Edição nº 211/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.078109-4 - Procedimento Comum - A: GERALDO THADEU PEDREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz
Rocha Ferreira dos Santos. R: FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF031550 - Celso de Faria Monteiro. R: ALBERTO
JUNIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: POLYANA A. R. GALDINO - ME. Adv(s).: (.). De acordo com decisão de fl. 244, considerando que a utilização do
Malote Digital tem por objetivo acelerar o trâmite de documentos, proporcionar economia, eficiência e modernização ao aparato Judicial, INTIMO
A PARTE REQUERENTE para providenciar a digitalização das peças processuais que deverão acompanhar a deprecata*, com ulterior remessa
para o endereço eletrônico do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Brasília ([email protected] ou [email protected]).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena desistência da diligência deprecada. Deverá, ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a
necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta
precatória e efetivação da diligência deprecada. Transcorrido o prazo "in albis", aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias úteis a manifestação
da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para
manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. DOCUMENTOS -Carta precatória; - Petição inicial; - Procuração/substabelecimento
dos advogados de cada parte; - Decisão que deferiu a Justiça gratuita, se for o caso; - Decisão que determinou a expedição de Carta precatória;
- Custas recolhidas junto ao Juízo deprecado; - Outros documentos que entender pertinentes. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h25. .
Nº 2015.01.1.058023-9 - Procedimento Sumario - A: LAMARTINE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF00811A
- Glei Roberto Vilela. R: VIACAO PIONEIRA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que juntei apelação da parte requerida às fls. 150/160. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o,
do CPC, intimo a parte REQUERENTE para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões
preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente
apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h45. .
Nº 2014.01.1.129878-6 - Procedimento Comum - A: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre
Strohmeyer Gomes. R: ESPOLIO DE GLORIA ALICE BORGES DA SILVA, NA PESSOA DA INVENTARIANTE JAQUELINE BORGES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICO DO DF. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
JAQUELINE BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora/
requerida ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85
de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h35. .
Nº 2015.01.1.086334-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h39. .
Nº 2017.01.1.012375-6 - Procedimento Comum - A: MAIARA PAIS VALDIVINO. Adv(s).: DF028189 - Antonio Mauricio Sanches Belchior
e Silva, DF047025 - Letícia de França Menezes. R: JASQUESON APARECIDO SOARES. Adv(s).: DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO com a RECONVENÇÃO de fl(s). 89/106, sem guia de preparo. Outrossim,
certifico que procedi os devidos cadastramentos no sistema informatizado. Com amparo na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, INTIMO
a parte requerida/reconvinte para recolher as custas referentes à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017
às 14h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.012718-4 - Monitoria - A: DB DISTRIBUIDORA BRASIL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros
Simoes. R: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Cuida-se de cumprimento de sentença que
se desenvolve entre as partes epigrafadas. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Foi realizada penhora do veículo
FIAT/FIORINO FLEX, Placa JHY-6526 (fl. 98 e fls. 151/162), que foi levado à hasta pública (fl. 193). O primeiro leilão foi negativo (fl. 204), com
arrematação em segundo leilão, pelo Sr. EDUARDO TORMIM SILVA, pelo valor de R$ 7 mil (sete mil reais), correspondente ao valor mínimo
de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (fls. 206/204). Por meio da petição de fls. 210/228, o arrematante informa a existência de
débitos anteriores do veículo arrematado, que somam a quantia de R$ 4.338,01 (quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e um centavo). Anoto
que o valor da arrematação se deu pelo valor mínimo, ou seja, R$ 7 mil (sete mil reais), de modo que, caso houvesse o abatimento dos débitos
indicados, ter-se-ia arrematação por preço vil, vedado pelo artigo 891 do Código de Processo Civil, já que o valor corresponderia a R$ 2.661,99
(dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos). Diante disso, na forma do artigo 903, §5º, I, INTIME-SE o arrematante,
pessoalmente - por meio de aviso de recebimento, no endereço declinado à fl 210 - para que informe se desiste da arrematação havida, face aos
débitos indiciados, caso em que lhe será restituído o valor depositado à fl. 207. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h51. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.123604-3 - Procedimento Comum - A: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid
Costa de Campos Menezes. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. R: MEDISONIK COMERCIAL
LTDA ME - MEDISONIK LIFE AND HEALTH. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância
Revisora. Fica a parte credora/requerente ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme
os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 15h03. .
Nº 2007.01.1.089200-9 - Cobranca - A: ALFREDO MAFRA AMORA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07855E Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois. A: FRANCISCO CARLOS XAVIER OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FLAVIO
CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO GARCIA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JOAO DE DEUS PAULA FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE
SANTANA FILHO. Adv(s).: (.). A: KATIA REGIA DAVID NUNES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LUIZ IVAN DE MENESES PEREIRA . Adv(s).: (.).
A: ORIMAR FELIPE SANTIAGO. Adv(s).: (.). A: RAILTON FELIPE BRAGA. Adv(s).: (.). Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância
Revisora. Fica a parte credora (requerente) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme
os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 15h54. .
Nº 2016.01.1.033698-2 - Procedimento Comum - A: STATUS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF013781 - Fernando
Francisco da Silva Junior. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, SP369267 - Armando Miceli
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