Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
(0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores
a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição ma dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h25. .
Nº 2017.01.1.005219-5 - Producao Antecipada de Provas - A: P.M.C.. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida.
R: P.D.T.M.D.C.. Adv(s).: DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira. R: P.C.A.D.S.M.L.. Adv(s).: DF025036 - Fabio Aguiar Bernardes Rabelo,
DF044178 - Debora Priscila de Oliveira Ribeiro, DF045189 - Waleria Barbosa de Brito. R: C.C.I.P.L.S.. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO QUE, juntei
aos presentes a petição do Sr. Perito retro. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, fica intimado o autor para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 -3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília
- DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h13. .
Nº 2001.01.1.049219-3 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO EDUARDO MIZIARA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, DF013572 - Clovis Ferreira de Morais, DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza Dantas, DF029258 - Victor de Morais Curado,
DF03257E - Gustavo Bosi Oliveira Silva, DF06312E - Thiago Vilardo Loes Moreira. R: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF022095 - Thiago Emilio Alves Ferreira, DF03663E - Edward Marcones Santos
Goncalves. A: MAURICIO MELO CHAVES. Adv(s).: (.). A: LEDO ANDRADE DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: MARCELO VICENTE DE PAULA.
Adv(s).: (.). Intime-se o requeredio para que informe a serventia se será necessário a expedição de algum documento para a liberação da penhora
solicitada e determinada. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 13h57. .
Nº 2011.01.1.138634-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R:
ALZENIR E NEUDO COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: DF032717 - Karolyne Guimaraes dos Santos, DF045411 - Ederson Moreira
Alves, DF055528 - Sandoval Borges Dias Junior. R: NEUDO LOBO GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LETICIA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).:
(.). 1 - CERTIFICO que, nesta data, juntei o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Intime-se o exequente a
trazer aos autos requerimento expresso de medida constritiva ainda não pleiteada e apta a satisfazer o crédito, nos termos da decisão de fl. 321.
3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203,
§ 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h13. .
Nº 2014.01.1.171491-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: SANDRA BEZERRA GONCALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1 - CERTIFICO que, nesta data,
juntei o Mandado de Penhora retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de
05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo
e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h10. .
Nº 2017.01.1.045425-2 - Embargos de Terceiro - A: MERCEDES BRUNHEROTTO DAVID. Adv(s).: DF035748 - Alex Costa Muza. R:
GUINOMAR GUIMARAES. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF017265 - Caroline Correa de Almeida. R: MYRTES ANA DA SILVA
GUIMARAES. Adv(s).: (.). CERTIFICO que, nesta data, JUNTEI aos autos a petição do MERCEDES BRUNHEROTTO DAVID com embargos de
declaração com efeitos infringentes, às fls. 80/84. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica a parte contrária intimada a se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias sobre o pedido do embargante. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 15h53. .
Nº 2003.01.1.021686-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF011014
- Eduardo Dantas Ramos Junior, DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF04075E - Bruno Rangel Avelino da Silva. INTERESSADA: IRIS SERPA
PERES. Adv(s).: DF015400 - Jonas Rodrigues de Souza, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE
SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Fica a parte LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 14h58. .
Nº 2001.01.1.122893-2 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson
Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino. R: KARIN MOREIRA. Adv(s).: DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery, DF654321 Curadoria Especial. R: ORLI SANTOS ROSA. Adv(s).: DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery. R: TERESA MARIA DE MELO MORAIS. Adv(s).:
DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery. R: CHRISTIAN VINICIUS DE MELLO. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: ELIENE MELO
NETTO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA
LTDA para efetuar o pagamento das custas finais, no importe der R$ 241,54, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas,
é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias
- (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores
a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição ma dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h02. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2017.01.1.018949-7 - Monitoria - A: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF027577 Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: DORIVAL DE PAULA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria 1/2016
deste juízo, promova(m) a(s) parte(s) DORIVAL DE PAULA JUNIOR o cumprimento de sentença, em 05 (cinco) dias, por meio de procedimento
eletrônico, intruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 14h05. dez .
Nº 2014.01.1.162234-0 - Procedimento Comum - A: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF000513
- Jose Alberto Couto Maciel, DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: ADILON DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
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