333 Resposta da Pesquisa daniel solidonio de sousa. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 PROCEDENTE o pedido autoral, para decretar a nulidade do item 9 do contrato de seguro (ID 28023504) e condenar as rés a pagarem aos autores o importe de R$ 285.907,90 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sete reais e noventa centavos), que deverá ser monetariamente corrigido pelo INPC, índice adotado no regulamento do plano, desde a data do falecimento do segurado, em 26/06/2016, e acrescido de
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 dos benefícios da cobertura de assistência à saúde desde 15/04/2018. Sem prejuízo, esclareça o autor: a) Diga se efetuou, de fato, a contratação de novo plano de saúde, a portabilidade de plano de saúde já existente, ou a compra de carência de plano de saúde, pois este ponto não foi suficientemente respondido na emenda à exordial; b) Traga CÓPIA INTEGRAL do manual do beneficiário referent
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 N. 0048850-62.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0140055A ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA. R: SANDRA MARIA FERNANDES CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUESLEY LINS CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: 3S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FED
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 e da proporcionalidade, não merecendo reparo neste grau revisor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação. N. 0709387-02.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP1387230A - RICARDO NEGRAO. R: POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL SOLIDONIO DE SOUS
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ATTILA MARQUES CARDOSO, ATTILA MARQUES CARDOSO - ME DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 28
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente N. 0036347-04.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CARLOS CASTILHO SARAIVA. A: MARCIA TEREZINHA LUCAS DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF38856 - J
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de mar?o de 2019 12:34:25. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito N. 0025566-88.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS. Adv(s).: DF58227 - MARCO ANTONIO
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 27 de mar?o de 2019 23:58:54. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito N. 0021242-84.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUI BRITO
Edição nº 181/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de setembro de 2015 execução, o que faço com fundamento no art. 739, inc. II, e 739-A, §5º, ambos do CPC. Resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, c/c art. 598, ambos CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos nos embargos. Em face da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00. Suspendo, todavia, a exigibilidade, te
Edição nº 44/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de março de 2014 Lara. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a preclusão da decisão da exceção de incompetência. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h25. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto . 20 Nº 2014.01.1.017092-6 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: SISTEMA DE CARTORIO E LICENCIAMENTO TECNOLOGICO LTDA. Adv(s).: DF025544 - Marina Figueiredo Holanda Amantea. R: BR ASSESSORIA CARTORARIA LTD