CONFORME A LÓGICA DE UM PROCESSO JUDICIAL, E DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E POSICIONADOS DE FORMA A
POSSIBILITAR A SUA ADEQUADA LEITURA. Sem requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Brasília - DF, sexta-feira,
10/08/2018 às 18h53. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Nº 2012.01.1.091775-0 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto
Pereira Ferreira e Silva. R: AD PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF042716 - Ludmylla Pinheiro Coelho. R: LUDMYLLA PINHEIRO
COELHO. Adv(s).: (.). R: JEAN THEODORO PINHEIRO COELHO. Adv(s).: (.), - 20120110917750. Intimem-se as partes para que digam, no
prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem promover a execução do julgado, hipótese em que deverão proceder conforme dispõe a Portaria Conjunta
nº 85/2016 deste Tribunal e o art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento. A petição inicial, a ser distribuída exclusivamente no PJe, deverá
conter, em especial: 01) A qualificação completa das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; 02) O endereço atualizado do
exequente e do executado; 03) Os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 04) A indicação de bens em nome da
parte devedora passíveis de penhora; 05) O valor da causa; 06) Os documentos pessoais digitalizados; 07) Cópias das procurações outorgadas
pelas partes (exequente e executado); 08) Cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; 09) Cópia digitalizada dos acórdãos,
se houver; 10) Cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; 11) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso
de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas
taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
e) eventuais descontos obrigatórios realizados; 12) Comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade
judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência. NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS DOS DOCUMENTOS, QUE
DEVEM SER APRESENTADOS NA EXATA ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM NESTES AUTOS, CONFORME A LÓGICA DE UM PROCESSO
JUDICIAL, E DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E POSICIONADOS DE FORMA A POSSIBILITAR A SUA ADEQUADA LEITURA. Sem requerimentos,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h54. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito
L.
Nº 2007.01.1.140457-9 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: THIAGO VILELA DANIA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra
Camelo de Melo, DF045137 - Glauber Melo Nassar. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, - 20070111404579. Conforme
já determinado às fls. 277, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h56. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Nº 2011.01.1.194722-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF034752 Luciana de Oliveira Ramos. R: AR COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANALU
DORES FERNANDES. Adv(s).: (.). R: RONALDO COSTA PIRES. Adv(s).: DF033628 - Alleina Kenny da Silva Andrade, - 20110111947222. Intimese o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo sem manifestação,
intime-o pessoalmente, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 19h42.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito L .
Nº 2013.01.1.189683-2 - Procedimento Comum - A: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF037121 - Alexandre
Moura Gertrudes, DF053376 - Stephanie Tatiana Osterne Ramos, DF054956 - Hellen Christina Oliveira Valente. R: FPDF FAZENDA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem
promover a execução do julgado, hipótese em que deverão proceder conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 85/2016 deste Tribunal e o art. 524 do
CPC, sob pena de indeferimento. A petição inicial, a ser distribuída exclusivamente no PJe, deverá conter, em especial: 01) A qualificação completa
das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; 02) O endereço atualizado do exequente e do executado; 03) Os dados dos
advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 04) A indicação de bens em nome da parte devedora passíveis de penhora; 05) O valor
da causa; 06) Os documentos pessoais digitalizados; 07) Cópias das procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); 08) Cópia
digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; 09) Cópia digitalizada dos acórdãos, se houver; 10) Cópia da certidão de trânsito em
julgado devidamente assinada; 11) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde
será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros
e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) eventuais descontos obrigatórios realizados;
12) Comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a
condição de hipossuficiência. NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS DOS DOCUMENTOS, QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA EXATA
ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM NESTES AUTOS, CONFORME A LÓGICA DE UM PROCESSO JUDICIAL, E DEVEM ESTAR LEGÍVEIS
E POSICIONADOS DE FORMA A POSSIBILITAR A SUA ADEQUADA LEITURA. Sem requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 19h42. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Nº 2015.01.1.099803-2 - Procedimento Comum - A: MARIA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF043152 - Guilherme Sampaio Gonçalves, DF051537 - Suiara Oliveira de
Almeida. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal, - 20150110998032. Tendo em vista a manifestação de fls. 382,
nomeio como perito do Juízo o Dr. LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA, médico psiquiatra, CRM/DF 20.377, e-mail: [email protected], em
substituição ao anteriormente nomeado. Ressalto que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça deferida às fls. 242 e que a Portaria
Conjunta nº 101 de 10 de novembro de 2016 limita o pagamento da perícia em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo ultrapassar o
limite fixado em até 5 (cinco) vezes, ou seja, pode atingir o patamar de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) Prossiga nos termos da
decisão de fls. 322. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 19h44. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
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