Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Requerida: DAIANE MAYARA DINIZ RABELO, a fim de completar a relação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 17h41. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.128687-4 - Cumprimento de Sentenca - R: GILMAR DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF046002 - Leandro de Sousa
Araujo. A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Noticia a parte exequente,
às fls. 123, a quitação da dívida vindicada nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II,
do CPC. Indefiro o pedido de transferência de valores deduzido pela parte credora, porquanto cabe a esta, conforme a praxe judiciária, proceder
ao levantamento do crédito a que faz jus por meio do respectivo alvará. Logo, expeça-se, em favor da exequente DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, alvará para o levantamento do valor penhorado consoante relatório de fls. 121, acrescido dos consectários legais. Revogo
as decisões de fls. 94 e 106 e retiro as restrições promovidas em relação aos veículos de placas JEF6606 e IXM4602, conforme relatórios
em anexo.. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas
processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/01/2018 às 19h02. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.005294-0 - Procedimento Comum - A: M.V.T.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAIXA SEGURADORA
ESPECIALIZADA EM SAUDE SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos
do art. 178, inciso II, do CPC, para que se manifeste sobre a avença noticiada às fls. 174-176. Brasília - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 19h14.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.042645-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins
da Silva. R: VEGA TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. R: VOCINO TELES DE MENEZES. Adv(s).: DF029320
- Andre Luiz Marins. R: FRANCISCA TELES DE MENEZES. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. INTERESSADA: DIVINA DIAS DA CRUZ
MENEZES. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. INTERESSADA: ALDENIR BRANDAO DA ROCHA. Adv(s).: DF021361 - Aldenir Brandao
da Rocha. INTERESSADA: DIVINA DIAS DA CRUZ MENEZES. Adv(s).: DF029320 - Andre Luiz Marins. INTERESSADA: REINALDO SCALIA.
Adv(s).: (.). À parte exequente, para que promova o andamento o feito, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste ato, com atenção às
balizas fixadas no decisório de fls. 503. Brasília - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 19h21. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15644/92 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: ALCEU SANCHES.
Adv(s).: DF007613 - Joel Ferreira Ribeiro, DF016628 - Santiago Ferreira Ribeiro. Uma vez que o sigilo fiscal tem "status" de garantia constitucional,
reclamando sua superação grave justificação e motivação que, por ora, não se verificam no presente feito, INDEFIRO o pedido de consulta ao
sistema INFOJUD deduzido às fls. 839. Considerando, contudo, a frustração da penhora pelo sistema Bacenjud, determino a pesquisa, na base
de dados dos sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade do executado. Manifeste-se a parte exequente
acerca dos relatórios emitidos por aqueles Sistemas, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do
disposto no artigo 921, III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 12h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.167114-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDILSON TELES DE MENEZES. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva
Almeida. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARCOS NAPCHAN. Adv(s).: (.). Certifico que,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte REQUERIDA para retirar o alvará expedido.
Prazo 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 13h12. .
Nº 2013.01.1.022954-5 - Procedimento de Liquidacao - A: EDITORA POTHANIUM LTDA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva.
R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF044340 - Jecy Kenne Gonçalves Umbelino, DF044913 - Leandro Oliveira Caraibas. R: ERNANI
FILGUEIRAS PIMENTEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/06/2012, deste Juízo, faço vista dos autos
às partes, para falararem acerca do laudo pericial retro. Fica, ainda, facultado aos assistentes técnicos o disposto no artigo 477, § 1º do NCPC,
pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias.. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 13h52. .
Nº 2006.01.1.057699-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SAINT BARTH. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes
de Mesquita. R: SOCIEDADE EMPRESAS REUNIDAS SERGIO AUGUSTO NAYA SERSAN SA. Adv(s).: DF018972 - Deivison Freire.
INTERESSADA: ANALY DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho, DF045731 - Isaias de Sousa Gomes. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Certifico que,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos as partes CREDORAS para retirarem os alvarás
expedidos. Fica ainda a parte EXECUTADA intimada para retirar a CERTIDÃO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA. Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 13h38. .
Nº 2015.01.1.091858-9 - Procedimento Comum - A: ATHOS BULCAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos
Junior. R: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 315. Adv(s).: DF035837 - Patricia Michele Fonseca. Certifico que, nesta data, nos termos do
artigo 60, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria/2016, em virtude de incorreção, renumerei os presentes autos a partir da fl. 374 . Certifico e
dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/06/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes, para falararem acerca do laudo pericial
retro. Fica, ainda, facultado aos assistentes técnicos o disposto no artigo 477, § 1º do NCPC, pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias.. Brasília
- DF, terça-feira, 23/01/2018 às 14h27. .
Nº 2009.01.1.051632-5 - Cumprimento de Sentenca - R: PAULO AFONSO DO NASCIMENTO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROQUE TELLES FERREIRA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte EXEQUENTE para retirar o alvará expedido. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
23/01/2018 às 13h44. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.008999-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 311. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina
Pinto da Silva. R: PAUL ELLIOT LITTLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA STELLA QUIROGA CORTEZ. Adv(s).: (.). Em 23 de
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