Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
Francisco Martins dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. Adv(s).: DF27085 - NELSON FERNANDO
DA COSTA REBELO. T: NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0723534-30.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. A: ANTONIO FLAVIO TESTA.
A: ESPOLIO DE JOSE LOPES. Adv(s).: DF27085 - NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO. R: RG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
Francisco Martins dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. Adv(s).: DF27085 - NELSON FERNANDO
DA COSTA REBELO. T: NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0723534-30.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. A: ANTONIO FLAVIO TESTA.
A: ESPOLIO DE JOSE LOPES. Adv(s).: DF27085 - NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO. R: RG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
Francisco Martins dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. Adv(s).: DF27085 - NELSON FERNANDO
DA COSTA REBELO. T: NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.077427-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LILA CALDAS FRANCA. Adv(s).: DF014193 - Sergio Edezio Moreira.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R:
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF016721 - Daniela Alves Alves Cruz
de Carvalho, DF043986 - Gustavo Dal Bosco, DF052672 - Patricia Freyer, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, foi realizada a digitalização do processo físico
supramencionado pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º 0019995-73.2013.8.07.0001 no PJ-e. Assim, em atenção à
Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018, INTIMO as partes para que, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, suscite eventual desconformidade da digitalização. Após, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO NO DJE, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ressalto que as peças retiradas pelas partes
deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo
para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Saliento, ainda, que, após
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Certifico, por fim, que juntei petição de fls. 784. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 17h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.005940-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa
Rocha. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: DF040512 - Jacinto de Sousa. R: ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF044145 - Ana Paula Leitão da Silveira. Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 167/169, autos de número 5940-5/17, e 148/150, autos de
número 5938-2/17. Redesigno a data da audiência de conciliação para o dia 27/08/2018 às 14:30 horas. Atualiza-se a pauta de audiências deste
juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 17h35. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.005938-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARGITARIUS. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa
Rocha. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: DF040512 - Jacinto de Sousa. R: ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF044145 - Ana Paula Leitão da Silveira. Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 167/169, autos de número 5940-5/17, e 148/150, autos de
número 5938-2/17. Redesigno a data da audiência de conciliação para o dia 27/08/2018 às 14:30 horas. Atualiza-se a pauta de audiências deste
juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 17h35. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.144300-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules. R: TEREZA CRISTINA MARQUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: DOUGLAS CUNHA
DA SILVA. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Silva. Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 418, expedimos o(s)
Alvará(s) de Levantamento de(o)(a)(s) honorários advocatícios do patrono da executada Tereza, cuja cópia se encontra juntada à fl. 420. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, fica o Dr. RODRIGO RAMOS ABRITTA intimado(a) a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE
LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE INUTILIZAÇÃO/DESTRUIÇÃO. Retirado o alvará ou não havendo
manifestação no prazo deferido, remetam-se os autos à Contadoria, nos termos do item 3 da decisão de fl. 418. Do que para constar, lavrei o
presente termo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 17h55. .
Nº 2016.01.1.112767-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).:
DF038573 - Daniel de Camillis Gil Junior. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Certifico e dou fé que lavrei o(s) Termo(s) de Penhora
do(s) imóvel(is), ora juntado às fls. 293, em cumprimento à decisão de fl. 290. Fica a parte exequente intimada a retirar o referido Termo, no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar a averbação na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, uma vez que o Termo
original se encontra em pasta própria no Cartório, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC,
promovo a intimação do devedor JOAO LEITE, na pessoa de seu advogado constituído, acerca do Termo de Penhora lavrado nos autos, para
que, caso queira, promova a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do CPC). Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h49. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.014473-6 - Consignacao Em Pagamento - A: ELIMARIO FREIRE DA FONSECA. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica
Alves Teixeira. R: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco, DF052672 - Patricia Freyer. Vistos estes autos. Pedido formulado pelo banco réu já fora apreciado (f.
323-324), nada a prover, conforme de despacho de folha 314. Considerando a determinação para que a Caixa Econômica Federal peticione
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