Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Juíza de Direito: Oriana Piske de Azevedo Barbosa
Diretor de Secretaria: Claudio Nunes Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.212076-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO ROSARIO GONTIJO CUNHA. Adv(s).: DF011257 - Rodrigo
Pena Barbosa. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: MOSAICO
INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: (.). CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos foram digitalizados e transformados no PJE número 0027389-91.2010.8.07.0016.
Certifico que juntei, às fls. 322 do processo físico, a decisão que determinou a digitalização dos mesmos. Referida decisão consta também dos
autos do mencionado pje, no ID 13660248. Dessa forma, DE ORDEM, da MM. Juíza de Direito, Dra. Oriana Piske de Azevedo Barbosa, nos
termos do art. 3º, Parágrafo Único da Portaria Conjunta nº 99/2016, alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/2018, ficam as partes intimadas
a suscitar, nos autos do pje nº 0027389-91.2010.8.07.0016, eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Dessa forma,
procedo à baixa destes autos no SISTJ a fim de evitar duplicidade de registro. Junto a estes autos físicos a petição de fl. 324/327, a qual digitalizei
e juntei também ao pje 0027389-91.2010.8.07.0016, no ID 13665631. Brasília - DF, terça-feira, 20/02/2018 às 17h05. .
Nº 2013.01.1.104435-6 - Cumprimento de Sentenca - A: OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF012092 - Dinalva
Almeida Costa. R: DENIS BARROS FURTADO. Adv(s).: GO040435 - Manoel Felipe Santiago Júnior. CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes
autos foram digitalizados e transformados no PJE número 0027847-06.2013.8.07.0016. Certifico que juntei, às fls. 279 deste processo físico, a
decisão que determinou a digitalização dos mesmos. Referida decisão consta também dos autos do mencionado pje, no ID 13719208. Dessa
forma, DE ORDEM, da MM. Juíza de Direito, Dra. Oriana Piske de Azevedo Barbosa, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único da Portaria Conjunta nº
99/2016, alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/2018, ficam as partes intimadas a suscitar, nos autos do pje nº 0027847-06.2013.8.07.0016,
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Dessa forma, procedo à baixa destes autos no SISTJ a fim de evitar duplicidade
de registro. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 16h51. .
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Nº 2014.01.1.102454-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
OPERADORA CLARO. Adv(s).: DF041082 - Stephan Jordano Alves Farias Camelo de Freitas. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os
autos foram arquivados. Portanto, eventual pedido de desarquivamento deverá vir por meio eletrônico. Intime-se a parte Ré. Após arquive-se em
pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 15h39. ORIANA PISKE Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Juíza de Direito: Oriana Piske de Azevedo Barbosa
Diretor de Secretaria: Claudio Nunes Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.103372-5 - Obrigacao de Fazer - A: MARISA ZERBETTO. Adv(s).: DF026427 - Paulo Cesar de Campos Amaral. R: ESAVE
VEICULO LTDA. Adv(s).: DF013595 - Cristiano Cantanhede Behmoiras, DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. Certifico e dou fé que os autos
retornaram da Turma Recursal. De ordem, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília DF, quinta-feira, 22/02/2018 às 15h21. .
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Juíza de Direito: Oriana Piske de Azevedo Barbosa
Diretor de Secretaria: Claudio Nunes Faria
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.009814-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa
Cardoso Borges, DF038955 - Rielson Gomes Silva Nunes Sa. R: LEONARDO MUSSI OROSCO. Adv(s).: DF039690 - Rafael Soares Sarkis,
DF039807 - Jorge Cristiano Barros. A: ANTONIO MODESTO NEVES. Adv(s).: DF020238 - Aldenor de Souza e Silva. R: FREDERICO
JOSE DA SILVA COUTO. Adv(s).: (.). CERTIFICO E DOU FÉ que os presentes autos foram digitalizados e transformados no PJE número
0002128-22.2013.8.07.0016. Certifico que juntei, às fls. 494 do processo físico, a decisão que determinou a digitalização dos mesmos. Referida
decisão consta também dos autos deste pje, no ID 13607232. Dessa forma, DE ORDEM, da MM. Juíza de Direito, Dra. Oriana Piske de Azevedo
Barbosa, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único da Portaria Conjunta nº 99/2016, alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/2018, ficam as
partes intimadas a suscitar nos autos do pje nº 0002128-22.2013.8.07.0016 eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Dessa forma, procedo à baixa destes autos no SISTJ a fim de evita duplicidade de registro. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h02. .
Nº 2001.01.1.004395-8 - Execucao de Sentenca - A: DILVA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004260 - Julmar Rocha Lima de Barros,
DF06913E - Jonas Guilherme Rocha Lima de Barros. R: COOPERSERV. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. CERTIFICO E DOU FÉ que os
presentes autos foram digitalizados e transformados no PJE número 0023359-28.2001.8.07.0016. Certifico que juntei, às fls. 261 do processo
físico, a decisão que determinou a digitalização dos mesmos. Referida decisão consta também dos autos deste pje, no ID 13578309. Dessa forma,
DE ORDEM, da MM. Juíza de Direito, Dra. Oriana Piske de Azevedo Barbosa, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único da Portaria Conjunta nº
99/2016, alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/2018, ficam as partes intimadas a suscitar nos autos do pje nº 0023359-28.2001.8.07.0016,
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Dessa forma, procedo à baixa destes autos no SISTJ a fim de evita duplicidade
de registro. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h04. .
N. 0728923-82.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF14848 - LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA. R: AD3 ATIVIDADES ESPORTIVAS E SERVICOS REPROGRAFICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728923-82.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP EXECUTADO: AD3 ATIVIDADES ESPORTIVAS E SERVICOS
REPROGRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) foi devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual, de ordem,
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