Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
a manifestação da parte autora, intime-se a ré para que igualmente se manifeste no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018
16:13:59. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0716756-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELISMAR FRANCISCO GOMES. Adv(s).: DF26844 - JUSSARA
SOARES DE OLIVEIRA. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF54395 - LEONARDO OLIVEIRA ALBINO.
Número do processo: 0716756-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMAR FRANCISCO
GOMES EXECUTADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou a petição
de ID 12904707, na qual chamou o feito à ordem e requereu a sua intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação
de que a sentença proferida determinou que a sua intimação deveria ser pessoal. Apesar da determinação da sentença, cumpre esclarecer que
o comparecimento da parte ré aos presentes autos, através da apresentação de impugnação, tornou preclusa a questão relativa à intimação
pessoal, na medida em que se operou a preclusão lógica na situação em tela. Desta forma, não assiste razão à parte ré em suas alegações.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 12890857. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 16:48:04. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0716756-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELISMAR FRANCISCO GOMES. Adv(s).: DF26844 - JUSSARA
SOARES DE OLIVEIRA. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF54395 - LEONARDO OLIVEIRA ALBINO.
Número do processo: 0716756-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMAR FRANCISCO
GOMES EXECUTADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou a petição
de ID 12904707, na qual chamou o feito à ordem e requereu a sua intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação
de que a sentença proferida determinou que a sua intimação deveria ser pessoal. Apesar da determinação da sentença, cumpre esclarecer que
o comparecimento da parte ré aos presentes autos, através da apresentação de impugnação, tornou preclusa a questão relativa à intimação
pessoal, na medida em que se operou a preclusão lógica na situação em tela. Desta forma, não assiste razão à parte ré em suas alegações.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 12890857. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 16:48:04. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701306-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENCESLAU BONIFACIO GOMES. A: HARLEM FRANCISCA
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF21331 - MARINA SILVA CACAO AGUIAR. R: JOAO CONSTANTIN KEFALAS. Adv(s).: DF07118 - JOSE
AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN. R: TATHNY MONTEIRO KEFALAS. Adv(s).: DF12958 - ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA.
Número do processo: 0701306-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENCESLAU
BONIFACIO GOMES, HARLEM FRANCISCA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: JOAO CONSTANTIN KEFALAS, TATHNY MONTEIRO
KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para que cumpra a decisão de ID 12796060, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial de cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 16:44:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de
Direito
N. 0701306-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENCESLAU BONIFACIO GOMES. A: HARLEM FRANCISCA
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF21331 - MARINA SILVA CACAO AGUIAR. R: JOAO CONSTANTIN KEFALAS. Adv(s).: DF07118 - JOSE
AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN. R: TATHNY MONTEIRO KEFALAS. Adv(s).: DF12958 - ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA.
Número do processo: 0701306-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENCESLAU
BONIFACIO GOMES, HARLEM FRANCISCA DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: JOAO CONSTANTIN KEFALAS, TATHNY MONTEIRO
KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para que cumpra a decisão de ID 12796060, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial de cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 16:44:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de
Direito
CERTIDÃO
N. 0719726-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. Adv(s).: DF23173
- LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0719726-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE
ANSELMO SILVEIRA CAPUTO EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria 02/2016, deste Juízo faço intimar o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA,
DF, 23 de fevereiro de 2018 18:24:47. VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0740535-62.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LE CLUB COMMERCE. Adv(s).: DF43931 - NATHALIA DA SILVA
REIS, DF45435 - MARILIA DA SILVA LIMA. R: SAULO MIQUEIAS GOMES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0740535-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LE CLUB COMMERCE RÉU: SAULO MIQUEIAS GOMES
CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o seu pedido de suspensão do processo por convenção das partes, considerando que
o requerido não compareceu aos autos e não manifestou sua vontade nesse sentido perante o Juízo. Ademais, o prazo do acordo noticiado supera
o previsto no art. 313, § 4º, do CPC. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2018 09:16:48. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731615-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP103587 - JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE. R: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731615-02.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados pelo Bacenjud, conforme consulta em anexo. Indefiro
a consulta ao sistema Infojud, considerando que o executado não prestou declaração à Receita nos últimos 03 (três) anos, sendo impossível,
portanto, localizar bens em seu nome. Requeira o credor o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF,
23 de fevereiro de 2018 15:47:51. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0731615-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP103587 - JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE. R: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731615-02.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados pelo Bacenjud, conforme consulta em anexo. Indefiro
a consulta ao sistema Infojud, considerando que o executado não prestou declaração à Receita nos últimos 03 (três) anos, sendo impossível,
portanto, localizar bens em seu nome. Requeira o credor o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF,
23 de fevereiro de 2018 15:47:51. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
1435