Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
de ID 8306653. Assim, fica a parte exequente intimada a indicar o novo endereço da referida parte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA,
DF, 21 de agosto de 2017 17:09:11.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.014644-6 - Procedimento Comum - A: CONCRETACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
E ACO LTDA. Adv(s).: DF039544 - Anderson Siqueira Lourenço. R: MARCOS PAULO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS
JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico que esta Serventia deixa de cumprir a determinação de fl.145, tendo em vista que não consta o CPF do requerido
LUCAS JÚNIOR, o que impossibilita a pesquisa nas empresas de telefonia, assim, de ordem, fica a parte autora intimada a informar o CPF da
parte, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após os autos serão encaminhados para expedição de ofício. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às
17h15. .
Nº 2016.01.1.129447-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: POLICARROS
AUTOMOTIVOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR de
fl. referente à citação da parte requerida (DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA) retornou sem cumprimento, em razão de mudança de endereço,
informação prestada pelo Vitor, sobrinho do destinatário. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora
intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10
(dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 17h49. .
Nº 2012.01.1.198117-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MARIA ODELIA CARNEIRO FRANCO. Adv(s).: DF034538 - Pedro Inacio Moraes de Oliveira. Certifico e
dou fé que expedi alvará de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 269 . De ordem, fica intimada a parte exequente a retirá-lo, no
prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer se dá por cumprida a obrigação. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 18h02. .
Nº 2016.01.1.081988-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: VINICIUS BATISTA FERREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls.
152/153, mandado de citação monitória da parte requerida/executada (VINICIUS BATISTA FERREIRA DE CASTRO), sem cumprimento. Nos
termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da r. certidão e
indicar novo endereço da(s) parte (s). Fica a requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. Prazo
10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 17h20. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.141476-4 - Monitoria - A: SOTEL SOCIEDADE TECNICA DE ELETRICIDADE LTDA. Adv(s).: DF038956 - Rodrigo Santos
Perego. R: CAPITAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Em respeito ao contraditório, fica a parte Ré intimada a
se manifestar acerca dos documentos de fls. 200/202, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 18h05. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.178890-0 - Obrigacao de Fazer - A: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).:
DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: ILMA DA SILVA TORRES FERRREIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. A:
EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PROTEX SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.). R: JANIO LUIZ FERREIRA. Adv(s).: RJ184721 Daniele da Silva Sampaio. R: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva, RJ109734
- Wagner Braganca. R: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA. Adv(s).: (.). R: EDSON DA SILVA TORRES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria
de Ausentes. R: MARCIA ALVES DE PAIVA TORRES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA. Adv(s).: RJ109734 - Wagner Braganca. RECONVINDO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINTE: PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.). Vistos,
etc. Promova a intimação do perito para se manifestar acerca das impugnações dos honorários apresentadas às fls. 666 e 668 verso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 18h05. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.232389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 451/452, mandado de Citação, Penhora e Avaliação da parte executada (BARRETO E CHAGAS
ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/
exequente intimada a tomar ciência da r. certidão e indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/08/2017 às 18h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.178459-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVI SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLUBE DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF027862 - Cristiano Goncalves Menna Barreto. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).:
DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: BRUNO JOSE DA FONSECA NETO. Adv(s).: DF037779 - Marly do Carmo Santos Regnier,
GO036944 - Gersandy Cristina Rodrigues Gregório. R: ROBERTA SENNA SOLMUCCI. Adv(s).: (.). R: DANIEL GONCALVES GUALBERTO.
Adv(s).: (.). Vistos, etc. A citação por edital requer atenção, exigindo a comprovação do exaurimento dos meios de localização do Requerido,
devendo o requerente demonstrar o esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção dos referidos dados, razão pela qual indefiro o pedido
de fl. 426v. Por outro lado, verifico que ainda não houve expedição de ofícios às empresas de telefonia. Assim, tendo em vista o princípio da
cooperação, insculpido no art. 6º do NCPC, defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia. Expeça-se ofício às empresas de telefonia
BRASIL TELECOM, CLARO, OI, VIVO e TIM, solicitando o endereço dos Réus cadastrados nos sistemas cadastrais das mesmas. Feito, em
razão da parte Autora ser beneficiária de gratuidade de justiça, promova a Secretaria o envio dos ofícios expedidos. I. Brasília - DF, sexta-feira,
18/08/2017 às 18h06. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.016769-9 - Procedimento Comum - A: JANICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF051107 - Guilherme Martins do
Nascimento. R: REINALDO PENHA DOS SANTOS. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Ante o exposto, julgo
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