Edição nº 134/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017
embargante deverá ser intimado para depoimento pessoal, cabendo às partes arrolar testemunhas no prazo legal, intimando-as nos termos do
art. 455 do CPC. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. I.
N. 0705799-18.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ALESSANDRO DE JESUS DANTAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF01575 LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: ELIZETE MARIA FURLANETTO. Adv(s).: DF13108 - LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA. O
embargante deverá ser intimado para depoimento pessoal, cabendo às partes arrolar testemunhas no prazo legal, intimando-as nos termos do
art. 455 do CPC. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. I.
N. 0717598-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELA PATRIANI ANTONIO. Adv(s).: CE23954 - MARCIO
BERNARDINO CAVALCANTE. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência requerida para suspender os efeitos do contrato, vedando à ré a cobrança de parcelas
vincendas ou a inserção do nome da contratante em cadastro de inadimplentes por este motivo. Deixo de designar neste momento a audiência
prevista no art. 344 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso
das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. I.
CERTIDÃO
N. 0715778-04.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
Adv(s).: SP165104 - MARIA EUGENIA DEL NERO POLETTI. R: M R BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP. Adv(s).: DF9117 NILSON CUNHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB
21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715778-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
(1707) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RÉU: M R BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP CERTIDÃO
Fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo autor no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18
de julho de 2017 15:25:10. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0008611-74.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: UNICA PROMOCOES LTDA - ME. Adv(s).: SC16391 LEONARDO AUGUSTO BECKHAUSER. R: COFFEE BREAK OS ALIMENTOS EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0008611-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: UNICA PROMOCOES LTDA - ME
REQUERIDO: COFFEE BREAK OS ALIMENTOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência do
Débito com pedido liminar. Verifico que o pleito foi, inicialmente, distribuído durante o plantão judicial à 21ª Vara Cível de Brasília, tornando aquele
juízo prevento. Assim, com urgência, remetam-se os autos para a 21ª Vara Cível de Brasília com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 17 de julho
de 2017 17:06:41. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0717034-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALIBERCI MARIA PANTELIS GEORGALAS. A: ROLDINEY ROY
RODRIGUES. A: MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. A: FRANCISLAINE MARTA AMARA. A: FRANCISLEINI MARTA AMARA. A:
MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA. A: SHELYSTANY AMARO SOARES DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF9543 - JOSE MARTINS
LEITE CAVALCANTE. R: JOAQUIM CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da petição de ID nº 8258763, proceda-se a
remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF. Não estando as referidas varas integradas ao PJE,
nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a redação atribuída pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro
de 2017, intime-se a parte autora para materializar os documentos eletrônicos e fazer a juntada dos documentos originais para a formação dos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atendida a intimação, remetam-se os autos físicos, se o caso, a
uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, dando-se baixa no PJE. Caso contrário, cancele-se a distribuição. I.
N. 0717034-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALIBERCI MARIA PANTELIS GEORGALAS. A: ROLDINEY ROY
RODRIGUES. A: MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. A: FRANCISLAINE MARTA AMARA. A: FRANCISLEINI MARTA AMARA. A:
MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA. A: SHELYSTANY AMARO SOARES DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF9543 - JOSE MARTINS
LEITE CAVALCANTE. R: JOAQUIM CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da petição de ID nº 8258763, proceda-se a
remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF. Não estando as referidas varas integradas ao PJE,
nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a redação atribuída pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro
de 2017, intime-se a parte autora para materializar os documentos eletrônicos e fazer a juntada dos documentos originais para a formação dos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atendida a intimação, remetam-se os autos físicos, se o caso, a
uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, dando-se baixa no PJE. Caso contrário, cancele-se a distribuição. I.
N. 0717034-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALIBERCI MARIA PANTELIS GEORGALAS. A: ROLDINEY ROY
RODRIGUES. A: MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. A: FRANCISLAINE MARTA AMARA. A: FRANCISLEINI MARTA AMARA. A:
MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA. A: SHELYSTANY AMARO SOARES DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF9543 - JOSE MARTINS
LEITE CAVALCANTE. R: JOAQUIM CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da petição de ID nº 8258763, proceda-se a
remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF. Não estando as referidas varas integradas ao PJE,
nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a redação atribuída pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro
de 2017, intime-se a parte autora para materializar os documentos eletrônicos e fazer a juntada dos documentos originais para a formação dos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atendida a intimação, remetam-se os autos físicos, se o caso, a
uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, dando-se baixa no PJE. Caso contrário, cancele-se a distribuição. I.
N. 0717034-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALIBERCI MARIA PANTELIS GEORGALAS. A: ROLDINEY ROY
RODRIGUES. A: MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. A: FRANCISLAINE MARTA AMARA. A: FRANCISLEINI MARTA AMARA. A:
MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA. A: SHELYSTANY AMARO SOARES DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF9543 - JOSE MARTINS
LEITE CAVALCANTE. R: JOAQUIM CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da petição de ID nº 8258763, proceda-se a
remessa dos autos a uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF. Não estando as referidas varas integradas ao PJE,
nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a redação atribuída pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro
de 2017, intime-se a parte autora para materializar os documentos eletrônicos e fazer a juntada dos documentos originais para a formação dos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atendida a intimação, remetam-se os autos físicos, se o caso, a
uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, dando-se baixa no PJE. Caso contrário, cancele-se a distribuição. I.
1020