Edição nº 222/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Nº 2017.01.1.001423-6 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: UZIEL PINO GUARDIOLA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Isto posto,
entendo não estar presente o interesse de agir e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, art. 485, inc. VI, do CPC.
Custas e honorários em 10% do valor da causa, pelo autor. Após as providências de praxe, arquive-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, quartafeira, 22/11/2017 às 19h03. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.012585-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: OSNI PAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula Climaco.
Isto posto, entendo não estar presente o interesse de agir e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, art. 485, inc. VI,
do CPC. Custas e honorários em 10% do valor da causa, pelo autor. Após as providências de praxe, arquive-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/11/2017 às 19h03. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.130699-3 - Procedimento Comum - A: CARINA ARAUJO DA SILVEIRA. Adv(s).: MG147820 - Luiz Henrique Borges
Varella, MG171124 - Janaina Perez Caetano. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).:
DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira, DF034804 - Priscila Maria Moreira Nova da Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntam-se
contrarrazões da requerid, fls, 377/411. Brasília - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 10h21. .
Nº 2016.01.1.077234-4 - Procedimento Comum - A: ALTEMAR JOSE ARAUJO VERAS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se mandado
devolvido, fl. 116/117. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte AUTORA/RÉ intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 12h12. .
Nº 2016.01.1.095778-9 - Procedimento Comum - A: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. Adv(s).: DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R:
SRJ SERVICOS TECNICOS EIRELI. Adv(s).: DF026141 - Luiz Fernando Batista Coimbra. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado
de citação retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( x ) mudou-se ( ) recusado ( ) falecido ( ) desconhecido ( ) endereço
insuficiente ( ) endereço incorreto Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no § 3º do art. 63 do atual Provimento Geral da
Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do
réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 12h19. .
Nº 2016.01.1.115059-8 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: ANDRE LUIZ MEDEIROS CELESTINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILVANA RIBEIRO SOARES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Deferida a expedição de carta precatória formulada
pela parte autora, por meio de formulário eletrônico. Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento
das custas no juízo deprecado; b) observar os requisitos do art. 260 do CPC, providenciando a digitalização dos seguintes documentos:
1- Petição inicial; 2- Procuração do patrono; 3- Decisão que autorizou a expedição da carta precatória e 4- Comprovante de recolhimento
de custas da diligência no juízo deprecado ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça. c) enviar os arquivos digitalizados para o email
[email protected], ou entregar em mídias de armazenamento digital, em formato PDF, com no máximo 3Mb cada. Os documentos devem
ser obrigatoriamente digitalizados em preto e branco, com resolução 200ppp (ou 200 dpi), em tamanho A4, na orientação retrato. Tudo feito,será
expedida a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Na hipótese de o Juízo deprecado não
dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por
meio físico, instruindo-a adequadamente. Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema
de malote digital. Em qualquer caso, fixado o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quintafeira, 23/11/2017 às 12h40. .
Nº 2016.01.1.035139-2 - Procedimento Comum - A: DAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo
Luiz Avila de Bessa. R: VICTORIA GOMES DE ASSIS. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima. Certifico e dou fé que, nesta data,
junta-se petição/substabelecimento, fls. 228/229. Brasília - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 10h22. .
Nº 2017.01.1.016401-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WILVALE DE RIGO S.A.. Adv(s).: SP134501 - Alexandre Castanha. R: M O
MATERIAL OPTICO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu " in albis " o prazo legal para o Executado M
O MATERIAL OPTICO LTDA - ME comprovar o cumprimento da obrigação. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013,
fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, em 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 12h45. .
Embargos
Nº 2017.01.1.012711-5 - Renovatoria de Locacao - A: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP200121 - Daniel Alcântara
Nastri Cerveira. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas,
DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas. Processo: 2017.01.1.012711-5 Classe : Renovatória de Locação Assunto : Locação de Imóvel Autor: GEP INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA Réu: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há motivos para
acolher os embargos de declaração opostos pelos réus. A despeito de o credor proprietário de bem imóvel não se submeter aos efeitos da
recuperação judicial, viabilizando a retomada do bem, a lei não excluiu o crédito decorrente de contrato de locação, apenas aqueles que gozam
de garantia real. É neste sentido o art. 49, §3º, da Lei 11.101/05: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na
data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis,
de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade
ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não
se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada
a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a
retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Ademais, não há motivos para reformar a
decisão embargada, pois os débitos vencidos e não pagos foram incluídos no plano de recuperação judicial devidamente homologado. Somado
a isso, houve o restabelecimento da normalidade contratual, com o adimplemento das demais parcelas. Pelo exposto, não vislumbro omissão,
contradição ou obscuridade no julgado que seja sanável pela via dos embargos, motivo pelo qual os rejeito. Cumpra-se o determinado na decisão
de fls. 224/225. Brasília, 23 de novembro de 2017. Pedro Matos de Arruda , Juiz de Direito Substituto .
Intimação
{EDITAL DE INTIMAÇAO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)} Prazo: 20 dias O Doutor HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO,
Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital, com prazo
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