Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
Nº 2014.01.1.120350-6 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF020249
- Cristiana Meira Monteiro. R: KASSIANE DOS REIS CARVALHO. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. Vistos, etc. Tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 526, no processo de nº 2014.01.1.190.893-0, fica a parte Autora intimada a requerer a bem de
seu direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 19h21. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199979-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FELIPPE ANTONIO OLLAIK CARDELINO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
Indefiro o pedido da Curadoria, porquanto já realizada diligência no segundo endereço indicado à fl. 184-v, que restou infrutífera em razão
da mudança de domicílio (fl. 166). Assim, a reiteração da medida no mesmo endereço, ainda que Oficial de Justiça, não implicaria sucesso;
pelo contrário, iria de encontro aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. Remetam-se os autos à Defensoria
Pública para ciência. Após, retornem-me conclusos para julgamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 19h51. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001000-8 - Monitoria - A: ALLEX DORIEL JUNIOR BRUNELLI FIGUEREDO. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui e Alves.
R: DENISE DE MELLO MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a subscrever a petição
de fl. 97, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento da peça. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 19h30. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.058929-6 - Procedimento Comum - A: COOPERFIM COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM
DOS. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. R: SOA CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E MARKETING LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZORAH COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Adv(s).: (.). R: GIL VICENTE DE MELO GAMA. Adv(s).: (.).
Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls.
699. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover
o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem
manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 19h55. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.044250-3 - Indenizacao - A: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI. Adv(s).: DF032766 - Joao Pedro de Saboia Bandeira de
Mello Filho. R: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: GO029645 - Ivan Marques. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA. Adv(s).:
GO029645 - Ivan Marques, SP208582 - Dauto de Almeida Campos Filho, SP233023 - Renato Takeshi Hirata. R: RONALDO JOSE PIRES. Adv(s).:
(.). R: RICARDO LUIS PEREIRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Ofício de fls. 1694/1695, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 20h. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.119497-9 - Acao Cautelar - A: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de Moura,
DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos, etc. Fica a parte
Autora intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 224/225, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às
20h07. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.013800-8 - Procedimento Comum - A: PATRICIA SERGIO GUEDES. Adv(s).: DF031205 - Luis Claudio Silva Nascimento.
R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, DF045997 - Mauricio Andrade
Rodrigues de Paula, RJ145992 - Carolina Gicovate Paes. A: P.A.G.D.A.. Adv(s).: (.). R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA.
Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Tendo em vista a satisfação da obrigação noticiada à fl. 384, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 20h21. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.189450-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CORAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF041388 Claudio da Silva Lindsay. R: CASSIO AVIANI RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAP PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO LTDA
ME. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio de Resende, DF031308 - Eduardo Alexandre Martins Henriques de Moura. Vistos, etc. Os autos
foram enviados à Contadoria para cálculo do débito, conforme decisão de fl. 677. A Contadoria apresentou os cálculos às fls. 679/682. Com o
retorno dos autos, as partes foram intimadas a se manifestarem, sendo que ambas quedaram-se inertes. Decido. Tendo em vista a ausência de
impugnação e, por conseguinte, a concordância tácita das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 679/682. Preclusa a
presente decisão, promova a Secretaria a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo para verificação. Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/07/2017 às 20h24. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.121231-8 - Procedimento Comum - A: WILNA LUCIA PASTANA CORREA MEYER. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto
de Oliveira. A: ARTHUR VIVACQUA CORREA MEYER. Adv(s).: (.). R: LUIS CARLOS MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIS
MARINHO. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIS MARINHO. Adv(s).: (.). R: CARLOS MARCOS MARINHO. Adv(s).: (.). R: GLAUCIA ANDREA MARINHO
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Atente-se a Secretaria para o cumprimento do
7º parágrafo da decisão de fl. 166, de modo que deve retirar o alerta que consta da contracapa do volume II destes autos. Reitere-se o mandado
de fl. 273, por meio de Oficial de Justiça, juntando-se cópia da certidão de fl. 274. Nada prover no tocante à consulta aos sistemas INFOJUD, SIEL
e INFOSEG, uma vez que a questão já foi abordada em diversas decisões precedentes, não sobrevindo qualquer circunstância que pudesse
justificar a mudança de posicionamento deste Juízo. Não custa repisar que tem a parte autora à sua disposição os registros imobiliários e
os cadastros de inadimplentes, que podem ser consultados sem a interferência do Judiciário. Somente após o esgotamento das diligências
extrajudiciais, as referidas consultas poderão ser deferidas. Fica a parte Autora intimada a indicar endereço para citação dos Réus, no prazo de
10 (dez) dias úteis. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 13h45. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.002295-9 - Cumprimento de Sentenca - R: WILSON CARLOS JARDIM VIEIRA. Adv(s).: RJ034990 - Lincoln de Souza
Chaves. A: FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. Vistos, etc. Com razão o
Executado. Tendo em vista que o advogado do Autor retirou o processo em carga durante o prazo comum concedido às partes, defiro o prazo
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