Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
ADMINISTRATIVO. Adv(s).: CE003482 - Francisco das Chagas Mendes Chaves, CE013199 - Lucia Helena Beserra de Moraes. R: LEONARDO
CARLOS CHAVES. Adv(s).: (.). R: LIVIO CARLOS CHAVES. Adv(s).: (.). Tendo em vista a petição de fls. 182/183, que informa sobre o
cumprimento do acordo de fls. 95/96, intimem-se as partes para que se manifestem sobre sua homologação. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017
às 17h55. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2016.01.1.083488-4 - Procedimento Comum - A: CILENE TIBURCIO GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034031 - Bruno Borges
Junqueira Tassi. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Considerando que o processe eletrônico número
0708648-60.2017.8.07.0001 já foi distribuído eletronicamente ao juízo da 3ª Vara Cível, arquivem-se os presentes autos, nos termos artigo 4º da
Portaria Conjunta 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h20. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.086915-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA MARIA BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF045223 - Tiago
Castro da Silva. R: AMAURI VALERIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que o executado só foi
devidamente intimado para cumprir o determinado na decisão de fl. 90, conforme certidão de fl. 95. Verifico que ele não foi intimado para cumprir
o determinado na decisão de fl. 85. Dessa forma, a fim de se evitar possível alegação futura de nulidade, intime-se o executado da decisão de fl.
85, por oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h18. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2016.01.1.126699-0 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ADALBERTO SILVA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se pessoalmente o autor para cumprir o determinado na decisão de fl. 43,
nos termos do art. 485, inciso III c/c §1º, do NCPC. Prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h20. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2014.01.1.190852-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: FABRICIO DE FREITAS MEIRELES AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que até a presente
data não está disponível a plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, mencionada no artigo 257, II, do Código de Processo Civil,
foi determinada a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do artigo 257, p. único, do
Código de Processo Civil, como forma de proporcionar maior publicidade ao ato citatório. Ante o exposto, intime-se o autor, para que, no prazo
de 05 dias, cumpra o determinado na decisão de fl. 169, sob pena de não se perfectibilizar a citação da ré. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017
às 18h14. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.152968-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDNA DIAS ALVES FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF021720 Alexandre Guimaraes Peres. R: BENIE PAR DIEU COMERCIO E CLINICA ESTETICA LTDA. Adv(s).: DF018956 - Marco Aurelio Carneiro de
Paiva. R: AYRA RESENDE DE ARAUJO. Adv(s).: DF018956 - Marco Aurelio Carneiro de Paiva. R: CLAUDIA DIAS RANGEL. Adv(s).: DF018956
- Marco Aurelio Carneiro de Paiva. Primeiramente, certifique a secretaria quanto ao saldo da conta judicial relativa a estes autos. Antes de apreciar
o pedido de fl. 387, intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do seu crédito, tendo em vista: 1) os cálculos homologados
conforme decisão de fl. 277; 2) o alvará de fl. 328, que refere-se ao valor de fl. 325; 3) o eventual valor encontrado pela secretaria em conta judicial
destes autos, conforme acima determinado. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 17h37. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito b .
Nº 2007.01.1.099859-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF034194 - Monalisa
Dias de Oliveira, DF035748 - Alex Costa Muza, DF036373 - Rudson Avelar Caetano. R: DINAMICA ODONTO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).:
SP114384 - Cassio Alessandro Sposito. R: DINMAIS COMERCIAL & SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 3º, §3º, do Código
de Processo Civil, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, inclusive no curso
do processo judicial. Portanto, intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 418.
Saliento que eventual acordo somente será homologado se o executado aderir integralmente aos termos estabelecidos na petição de fl. 418 ou
se for juntada aos autos minuta de acordo assinada pelas partes e seus advogados. Transcorrido o prazo acima determinado, voltem os autos
conclusos para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h30. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.156312-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ATL CONSTRUCAO INCORPORACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF023092 - Alberto Correia Cardim Neto. A: CONSTRUTORA SAO MATHEUS LTDA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. Intimese a parte exequente, para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos petição de instauração de incidente da personalidade jurídica, atentandose aos requisitos estabelecidos nos artigo 319 e 134, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 17h38.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.121844-6 - Ordinaria - A: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF006253 - Arnaldo Versiani Leite
Soares, DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF023674 - Aldair Jose de Sousa, DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues, MG090461 - Julio
de Carvalho Paula Lima, MG091263 - Humberto Rossetti Portela. R: MARCIO PEDRASSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RESTAURANTE
CONJUMAR LTDA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE CAETANO FERREIRA. Adv(s).: (.). Atente-se a parte autora que deverá diligenciar junto ao Juízo
deprecado, ou seja, comarca de São Paulo. (fls. 401/402). Assim, concedo o prazo de 5 dias para a parte diligenciar quanto ao cumprimento da
medida. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h04. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2014.01.1.147683-2 - Monitoria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves
Costa. R: IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Intimem-se as partes, para que, no prazo
de 05 dias, se manifestem nos autos, informando ao juízo se houve a realização de acordo para o deslinde da controvérsia. Transcorrido o
prazo acima determinado, voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h08. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.146566-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 302. Adv(s).: DF038313 - Gabriel de
Sousa Pires. R: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Nos termos da Portaria 02/2016,
compareça a parte Autora, em 5 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h30. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.110769-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322
- Raphael Neves Costa, DF028978A - Ricardo Neves Costa, SC001906 - Adilson Duarte. R: CONSAC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Junte-se a petição que consta no sistema informatizado e retornem conclusos. Brasília - DF, sextafeira, 02/06/2017 às 18h34. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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