Edição nº 222/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017
de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramita a Ação que se encontra na fase de
"Cumprimento de sentença", Processo nº 2016.01.1.123345-8, movida por TOP CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA ME,
CNPJ Nº 09.415.759/0001-00, em face de FONSECA REFEICOES COLETIVAS E FAST FOOD LTDA ME, CNPJ Nº 07.606.393/0001-20, que se
encontra(m) em lugar incerto e não sabido. E, por este Edital, nos termos do art. 513, §2º, inc. IV do CPC,INTIMA O EXECUTADO - FONSECA
REFEICOES COLETIVAS E FAST FOOD LTDA ME, para que promova o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.465,45 (dois mil e quatrocentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital, sob
pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC. Advirta(m)se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no
momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, será promovida a penhora e avaliação de tantos bens de propriedade do(a)(s) Executado(a)
(s) passíveis de constrição judicial suficientes ao pagamento da dívida. Cientificando o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Cientificando, por fim, que este Juízo e Secretaria têm sua sede à Praça do Buriti,
anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", 5º andar, Ala "A", Sala 505, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. E, para que chegue ao
conhecimento do(a)(s) Executado(a)(s), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado na forma do art. 257, II do CPC, sendo
afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília-DF, em 13 de novembro de 2017. Eu,
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria, conferi e o subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito.
Citação
{EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA} Prazo: 20 dias O Doutor HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da
Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem
ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramita a Ação de "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica",
Processo nº 2016.01.1.087573-7, movida por ANTONIO LUIZ DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 854847761-04, CI Nº 4056105-SSPGO,
em face de IRACEMA PEREIRA MEDRADO, Brasileira, Casada, CPF Nº 497509503-30, CI Nº 2.501.215-SSP/DF, Profissão: EMPRESARIA,
que tem por objeto a Desconsideração da Personalidade Jurídica de IRACEMA BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. E, por este Edital,
CITA A REQUERIDA - IRACEMA PEREIRA MEDRADO, ACIMA QUALIFICADA [\SB], POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para
tomar conhecimento da presente ação e, caso queira, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação
deste Edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente
e, em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do Novo Código de Processo Civil. Advirta(m)-se o(s) Requerido(s)
de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado devidamente constituído. Cientificando que este Juízo e
Secretaria têm sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", 5º andar, Ala "A", Sala 505, funcionando nos dias úteis, das
12:00 às 19:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado
na forma do art. 257, II do CPC, sendo afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de BrasíliaDF, em 13 de novembro de 2017. Eu, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, Diretor de Secretaria, conferi e o subscrevo, por determinação do
MM. Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0721068-97.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ELETRICA DINAMICA LTDA. Adv(s).: DF46779 - IGOR DE PAULA FRANCO, DF46841
- MARYNA DE PAULA NASCIMENTO. R: WM CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721068-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELETRICA DINAMICA LTDA RÉU: WM CONSTRUCAO E REFORMA
LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s)
Bacenjud, Renajud e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de
endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. Verifico, no entanto, que o endereço encontrado é o que consta na inicial, já tendo sido diligenciado,
sem sucesso. Assim, os autos serão encaminhados para a expedição de edital, nos termos da decisão de ID nº 10807201. BRASÍLIA, DF, 23 de
novembro de 2017 15:13:55. GABRIELA TELES CARDOSO Servidor Geral
N. 0005619-38.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: B.M.G TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF25567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. R: EXAME ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RODRIGO FERREIRA VILELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA AVELAR REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0005619-38.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: B.M.G TRANSPORTES E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU: EXAME ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: RODRIGO FERREIRA VILELA, LUCIANA
AVELAR REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s)
Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza
pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do requerido
RODRIGO não foi frutífera, apesar da utilização dos dados pessoais exigidos pelo sistema para complementação da pesquisa quando o eleitor
não é encontrado, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte requerente para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das
pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar aos endereços já
diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 15:56:23. GABRIELA
TELES CARDOSO Servidor Geral
N. 0709998-83.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF37616 - LUIZ
ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709998-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: PAULO
HENRIQUE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta
ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) Informo que este juízo não tem
acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. À parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar
aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017
16:17:16. GABRIELA TELES CARDOSO Servidor Geral
N. 0002031-92.2017.8.07.0012 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO. Adv(s).: DF37121 ALEXANDRE MOURA GERTRUDES. R: DANIEL DE LUCENA MATOS. Adv(s).: DF51283 - PEDRO HENRIQUE SILVA PEREIRA. R: RAISSA
WINTER DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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