Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b)
acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente,
outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Ressalto que o credor deverá cadastrar no sistema o advogado
do devedor, além de digitalizar cópia da procuração outorgada pelo devedor ao advogado por ele constituído no presente feito. Caso o devedor
não possua procurador nos autos, deverá ser anexar cópia digitalizada do ato de citação (AR, mandado ou edital). Ademais, para a distribuição
do requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, via Sistema PJe, deverá o credor adotar as seguintes providências: 1) abrir o
endereço eletrônico pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam; 2) acessar normalmente o PJe utilizando o token de assinatura digital; 3) posicionar o mouse
sobre o menu Processo, momento em que será aberta uma janela com opção de processos; 4) selecionar a opção "Novo Processo Incidental"; 5)
incluir o número do CNJ dos presentes autos na caixa Processo de Referência; 6) aberta a caixa "Seção/Subseção e Órgão Julgador", preencher
as caixas conforme os dados do processo e clicar em "Incluir"; 7) a partir deste momento seguir os procedimentos comuns de inclusão de processo
no Pje. Após o transcurso do prazo acima, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h56. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2003.01.1.001532-0 - Execucao Forcada - A: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA. Adv(s).: DF000081 Arturo Buzzi, DF015554 - Gustavo Andre Pinheiro de Oliveira, DF021343 - Thalles Messias de Andrade, DF03589E - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: EDILSON LIRA DA SILVA. Adv(s).: DF043563 - Daniela Novaes Souza Lira. R: DANIELA NOVAES DE SOUSA LIRA. Adv(s).:
DF043563 - Daniela Novaes Souza Lira. INTERESSADA: BELMAR CORADO VALENTE. Adv(s).: DF053311 - Caroline Soares Monteiro. A
intimação prevista no art. 772, II, com aplicação da penalidade prevista no art. 774, V, do Código de Processo Civil somente é adequada quando
se evidencia que o devedor está ocultando bens com o notório propósito de prejudicar o credor, fato que não restou comprovado nos autos. Assim
sendo, indefiro, por ora, o pedido de fl. 535. Antes de apreciar o requerimento de fl. 530, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias,
esclareça seu requerimento, tendo em vista que requer o bloqueio de valores em conta corrente de pessoa que não integra o polo passivo do
processo. Transcorrido o prazo acima determinado, voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h07.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.121821-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGOA BONITA PLANALTINA. Adv(s).:
DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre. R: GERALDO GEOVANY RIBEIRO VIANA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias.
Indefiro o requerimento de desarquivamento do processo, tendo em vista que a decisão de fls. 321 condicionou o desarquivamento do feito a
comprovação de existência de bens penhoráveis. Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo provisório, para que aguardem o transcurso do
prazo determinado no artigo 921,§1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h54. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.059764-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF001488
- Leo Sebastiao David, DF010350 - Heloisa de Magalhaes Novaes, DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. R: NARESH KUMAR VASHITS.
Adv(s).: DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. Considerando o interesse do autor na realização de perícia para avaliação dos bens que se
encontram no depósito público e, também, o teor da petição de fl. 284, intime-se o exequente, para que, no prazo 10 dias, deposite em conta
judicial vinculada ao processo o valor dos honorários periciais. Cumprida a determinação anterior, intime-se o Sr. Perito, para que realize o
trabalho pericial. Fixo o prazo de 30 dias para realização da perícia. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h03. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2002.01.1.012929-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VOETUR CARGAS E ENCOMENDA LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio
Cruz Nunes de Carvalho, DF031602 - Lucas Zabulon de Figueiredo, DF031692 - Marcos Cherulli de Carvalho, DF048562 - Davidson Galhano
Scofield. R: MARCOS FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues
Viegas, DF13619E - Camila de Melo Sousa. Nos termos da Ata da 6a Reunião do Comitê Gestor do PJE - 2017, "...ficou definido, por unanimidade,
que os embargos e incidentes em geral serão distribuídos seguindo o suporte do processo original: se o processo original for físico o incidente
será distribuído fisicamente e se o processo for eletrônico, o embargo ou incidente será distribuído eletronicamente..." Dessa forma, intime-se o
requerido para que apresente os embargos à execução nos presentes autos. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h56.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2008.01.1.087336-2 - Procedimento Comum - A: TECNOMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo
de Carvalho e Silva Moretto. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. Nos termos do artigo 20, inciso III, da Resolução Normativa - RN N° 316, de 30 de dezembro
de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, decretada a liquidação judicial, ficam suspensas as ações e execuções iniciadas sobre
direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, não podendo ser intentadas outras que possam resultar em redução do acervo patrimonial
da liquidanda, enquanto durar a liquidação. Compulsando os autos, constato que a parte executada se encontra em procedimento de liquidação
extrajudicial, tendo em vista o documento juntado às fls. 255/256. É que a ANS manteve o procedimento liquidatário instaurado por meio do
RO nº 1170 de 15/03/2012. Ante o exposto, determino a suspensão do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h39. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2001.01.1.120929-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WANDYR ALVES LABANCA. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza
Labanca. R: ESPOLIO DE PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA. Adv(s).: DF000936 - Claudio Alberto Feitosa Penna Fernandez. INTERESSADA:
JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Intime-se, por carta com AR, o arrematante, José alves Ferreira,
para se manifestar a respeito dos documentos de fls. 474/485, no prazo de 5 dias. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora,
bem como trazer planilha atualizada de débitos, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 17h22. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2008.01.1.094284-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO A 03 LUCIO COSTA. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa, DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo. R: EUSTAQUE FERREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Petição de fl. 467: ciente. Tendo em vista a certidão de fl. 466, aguarde-se o retorno do ofício.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h29. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2015.01.1.005797-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CASSIANO AURORA DE CASTRO FRANCO. Adv(s).: DF034024 - Aline
Garcia Marques. R: OTMAN SA CONSTRUTORA E INCOMPORADORA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. O sistema de protocolo
integrado acusou o recebimento de petição. Junte-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito s .
Nº 2016.01.1.062127-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: KR IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF035230 Gabriel Espindola Chiavegatti, DF037240 - Roberta Fontana. R: INSTITUTO CIDADES CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO
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