Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Nº 2017.01.1.005171-3 - Procedimento Comum - A: RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034123 - Diego Soares
Pereira. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone. R: JDC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Cumprase a determinação constante no terceiro parágrafo do Despacho de fl. 82. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h37. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.182515-5 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: CS
TECNOLOGIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Neste passo, verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho
que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino
a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de abertura da fase instrutória. Façam-se
os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h38. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.003276-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ROZENI LOPES RIBEIRO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza
Basilio. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, observando a recuperação judicial a qual a executada está assujeitada,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h42. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2011.01.1.092034-0 - Cumprimento de Sentenca - R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF043426 Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves. A: TERESINHA DE JESUS SILVA MACHADO. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. R:
UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: (.). R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa, SP016510 - Reginaldo Ferreira Lima.
A: EDNALDO SILVA MACHADO ODORICO. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. A: EDUARDO SILVA MACHADO ODORICO.
Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. A: ELTON SILVA MACHADO ODORICO. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico.
Mantenho a Decisão agravada. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.092921-0 - Embargos a Execucao - A: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: BA024308 Renata Sousa de Castro Vita. R: TERESINHA DE JESUS SILVA MACHADO. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. Mantenho a
Decisão agravada. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.005972-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HR GESTAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF037027 Hugo Medeiros Gallo da Silva. R: SERFONO APARELHOS AUDITIVOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FAUSTO CAMILO BERMEO
PAGUAY. Adv(s).: (.). R: LUCIANO SANCHEZ NETO. Adv(s).: (.). R: TAYSE AILENE CUNHA SANCHEZ. Adv(s).: (.). R: DANYELLA SANCHEZ.
Adv(s).: (.). As requeridas foram citadas (fl. 36), quedaram-se inerte; destarte, decreto-lhes a revelia e determino o julgamento antecipado do feito
(art. 355, II, do CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem
na mesma condição. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h48. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.052429-3 - Procedimento Comum - A: EDIVALDO CUNHA PIMENTA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro. R:
CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULO E VALORES MOBILIARIOS. Adv(s).: SP022998 - Fernando
Antonio a de Oliveira, SP167335A - Diogo Dias da Silva. R: MARCO ANTONIO GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVALDO RUI
ROCHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Em 17 de agosto de 2017, às quatorze horas e trinta minutos, nesta cidade de
Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos
Santos, comigo, Secretária de Audiências, iniciou-se a audiência de SANEAMENTO (art. 357, § 3º do CPC) nos autos da ação em epígrafe. FEITO
O PREGÃO, compareceram as partes e seus respectivos procuradores. ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada a tentativa de conciliação.
Na oportunidade, o ilustre advogado do requerido CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULO E VALORES
MOBILIARIOS bateu-se pela expedição de ofício endereçado à BOVESPA, para a colheita das informações já demandadas em petição pretérita.
Em seguida, o MM Juiz facultou aos ilustres advogados das partes manifestações finais, nos seguintes prazos sucessivos: 1) para a parte autora,
até 30/08/2017; 2) para a requerida CITIGROUP, até o dia 13/09/2017; e, por fim, 3) para o requerido EVALDO, até 29/09/2017. Findo o prazo
total, venham conclusos para sentença. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, Valéria Santana do Carmo _______, o digitei. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.153534-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF00966A - Gleusa
Gladys do Nascimento Pennington, DF09697E - Antonio Gustavo Vieira de Farias. R: EZIO DE SOUZA PIRES. Adv(s).: DF011704 - Tristana
Crivelaro Souto, DF021202 - Marcelo Soares Franca. Venha pelas partes minuta de acordo devidamente assinado pelas partes, mormente
com identificação do representante do condomínio/exequente, OU por seus procuradores devidamente constituídos e com poder especial para
transigir. Por oportuno, esclareçam se o acordo que almejam a homologação constituí novação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/08/2017 às 15h56. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.096774-6 - Monitoria - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO004971 - Maria Clara Rezende Roquette, GO020834
- Henrique Junqueira Cancado, GO10223A - Marcelo Mariani Dalan, GO20293E - Diogo da Costa Araujo. R: VENDAO LTDA EPP. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Sigam os autos ao Eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira,
17/08/2017 às 16h03. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.084108-5 - Embargos a Execucao - A: JOSINO ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva
Carneiro. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - P. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. Sigam
os autos ao Eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 16h02. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.045093-4 - Procedimento Comum - A: FERNANDA LEDESMA DA SILVA BERTRAND. Adv(s).: DF021251 - Leila
Aparecida Fernandes Macedo. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF040996 - Alex Luciano Valadares de Almeida. Sigam os autos ao Eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 16h04. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
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