Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
Nº 2012.01.1.149800-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra, DF049165 - Kamilla de Alarcao Fleury. R: MARISLEY PEREIRA. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues. Intime-se a
parte exequente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da eventual quitação do acordo estabelecido entre as partes. Transcorrido o
prazo acima determinado, voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 11h04. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.106957-5 - Producao Antecipada de Provas - A: LOURIVAL RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF046916 - Washington Luís
Specemille Ressurreição. R: BRADESCO AUTO RE COMPAHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Compulsando
os autos, verifico que o Sr. Danilo Alberto da Silva, perito nomeado pelo juízo, somente foi intimado da decisão de fl. 110 no dia 31 de maio
de 2017. Ante o exposto, aguarde-se o transcurso do prazo determinado para manifestação do perito. Após, voltem os autos conclusos para
apreciação da petição de fl. 114.106957-5 Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 10h59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.166915-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RUBENS MIGUEL DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Antes de expedição de alvará em
favor do executado, manifeste-se sobre os pedidos de fls. 374/375, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h49. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s DESPACHO - Antes de expedição de alvará, intime-se o Banco do Brasil para se manifestar acerca dos
pedidos de fls. 374/375, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.062606-2 - Procedimento Comum - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF048531 Benedicto Celso Benicio Junior. R: MARIA ABADIA DE SOUZA KOBELUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei a estes autos
o Mandado com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 210/211. PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da
Portaria nº 002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h54. .
Nº 2016.01.1.080874-7 - Monitoria - A: LAMINACO MARTINS ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA EPP. Adv(s).: DF051167 - Raianne
dos Santos Cardoch Valdez. R: DJANIRA DOS PASSOS DAMASIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei a estes autos o Mandado
com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 91/92 . PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 002/2016
deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira,
05/06/2017 às 12h59. .
Nº 2016.01.1.107617-4 - Monitoria - A: ELEMENTIS SPECIALTIES DO BRASIL QUIMICA LTDA. Adv(s).: SP197358 - Edineia Santos
Dias, SP286438 - Ana Lucia da Silva Brito. R: RR BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nesta data, juntei a estes autos o Mandado com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 72/73. PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código
de Processo Civil e da Portaria nº 002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 12h54. .
Nº 2016.01.1.123351-3 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira,
DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: JV CARNEIRO COM PROD ALIM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei
a estes autos o Mandado com a finalidade não atingida à(s) fl(s).70/71 . PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo
Civil e da Portaria nº 002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h01. .
Nº 2014.01.1.175388-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES NUNES. Adv(s).: DF030565 - Eraldo
Jose Cavalcante Pereira. R: ANTONIO RAIMUNDO PESSOA. Adv(s).: DF030318 - Gilson dos Santos. Nesta data, juntei a estes autos o Mandado
com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 148/149. PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº
002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segundafeira, 05/06/2017 às 12h57. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.184909-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SG PARTICIPACOES LTDA ME. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: BANCO INDUSVAL
SA. Adv(s).: SP111110 - Mauro Caramico. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Cumpra-se
o determinado na sentença de fls. 577, quanto à desconstituição da penhora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 13h33. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.170334-0 - Monitoria - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas.
R: JOANDER CESAR SILVA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a
Ré ao pagamento da quantia de R$ 540,00, acrescida de juros de mora à taxa de 1% ao mês, que deverão incidir a partir da data da primeira
apresentação de cada título à instituição financeira sacada e correção monetária, utilizando-se o INPC, que deverá incidir a partir da data do
ajuizamento da ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos, observando-se as normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se Brasília - DF, segundafeira, 05/06/2017 às 13h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.090821-7 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF14826E Matheus Brito de Castro. R: RECICLAGEM DE PLASTICOS BRASIL LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que o prazo
concedido à fl. 385, 1º parágrafo transcorreu. Fica intimada a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segundafeira, 05/06/2017 às 13h43. .
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