Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
Edital no local de costume e enviei seu conteúdo à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (recibo nº 1205702), com
divulgação prevista para a data 14/06/2017. De ordem, aguarde-se pelo prazo indicado no edital. Após, certificada a revelia, enviem os autos à
Curadoria Especial. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 09h35. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.091096-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 402. Adv(s).: DF007046 - Gessi
Terezinha, DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R: EDUARDO LOPES LEITE. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira. Nesta data, juntei
cópia do alvará à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer neste Juízo a fim de retirar
o respectivo alvará de levantamento de valores (representada pelo advogado: ADÃO e em nome de EDUARDO ), que se encontra em pasta
própria deste Juízo. No mais, ao autor para que indique bens à penhora, em 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 09h48. .
Nº 2004.01.1.067390-9 - Ordinaria - A: CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO. Adv(s).:
DF015853 - Erich Endrillo Santos Simas, TO003545 - Fabio Silveira Ledo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth
Loquez. Nesta data, juntei cópia do alvará à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer
neste Juízo a fim de retirar o respectivo alvará de levantamento de valores (representada pelo advogado: ERICH ), que se encontra em pasta
própria deste Juízo. De ordem, retorno os autos para o arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 09h56. .
Nº 2010.01.1.112983-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF09353E - Rachid Santos Mamed. R: JOSE MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. Nesta data, juntei
cópia do alvará à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer neste Juízo a fim de retirar
o respectivo alvará de levantamento de valores (representada pelo advogado: NEY), que se encontra em pasta própria deste Juízo. De ordem,
remeto os autos ao Contador, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 09h53. .
Nº 2011.01.1.186334-3 - Execucao - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF023224
- Janaina Elisa Beneli, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: JOSE LUIZ DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta
data, juntei cópia do alvará à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer neste Juízo a
fim de retirar o respectivo alvará de levantamento de valores (representada pelo advogado: JANAINA ), que se encontra em pasta própria deste
Juízo. De ordem, ao autor para que indique bens à penhora, em 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 09h51. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.046109-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto
Pereira Caetano. R: ANTONIO R BISPO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HELIO DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: MARLENE
APARECIDA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica
a parte autora intimada a se manifestar quanto ao ofício retro, providenciando o cumprimento das diligências mencionadas, em 05 dias. Brasília
- DF, terça-feira, 13/06/2017 às 10h09. .
Nº 2013.01.1.130254-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DJALMA TARCISO MACHADO. Adv(s).: DF001598A - Jose Carlos Carvalho,
DF034023 - Alessandro Santos de Souza Teles Ferreira. R: LINDOMAR DE CASTRO LIMA. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão expedida, em 05 dias. No mais, encaminho os
autos para a realização da pesquisa determinada na decisão de fls. 285. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 12h06. .
Nº 2006.01.1.092964-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF037221 - Murilo de Menezes
Abreu. R: ETELMINO ALFREDO PEDROSA. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. INTERESSADA:
QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LINDAURO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: AGENCIA DE
COMUNICACAO FREE PRESS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que afixei uma cópia do Edital no local de costume e enviei seu conteúdo
à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (recibo nº 1206077), com divulgação prevista para a data 13/06/2017. De
ordem, aguarde-se pelo prazo indicado no edital. Após, enviem os autos à Curadoria Especial. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 12h17. .
Nº 2015.01.1.140668-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCIANA DOS SANTOS ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a petição retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da Carta Precatória, via
malote digital, devendo acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado (Salvador-BA). Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 10h25. .
Nº 2016.01.1.076720-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos. R: CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AB PRAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio
da Carta Precatória, via malote digital, devendo acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado (Miracema-RJ). Brasília DF, terça-feira, 13/06/2017 às 10h19. .
Nº 1998.01.1.072723-6 - Reparacao de Danos - A: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).:
DF045408 - Clarice Sampaio Santiago. R: MAURICIO GOMES DE LEMOS. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 Simao Guimaraes de Sousa. R: LUIZ RONAN DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RICARDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RENATO CESAR
VARTULI DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KLEY CRISPIM DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que afixei uma cópia do Edital no local de costume
e enviei seu conteúdo à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (recibo nº 1206070), com divulgação prevista para a
data 13/06/2017. De ordem, aguarde-se pelo prazo indicado no edital. Após, enviem os autos à Curadoria Especial. Brasília - DF, terça-feira,
13/06/2017 às 12h19. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.016327-8 - Procedimento Comum - A: ROQUE FRANCISCO DE SA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SHIRLEI APARECIDA DIAS BONITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para
condenar a ré a: a) fornecer os documentos necessários à transferência do veículo descrito na petição inicial para o nome do autor, no prazo de
15 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). b) pagar ao autor o valor de
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do NCPC. Em face da sucumbência mínima
do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que apresente seu pedido de cumprimento de sentença via sistema PJe.
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