Edição nº 14/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
esclarecer documentalmente a divergência. Atente-se ao precedente abaixo transcrito: PROCESSUAL CIVIL. BUSCA. APREENSÃO. PETIÇÃO
INICIAL. COMPROVAÇÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÚMERO. CONTRATO. DIVERGENTE. EMENDA.
DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO. INÉPCIA. INICIAL. 1. Em ação de busca e apreensão de veículo, o envio da notificação
extrajudicial com referência a contrato diverso daquele indicado na cédula de crédito bancário não atende o disposto no artigo 2º, § 2º, do decretolei n. 911/69. 2. Decorrido o prazo estipulado para a emenda sem manifestação do interessado, correta a sentença que indefere a petição inicial
e, por consequência, extingue o feito sem julgamento do mérito. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1031430, 20160110917736APC,
Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/07/2017, Publicado no DJE: 18/07/2017. Pág.: 212/218).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento da
inicial. I. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 13:17:28. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0708113-16.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUSTAVO MUNIZ LAGO. Adv(s).: DF40179 - GUSTAVO MUNIZ LAGO.
R: Banco do Brasil . Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708113-16.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GUSTAVO MUNIZ LAGO RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO À Secretaria para certificar se houve
interposição de recurso em face da decisão de ID 12181531 (embargos de declaração). Nada a prover acerca do pedido de ID 12181531,
uma vez que a matéria já foi tratada no despacho saneador. Observe a parte autora o contido na decisão de ID 11774844: ?Preclusa está a
oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.? Intime-se a parte ré para exercício regular
do contraditório em 15 dias acerca dos documentos apresentados pelo autor ID 12181640, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas
do disposto acima, replicado. Não havendo novos requerimentos, anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017
19:51:29. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0712428-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARINA GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF13558 - JACQUES
MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO, SP155523 - PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES, SP157473 - HELENA COSTA MARQUES CARNEIRO QUEIROZ. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712428-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA GOMES DE MOURA EXECUTADO:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO A documentação juntada não demonstra o trânsito em julgado. Ao contrário, há certidão
de que os autos não contam com certidão de trânsito em julgado. Junte-se certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda. Prazo: 15
dias. Após, vindo aos autos a certidão de trânsito em julgado, anote-se a conclusão dos autos para apreciação do pedido. BRASÍLIA, DF, 19 de
dezembro de 2017 20:03:32. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO
CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR
ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a composição dos cálculos
de ID Num. 12028358 - Pág. 6, uma vez que o valor da condenação foi R$ 214.314,17. A fim de não prejudicar o contraditório, deverá explicar
como chegou ao valor atribuído à execução, a saber, R$457.360,14 (quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta reais com quatorze
centavos), que é mais que o dobro. 2) tendo em vista a quantidade de patronos que representam os réus, bem como visando evitar nulidades
de intimação, informe o autor os nomes dos advogados indicados pelas rés para recebimento de publicações nos autos principais; 3) juntar aos
autos também o comprovante de citação da 2ª executada e a certidão de juntada, pois o termo inicial de contagem de juros é a data da certidão
de juntada do último mandado de citação cumprido juntado aos autos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente
determinação, nos termos do art. 321 do nCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou
seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na
citação. I. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017 20:09:01. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO
CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR
ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a composição dos cálculos
de ID Num. 12028358 - Pág. 6, uma vez que o valor da condenação foi R$ 214.314,17. A fim de não prejudicar o contraditório, deverá explicar
como chegou ao valor atribuído à execução, a saber, R$457.360,14 (quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta reais com quatorze
centavos), que é mais que o dobro. 2) tendo em vista a quantidade de patronos que representam os réus, bem como visando evitar nulidades
de intimação, informe o autor os nomes dos advogados indicados pelas rés para recebimento de publicações nos autos principais; 3) juntar aos
autos também o comprovante de citação da 2ª executada e a certidão de juntada, pois o termo inicial de contagem de juros é a data da certidão
de juntada do último mandado de citação cumprido juntado aos autos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente
determinação, nos termos do art. 321 do nCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou
seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na
citação. I. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017 20:09:01. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0715992-74.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIMAR DO NASCIMENTO. A: DIEGO HENRIQUE GAMA.
A: VILMAR ANGELO RODRIGUES. Adv(s).: DF43453 - DIEGO HENRIQUE GAMA. R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF12307 - EDUARDO LYCURGO LEITE. R: NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO
CONDOMINIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715992-74.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIMAR DO NASCIMENTO, DIEGO HENRIQUE GAMA, VILMAR
ANGELO RODRIGUES EXECUTADO: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA
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