Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
Após, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos físicos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 13h37. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.015601-9 - Monitoria - A: BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: AMANDA FREITAS BEZERRA FLAMINIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nesta data, promovo a juntada dos mandados não cumpridos da ré AMANDA FREITAS BEZERRA FLAMINIO às fls. 46/49. Nos
termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o retorno dos mandados não cumpridos,
indicando se ainda consta endereço não diligenciado indicado na pesquisa. Em caso negativo, requeira a citação por edital. Prazo: 5 dias. Brasília
- DF, terça-feira, 13/06/2017 às 13h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.016768-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ILVO SEQUEIRA BATISTA. Adv(s).: DF013226 - Alexandre Jose Pereira
Lira. R: CARLOS PEDROSA NETO. Adv(s).: DF012299 - Carlos Bernardes Mendes. R: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES PONTES. Adv(s).:
(.). R: FABIANA PONTES PEDROSA. Adv(s).: DF012299 - Carlos Bernardes Mendes. R: TATIANA PONTE PEDROSA. Adv(s).: DF012299 Carlos Bernardes Mendes. INTERESSADA: PRECISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para que,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do parecer do Ministério Público, juntado aos autos às fl. 1118/1119. Brasília - DF, terçafeira, 13/06/2017 às 14h01. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.101520-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO JOSE GOMES MORTAGUA. Adv(s).: DF030477 - Hugo Ferraz
Rodrigues. R: VERA LYA CARUSO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA MAGDA CARUSO. Adv(s).: (.). Cuida-se de
cumprimento de sentença em que a parte credora requereu penhora de percentual do salário das executadas. O artigo 833, IV, do CPC são
impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos. No
caso em apreço, os salários mensais das devedoras, indicados às fls. 314/315, não se adequam à exceção prevista no dispositivo legal supra,
razão pela qual indefiro o pedido de constrição. Considerando que o credor desconhece outros bens passíveis de penhora, retornem os autos ao
arquivo provisório, conforme decisão de fl. 311. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 14h57. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063553-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF043986
- Gustavo Dal Bosco, RS001405 - Dal Bosco Advogados. R: ALEX ROCHA NUNES. Adv(s).: DF046296 - Leonardo Fernandes Lopes D'avila.
Indefiro o pedido de suspensão por considerá-lo incabível, uma vez que não houve a citação, de modo que a relação processual ainda não se
integralizou. Assim, ao autor, para que cumpra o disposto no terceiro parágrafo da decisão de fl. 57 no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h20. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.120771-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIMILDO DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado,
GO034581 - Naiane Santana Matias. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO034581 - Naiane Santana Matias. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 1126/1234. Prazo: 5 dias: sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h27. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.010875-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: IGOR SASAKI. Adv(s).: DF038862 - Sabrina Dias de Araujo
Mendonca. R: ADVANCED CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida
de Castro. Em atenção ao pedido n. 3 formulado à fl. 195, intime-se o executado, na pessoa dos seus respectivos advogados, para que indique
se existe imóvel de sua propriedade livre e desembaraçado passível de constrição ou, ainda, outros bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de 20%
(vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC). Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h16. Jayder
Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.015161-6 - Procedimento Comum - A: CARLOS APARECIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SOCIEDADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAXI LTDA. Adv(s).: MA008592 - Antonio Adriano Soares Pinto. Intime-se a parte ré para
se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 180/207. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às
14h41. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.051085-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO RORIZ BRITO. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da
Silva, DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha, DF026691 - Alessandra Goncalves de Carvalho. R: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA
DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: COMERCIO DE VEICULOS BIGUACU. Adv(s).: DF015959 - Fabio
Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Intime-se o exequente para se manifestar quanto à petição de fls. 815/818, no prazo
de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 16h02. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.125272-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz
Caputo Neto. R: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RENATO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Defiro o pedido de fl. 309. Aguarde-se por mais cinco dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte autora indicar o fiel depositário. Caso contrário,
o devedor ficará com o encargo . Atente-se que sequer houve a diligência para a localização do veículo. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 14h11. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.062811-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FINAN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF017572 - Jose Antonio Martins Junior, DF036032 - Marlon Rony Fonseca, DF10428E - Rodrigo Garcia Reis. R: EDNA BARBOSA
BARROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a
impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às
15h48. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.001409-2 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JOAZ PEDROSO DA SILVA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Certifico e dou fé que,
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