Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
respeito a requisito de admissibilidade da inicial, a segunda se refere a fato constitutivo do direito do autor, imprescindível à procedência do
pedido. Ademais, a inicial encontra-se instruída com a cópia do Boletim de Ocorrência, o que comprova a ocorrência do acidente e do dano
decorrente. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o
feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficientes para o
julgamento as provas já carreadas aos autos, notadamente a perícia já realizada nos autos por médico especialista em ortopedia e traumatologia,
Id 11992323 - Pág. 5, sendo desnecessária a realização de nova perícia. Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observandose eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I
N. 0706033-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TREM BRASIL RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento da empresa (Id nº 10327722), tendo em vista não ter o autor
esgotado os meios de busca de bens passíveis de constrição, podendo ainda se valer de consulta junto aos cartórios para tal fim. Dessa forma,
ao autor para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 15 (quinze) dias. I.
N. 0706033-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: TREM BRASIL RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento da empresa (Id nº 10327722), tendo em vista não ter o autor
esgotado os meios de busca de bens passíveis de constrição, podendo ainda se valer de consulta junto aos cartórios para tal fim. Dessa forma,
ao autor para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 15 (quinze) dias. I.
N. 0729479-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA. Adv(s).: DF43457 EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA
FERREIRA GONCALVES. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. A prejudicial de prescrição se confunde com o mérito, e com ele será analisado no momento da sentença. Diante disso, venham
os autos conclusos, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0729479-32.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE CRISTINA LOPES ALVARENGA. Adv(s).: DF43457 EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA
FERREIRA GONCALVES. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. A prejudicial de prescrição se confunde com o mérito, e com ele será analisado no momento da sentença. Diante disso, venham
os autos conclusos, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0727583-51.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: ESCOLA DE
MUSICA E CULTURA SANTOS & PALAU LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido. Expeça-se mandado nos termos requeridos
pela petição de Id nº 12961784.
N. 0709389-03.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF41668 ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF19313 - IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO. R: NEIRE LOPES DA SILVA SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de Id nº 12926944. Intime-se o executado, via AR, para indicar bens passíveis de penhora, conforme
artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de ser aplicável a multa de 10%, conforme determinada em seu parágrafo único. Prazo: 5 dias Intime-se.
N. 0701717-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO TEIXEIRA GALLERANI. Adv(s).: DF35230 - GABRIEL
ESPINDOLA CHIAVEGATTI, DF37240 - ROBERTA FONTANA, DF46575 - JULIO CESAR DELAMORA. R: EDUARDO RODRIGUES FERREIRA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERLI FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO RODRIGUES FERREIRA
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação quando já evidenciado o desinteresse
de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação dos autos. Assim, tendo
em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida. Citem-se os réus, pelo correio, a apresentar
contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
CERTIDÃO
N. 0701817-93.2017.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SIDINEY BROCHIM. A: MARCUS VINICIUS BALLOTIM.
A: STELA REGINA BALLOTIM JULIANO. Adv(s).: SP173280 - LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO CINTRA. R: CIA PAULISTA DE
FERRO LIGAS. Adv(s).: RJ200981 - PEDRO LUIS FERREIRA DA SILVA CORREA E CASTRO, RJ113875 - MARCELO LEVITINAS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701817-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SIDINEY BROCHIM, MARCUS
VINICIUS BALLOTIM, STELA REGINA BALLOTIM JULIANO RÉU: CIA PAULISTA DE FERRO LIGAS CERTIDÃO Embargos tempestivos. Fica a
parte autora intimada a se manifestar sobre embargos de declaração. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018. 17:47:46.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0710048-12.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LARIZA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF45250 - BYANCA CURCINO PARANAGUA.
R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710048-12.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LARIZA SOUZA CHAVES REQUERIDO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Embargos tempestivos. Ficam as partes autora e primeira ré intimadas a se manifestarem sobre
embargos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018. 17:58:15. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0710048-12.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LARIZA SOUZA CHAVES. Adv(s).: DF45250 - BYANCA CURCINO PARANAGUA.
R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710048-12.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LARIZA SOUZA CHAVES REQUERIDO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Embargos tempestivos. Ficam as partes autora e primeira ré intimadas a se manifestarem sobre
embargos. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018. 17:58:15. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
DECISÃO
1467