Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
nos próprios autos, quanto ao levantameto de depósito consignado em favor do Banco PAN S/A (e-mail de folhas 327-329) e a constituição
de representante processual, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa do advogados substabelecidos (f. 334), para que apresente
procuração legível (f. 332-333), bem como manifeste-se sobre a sub-rogação e levantamento do crédito depositado nos presentes autos, no
prazo de 10 (dez) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 12h38. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.013889-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HILMA MIRANDA. Adv(s).: DF003449 - Maria Elma Miranda. R: DGL
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF024639 - Jose Valter Borges de Araujo, DF027723 - Paulo Mauricio Ferreira
Sousa, DF037795 - Benjamim Barros. Vistos, etc. Expeça-se mandado para verificação de conclusão das obras do empreendimento MODERLIFE,
situado no Lote 4, da Rua 5 Norte, e Lote 7, da Rua 4 Norte, em Águas Claras/DF e, se possível, avaliação do apartamento 911, garagem n. 360
e do apartamento 704, garagem n. 158, matrículas 297.831 e 297.800, respectivas, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis. Fica intimada a
executada para informar sobre a conclusão das obras e da obtenção do habite-se referente ao empreendimento MODERLIFE, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 774, pár. único, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do mandado de verificação e
avaliação para apreciação do pedido formulado pela exequente (f. 214-215) P.I. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 12h44.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.085941-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce
Jaime, DF022071 - Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus
Leandro de Oliveira. A: GRACE FARANI MALHEIROS. Adv(s).: (.). A: RICARDO FARANI. Adv(s).: (.). A: MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Desapensem-se os autos, devendo os embargos à execução aguardar o prazo recursal e intimação
para apresentação das contrarrazões. Nestes autos (execução), intimem-se os exequentes sobre a manifestação do executado (f. 155-160), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência. Em caso de anuência, expressa ou tácita, aos cálculos, a execução
deverá ser sobrestada até o julgamento do recurso apresentado nos embargos (proc. n. 2015.01.1.140089-8). Caso contrário, remetam-se estes
autos à contadoria para apuração do valor do crédito exequendo. P.I. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 12h48. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001320-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: NELSON PEREIRA SOARES FILHO. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de
Paula Climaco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF049460 - Joao Luiz Nobre Lopes. Vistos, etc. Intime-se o perito para que preste os
esclarecimentos solicitados pela parte autora (f. 450-458), no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para
ciência, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, não havendo outros requerimentos, façam-me os autos conclusos para julgamento. P.I. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 12h44. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.054635-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO FAUSTINO FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: PR023282 - Luiz
Gustavo Fragoso da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: AMARO DE SALLES BARRADAS
(ESPOLIO DE). Adv(s).: PR023282 - Luiz Gustavo Fragoso da Silva, PR028771 - Antonio Luiz Zepone Junior, PR033550 - Junior Carlos Freitas
Moreira. A: HELOISA FONSECA SOARES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EDNARDO DE ABREU LIMA. Adv(s).: RJ190427 - Thiago Valentim
Vitor. A: AVELINO JOSE LEITAO MEDINA. Adv(s).: (.). A: JOAO JOSE PECANHA. Adv(s).: PR023282 - Luiz Gustavo Fragoso da Silva. A: ELIANE
NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: PR023282 - Luiz Gustavo Fragoso da Silva, PR028771 - Antonio Luiz Zepone Junior, PR033550 - Junior Carlos
Freitas Moreira. INTERESSADA: HELENICE OLIVEIRA DE SAO JOSE. Adv(s).: RJ117756 - Aracy Barbosa Teixeira Tavares. INTERESSADA:
HELENY OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, às folhas 567/604 retro, petição da parte BANCO DO BRASIL SA, apresentando
impugnação acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o
§ 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 13h25. .
Nº 2017.01.1.021411-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DE LOURDES MARQUES FREIRE. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara
Cabral Ferreira. R: BRADESCO SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes
autos, à folha 213 retro, a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017
deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte BRADESCO SEGURADORA S/A intimada na pessoa
de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da
guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos
de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade
aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h. .
Nº 2016.01.1.119168-4 - Procedimento Comum - A: MARIA APARECIDA NEVES DE MORAIS. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico que,
nesta data, juntei aos presentes autos, à folha 333 retro, a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte SAO MANCIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa,
tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que
para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 15h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.123642-5 - Procedimento Comum - A: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).:
DF035039 - Felipe Correa Castilho, DF061500 - Advocacia Fontes Advogados Associados S/s. R: WALTERLEY PEREIRA. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. R: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. Vistos, etc. Trata-se de ação
de regresso proposta por GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em desfavor de WALTERLEY PEREIRA CPF 014.292.051-72. A autora sustenta, em síntese, que em razão de erro médico e do instituto da responsabilidade solidária estabelecida no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi condenada solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 245.000,00, conforme titulo
executivo judicial (f. 8-13). Aduz que iniciado o cumprimento de sentença, arcou sozinha com a satisfação do crédito exequendo, no valor de R
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