Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
carta com cópia da petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.182204-4 - Indenizacao - A: IRACI ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF033321 - Vinicius Pradines Coelho Ribeiro. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Inicialmente, oficie-se a entidade financeira custodiante dos valores
depositados em conta judicial para que junte aos autos o respectivo extrato detalhado. No mais, compulsando os autos, verifico que estes
permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de qualquer manifestação deste Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de
levantamento de valores em favor da parte executada, tenho que seja necessária a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar.
Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se a parte exequente pessoalmente (via postal) para se manifestar sobre o pedido
retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem
manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.159572-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Inicialmente, oficie-se a entidade financeira custodiante dos
valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o respectivo extrato detalhado. No mais, compulsando os autos, verifico que estes
permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de qualquer manifestação deste Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de
levantamento de valores em favor da parte executada, tenho que seja necessária a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar.
Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se a parte exequente pessoalmente (via postal) para se manifestar sobre o pedido
retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem
manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.061569-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LOTUS SILVA DE PAULA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho,
DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros, DF037484 - Juliana de Azevedo Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. Inicialmente, oficie-se a entidade financeira custodiante dos valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o
respectivo extrato detalhado. No mais, compulsando os autos, verifico que estes permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de
qualquer manifestação deste Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada, tenho
que seja necessária a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar. Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se
a parte exequente pessoalmente (via postal) para se manifestar sobre o pedido retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da
petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quartafeira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.165875-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ GONZAGA DA COSTA. Adv(s).: DF013246 - Lucas Aires Bento Graf,
DF035236 - Fabricio Goncalves da Silva Mattos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Inicialmente,
oficie-se a entidade financeira custodiante dos valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o respectivo extrato detalhado.
No mais, compulsando os autos, verifico que estes permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de qualquer manifestação deste
Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada, tenho que seja necessária a intimação
pessoal da parte exequente para se manifestar. Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se a parte exequente pessoalmente
(via postal) para se manifestar sobre o pedido retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da petição retro e da resposta do
ofício supramencionado. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago
de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.109492-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA MACEDO LOPES. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva
Mendes, DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF029320 - Andre Luiz Marins. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas
Martins Chagas. Inicialmente, oficie-se a entidade financeira custodiante dos valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o
respectivo extrato detalhado. No mais, compulsando os autos, verifico que estes permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de
qualquer manifestação deste Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada, tenho
que seja necessária a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar. Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se
a parte exequente pessoalmente (via postal) para se manifestar sobre o pedido retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da
petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quartafeira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.167448-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PETRONILHA PEREIRA BARROS. Adv(s).: DF001634 - Antonio Braz de
Almeida, DF028855 - Mario Cavalcante de Sousa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Inicialmente,
oficie-se a entidade financeira custodiante dos valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o respectivo extrato detalhado.
No mais, compulsando os autos, verifico que estes permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de qualquer manifestação deste
Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada, tenho que seja necessária a intimação
pessoal da parte exequente para se manifestar. Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se a parte exequente pessoalmente
(via postal) para se manifestar sobre o pedido retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da petição retro e da resposta do
ofício supramencionado. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago
de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.141590-0 - Cumprimento de Sentenca - A: THATYANE SAMPAIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF026490 - Cicero Diego
Romualdo Carneiro. R: BANCO DO BRASIL SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. R: AFINIDADE ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF043426 - Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves. Inicialmente, oficie-se a entidade financeira custodiante
dos valores depositados em conta judicial para que junte aos autos o respectivo extrato detalhado. No mais, compulsando os autos, verifico que
estes permaneciam arquivados há mais de ano. Destarte, antes de qualquer manifestação deste Juízo quanto ao pedido de expedição de alvará
de levantamento de valores em favor da parte executada, tenho que seja necessária a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar.
Do exposto, após a resposta do ofício acima citado, intime-se a parte exequente pessoalmente (via postal) para se manifestar sobre o pedido
retro, no prazo de quinze (15) dias. Instrua a carta com cópia da petição retro e da resposta do ofício supramencionado. Após, com ou sem
manifestação, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.054948-7 - Procedimento Comum - A: ESTER MOREIRA DE MACEDO. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima.
R: MARIA INEZ MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RUTH MOREIRA CACAPULA. Adv(s).: DF037548 Cinthia Faria Abreu de Lima. A: MIRILAM MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: MARISTELA MOREIRA DO
COUTO. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: ADELIA MOREIRA DALMEIDA E SOUZA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu
de Lima. A: FERNANDO ROCHA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: EDER ROCHA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu
de Lima. A: MARCOS FERNANDES ROCHA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: JAQUELINE FERNANDES ROCHA. Adv(s).:
DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: RALF ROCHA. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima. A: TANIA MARA MOREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). Cuida-se de alienação judicial de imóvel que se desenvolve entre as partes epigrafadas. O imóvel foi avaliado às fls. 370/371.
Intimadas as partes, não houve impugnação à avaliação (fl. 375; fl. 376; e fl. 380). Ouvido o Ministério Público que oficiou pelo prosseguimento do
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