Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
feito com a alienação do imóvel (fl. 381-verso). Diante disso, HOMOLOGO o laudo de avaliação do oficial de justiça à fl. 371, o qual atribuiu o valor
de R$ 240 mil (duzentos e quarenta mil reais) ao imóvel descrito como APARTAMENTO 206 (duzentos e seis) da SQS 408, Bloco Q, Asa Sul,
Brasília-DF. Venha pela parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de quitação de obrigações tributárias sobre o imóvel (IPTU) e
de quitação de quitação de obrigações condominiais OU o valor de eventual débito existente, que deverá ser consignado no edital. Apresentadas
as informações, ENVIE-SE à leilão público, observando-se, diante do interesse de incapaz, que o valor de arrematação não poderá ser inferior
a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 896, "caput", do CPC), observadas as intimações de praxe. I. Brasília - DF, quarta-feira,
02/05/2018 às 17h20. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.064571-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALTIVA MIRANDA CRUZ. Adv(s).: DF043450 - David Alexandre Teles Farina.
R: CARLA MUNIZ SARMANHO. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva, DF013182 - Antonio da Luz Coelho. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 457. De acordo com a Portaria Conjunta nº 116 de 15/12/2016, INTIMO o(a) advogado(a)
da parte que requereu o desarquivamento dos autos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h36. .
Nº 2007.01.1.139209-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza. R: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF022095 - Thiago Emilio Alves Ferreira,
DF05908E - Arlindo Vieira Machado Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 394. De acordo com
a Portaria Conjunta nº 116 de 15/12/2016, INTIMO o(a) advogado(a) da parte que requereu o desarquivamento dos autos para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h43. .
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.001338-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - SERGIO EDUARDO FISHER. R: CLEYBER JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF005491 - WELLINGTON MENDONCA
DOS SANTOS. CERTIDAO - Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (requerida) ciente que
eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016.
Encaminho, pois, os autos à EXPEDIÇÃO, conforme determinado na Sentença de fl. 117/118. Após a expedição, aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 15h43..
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.091092-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).:
MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: BRASIL MULT FINANCIAL PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: RAFAEL DA SILVA CAIRES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEVANILDA CRISTINA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" prazo de fl. 191. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015.
Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.109839-2 - Procedimento Comum - A: VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE. Adv(s).: DF005778 Regina Maria de Freitas Castro. R: CORLUZ COMERCIO E FABRICACAO DE MASSAS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade
Silva. R: INDUSTRIA DE TINTAS COLIBRI. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. Em tempo, retifico o Despacho de ID 336,
tendo em vista que não houve intimação das partes para apresentarem suas alegações finais, conforme Decisão de fl. 333. Assim, INTIMO a
parte REQUERENTE para apresentar suas alegações finais, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, com ou
sem manifestação, INTIME-SE a parte requerida para o mesmo intento, em igual de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Por fim, venham
os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 13h58. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012995-9 - Procedimento Sumario - A: VICTOR WAKIM BAPTISTA. Adv(s).: DF048466 - Victor Wakim Baptista. R:
RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. A: LUISA WAKIM BAPTISTA. Adv(s).: (.). R: PATAS E PELOS
COMERCIO DE ARTIGO PARA ANIMAIS. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível
de Brasília, Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, e com fulcro no art. 1º, XVII da Instrução 1 de 13 de maio de 2013, baixada por este TJDFT,
fica parte REQUERIDA INTIMADA a devolver, no prazo de 3 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com o prazo de devolução
expirado, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo, comunicação do fato à seção
local da OAB para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa, tudo nos termos do art. 234 do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira,
03/05/2018 às 14h. .
Nº 2010.01.1.063981-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09564E - Jose Augusto Santos
da Conceicao, DF10652E - Carlos Eudardo Pereira Feliciano. R: RUBENS RAMIRO CORREA. Adv(s).: DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz.
Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte EXEQUENTE, que
fica intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, certifico que, nesta data, juntei à fl. 221 extrato de depósito judicial referente à
conta judicial vinculda ao presente feito onde consta depósito da importância de R$121,59, conforme guia de 20.5.2013. Todavia, não consta
nos presentes autos o comprovante do referido depósito. Assim, sem prejuízo do prazo supra, ficam as PARTES INTIMADAS sobre do depósito
mencionado. Prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 14h36. .
Nº 2014.01.1.109879-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de
Alencar. R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte
EXEQUENTE, que fica intimada a retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal decorrente da r. decisão de
fls. 446/447. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 15h01. .
Nº 2003.01.1.004156-3 - Cobranca - A: ROSIMEYRE ANDRADE SOARES. Adv(s).: DF006025 - Murilo Pereira da Fonseca. R: NILVA
DIAS DOS ANJOS CARDOSO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF008494 - Helio Silva Barros. R: HELIO SILVA BARROS. Adv(s).:
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