Edição nº 131/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo
valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se perquirir a natureza jurídica das custas e emolumentos Judiciais
a conclusão é a de que as referidas verbas são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145, da CF/88 e do art. 79 do CTN
(Acórdão n.548510, 20100610087230APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 11/11/2011, Publicado no DJE: 18/11/2011. Pág.: 329). Contudo, animado pelos Princípios da Celeridade, da Instrumentalidade e
da Utilidade, independentemente de intimação, arquivem-se os autos. A obrigação tributária, da qual é inequivocamente ciente o devedor das
custas, persistirá "ex vi legis", ficando ainda as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 14h03. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.064913-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA MARIA ARANHA GOES. Adv(s).: DF037134 - Darly Pontes Ramos.
R: ANANIAS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. PROCURADOR: EDILTON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: EDILMA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WILMA DA SILVA PINHEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NEUZA
CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem, intimo a parte autora a trazer 3 (três) cópias de contrafé, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
desistência das diligências. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 15h46. .
Nº 2004.01.1.079961-2 - Execucao - A: MUTUA ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848
- Kaue de Barros Machado. R: ELIANE FERREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico pelo sistema deste Tribunal que há
registro de que uma petição vinculada a este processo foi apresentada no dia 03.07.2017, às 17h46min (Protocolo nº 2017.01.015531262), mas
esse documento não foi enviado a este Juízo. Assim, intimo as partes para que seja esclarecido se realmente foi apresentada petição nesse
dia, por qual delas, e, em caso positivo, que seja protocolada neste Juízo a cópia, para exame. Caso contrário, será entendido que o registro é
equivocado. Prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 16h19. .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.036987-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: JOSE VIEIRA DE MIRANDA. Adv(s).: DF013068 - Gesilda de Moraes de
Lacerda Ramalho, SP155990 - Mauricio Tavares. R: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves
Leandro. A: ROGERIO APARECIDO GIL. Adv(s).: SP123500 - Rogerio Aparecido Gil. Ciente do ofício de fls. 813/815. Aguarde-se a Decisão final
no recurso interposto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h18. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.069762-7 - Procedimento Comum - A: JOANA DARC FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira
Brasil Tosta. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO RECANTO DAS EMAS COOTARDE. Adv(s).: DF026124 - Jose Domingos
Gomes de Santana, DF036467 - Wagner Pereira da Silva. A: JONATAN FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ERLANDERSON BARBOSA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DUGUAY FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: DJALMA FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO
A LIDE: JOSE DOS SANTOS VARGAS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. Cuida-se de embargos de declaração opostos em
face da Sentença/Decisão de fls.379/381v , por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC
naquele #Decisum#. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões
às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões
aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande
esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal
adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo
íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017
às 18h21. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001324-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LUCIA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
Sigam os autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h23. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001286-6 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ANGELO RIBEIRO OLIVO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. Sigam
os autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h24. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001432-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ELMAR SANT ANA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. Sigam os
autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h23. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.126813-8 - Procedimento Comum - A: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA COELHO. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva
Santos. R: LANDOALDO DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
MARIA DE JESUS FRANCO DANTAS. Adv(s).: (.). RECONVINTE: LANDOALDO DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA COELHO. Adv(s).: (.). Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de fls. 184/186, por
meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele #Decisum#. Todavia, a leitura das razões
do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados
no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo
exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o
efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h25. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
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