Edição nº 85/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.026733-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITALY LINE FERRAGENS LTDA. Adv(s).: MG063291 - Flavio Couto
Bernardes. R: FERRAGENS BRUZACA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FB FECHADURAS E FERRAGENS LTDA.
Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). R: NADIA ALVES BRAZUCA. Adv(s).: (.). R: ALENCAR LUIS DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos pesquisa de endereço da executada Ana Cristina às fls. 665-668. Nos termos do art. 93, XIVCF , c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016, fica(m) intimada(s) a(s) PARTE(S) EXEQUENTE(S) a se manifestar(em) sobre a
pesquisa suprajuntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.038771-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: OLA FRANQUIAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE
LEGAL: RODRIGO BARDAWIL TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, a citação por edital, pois não foram diligenciados todos os endereços
localizados na pesquisa de fls. 245/248. Assim, expeça-se carta de citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal (Sr. Rodrigo
Bardawil Teixeira), no primeiro endereço de fl. 246. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h07. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.067304-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BOSTON MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes. R: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: RO001833 - Vera Lucia Nunes de Almeida, RO003831 - Diogenes
Nunes de Almeida Neto. Uma vez que a executada não promoveu a execução dos valores devidos no processo nº 2013.11.1.001314-4, defiro
a substituição da penhora no rosto dos autos daquele processo pela penhora dos créditos indicados na petição de fls. 328/329. Intime-se a
CONSTRUTORA VILELA E CARVALHO, por meio do advogado subscritor da referida petição, para depositar o valor devido em conta judicial
vinculada a este processo no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, oficie-se à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DO NÚCLEO BANDEIRANTE, informando o cancelamento da penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 16h07. Paulo Marques da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.115694-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Adv(s).: DF024628 - Emiliano Alves
Aguiar. R: ACESSO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. A: HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
A: CRISTIANE VICTOR AMORIM. Adv(s).: (.). A: SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE. Adv(s).: (.). R: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).:
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves
Filho. A: CELSO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. O requerimento de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica deve indicar os fatos e o fundamento legal do pedido, com a indicação precisa dos requisitos da teoria adotada teoria maior ou teoria menor - e das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Vale destacar desde logo que
a autonomia patrimonial da pessoa jurídica somente é excepcionada em casos extremos, nos quais a pessoa jurídica tenha sido instrumento
para fins fraudulentos. Além de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, a parte autora deverá apresentar a certidão
simplificada da Junta Comercial bem como proceder ao recolhimento das custas do incidente, caso persista em suscitá-lo. Concedo o prazo de 5
(cinco) dias para manifestação, sob pena de suspensão do processo (921 III). Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 16h33. Paulo Marques
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
N. 0716936-94.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF28192 - DEBORAH CHRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO. R: MOURA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716936-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRAGENS PINHEIRO LTDA RÉU: MOURA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME DESPACHO Aparentemente, houve uma confusão na expedição de mandados. Verifico que o réu já foi citado (ID 12990835). A
pessoa indicada pelo oficial de justiça como representante do réu (ID 13865360), Raimundo Ferreira de Moura, em verdade, não possui relação
com este processo nem com o réu. Sendo assim, designe-se nova data para audiência de conciliação e intime-se o réu, por correio (endereço
ID 12990835), para comparecer ao ato. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2018. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0716936-94.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF28192 - DEBORAH CHRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO. R: MOURA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716936-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRAGENS PINHEIRO LTDA RÉU: MOURA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME DESPACHO Aparentemente, houve uma confusão na expedição de mandados. Verifico que o réu já foi citado (ID 12990835). A
pessoa indicada pelo oficial de justiça como representante do réu (ID 13865360), Raimundo Ferreira de Moura, em verdade, não possui relação
com este processo nem com o réu. Sendo assim, designe-se nova data para audiência de conciliação e intime-se o réu, por correio (endereço
ID 12990835), para comparecer ao ato. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2018. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702121-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAROLINE LUZ CASSARO. Adv(s).: DF44560 - RENATA
OLIVEIRA TAVARES. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702121-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE LUZ CASSARO EXECUTADO:
BRADESCO SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID: 16724861.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018
13:25:31. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0705295-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
SINAIT. Adv(s).: DF21006 - JEAN PAULO RUZZARIN, DF22256 - RUDI MEIRA CASSEL. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705295-12.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO SINAIT RÉU: GEAP FUNDACAO
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