Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, quartafeira, 23/05/2018 às 09h11. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.034462-0 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva. R: JEOVA E MARIA CONFECCOES
LTDA ME. Adv(s).: GO011210 - Warlei Martins de Sousa. R: MARIA APARECIDA VIEIRA. Adv(s).: GO011210 - Warlei Martins de Sousa. R:
HEBERT KENIO VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: GO011210 - Warlei Martins de Sousa. Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de
30 (trinta) dias. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intime-se a parte autora pessoalmente para promover o prosseguimento do feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 09h18. .
Nº 2000.01.1.036233-7 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de
Oliveira. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce
Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF031833 - Ana Thaise Silva Santana Teles, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz,
DF07162E - Andre Luiz Claussen Kalil. R: MINA EMPREENDIMENTOS IMOB E AGROPASTORIS LTDA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro
Rodrigues de Melo. OUTROS NOMES: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte executada. Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 09h24. .
Nº 2009.01.1.061763-2 - Procedimento de Liquidacao - A: MANOEL JOSE PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel
Alckimim. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. A: MARIA
APARECIDA GRENDENE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: AECIO CORDEIRO NEVES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LUIZ BOHNERT. Adv(s).: (.). A:
ELIANE TEIXEIRA CANTELLE. Adv(s).: (.). A: PAULO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOSE RUY BLANCO GOGIA. Adv(s).: (.). A: CLEIDA MARIA
SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TADEU BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE PUCHE IZQUIERDO. Adv(s).: (.). Certifico
que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte MANOEL JOSE PEREIRA DIAS (fls. 1033/1045), acompanhada da guia de preparo. Certifico,
ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 10h01. .
Nº 2015.01.1.071962-4 - Procedimento Comum - A: FABBRI ARQUITETURA SISTEMAS E DESIGN LTDA ME. Adv(s).: DF013455
- Cristiano de Freitas Fernandes. R: TRILHA SERTOES LTDA EPP. Adv(s).: MG010688 - Joao Fabiano Maia, MG067388 - Rodrigo Fabiano
Gontijo Maia. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. A: ABILIO FABBRI ABRAHAO. Adv(s).:
(.). A: DENIZE LUCIA MENDES ABRAHAO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MENDES ABRAHAO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei
as APELAÇÕES das partes FABBRI ARQUITETURA SISTEMAS E DESIGN LTDA ME (fls. 386/402), TRILHA SERTOES LTDA EPP (fls.
403/409), acompanhadas da guia de preparo, e substabelecimento sem reserva (fls. 411/413). Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 10h36. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2011.01.1.018312-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONSTRUTORA ADONIS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 Gustavo Tosi, DF030417 - Guilherme Barbosa Mesquita, GO039239 - Marco Bruno Rodrigues de Almeida. R: NADJA MARIA DE ARAUJO
PARRA CEZAR. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. A: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). A: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: DORVALINO DE SOUZA
MARINHO. Adv(s).: GO032236 - Luciano Lima Bandeira. R: JUCELI PEREIRA MARINHO. Adv(s).: (.). R: VALDIR MANDU DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: ROSA MARIA SANTOS MANDU. Adv(s).: (.). R: ALZIRA BARBOSA CEZAR. Adv(s).: (.). R: PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR. Adv(s).:
DF029264 - Debora de Aguiar Wingler, GO019739 - Edmar Teixeira de Paula Jr.. Em 23 de maio de 2018 às 13h47, às 13h20min., nesta cidade
de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB,
na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente a conciliadora Andressa Neres Silva, foi
aberta a sessão de conciliação nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2011.01.1.018312-9, requerida por CONSTRUTORA
ADONIS RODOPOULOS LTDA, CPF/CNPJ, em desfavor de NADJA MARIA DE ARAUJO PARRA CEZAR, CPF nº 82503168191 . Feito o pregão,
a ele respondeu apenas a parte REQUERIDA: PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR, CPF: 512.508.021-72, acompanhada pelo advogado Dr.
André Moreira Garcez Doria, OAB/DF nº 31051, com procuração a ser juntada no prazo de 5 (cinco) dias, motivo pelo qual, restou inviabilizada a
tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhemse os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Andressa Neres Silva, a digitei.. Conciliadora: Parte
requerida: PAULO MAURICIO COSTA AGUIAR Adv. da parte requerida: André Moreira Garcez Doria .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.214416-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028734 Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes, DF14625E - Cesar Luiz Cristino Junior, DF14779E - Kaliu Faria Carmo, DF15074E - Luiz Gabriel Monteiro
Rodrigues. R: PEDRO HEITOR KIRCHNER. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Fica a parte MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA
ME intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em
pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 13h51. .
Nº 2015.01.1.132875-2 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
CLEITON COSTA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIFICO QUE juntei aos presentes autos a petição retro com
o comprovante de depósito efetuado pelo réu. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para informar se o depósito realizado
quita o débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. Brasília
- DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h27. .
Nº 2015.01.1.135297-2 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: VIRGINIA MARIA DE SANTANA RAMOS. Adv(s).: DF036122 - Guilherme de Campos Diniz
Bernardes. Certifico que juntei às fls. 214 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte VIRGINIA MARIA DE SANTANA RAMOS
para efetuar o pagamento das custas finais, no importe der R$ 21,26, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é
gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias -
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