Edição nº 92/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017
condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se
baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília - DF, 15 de maio de 2017. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129702-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ROSANGELA DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Arcará
a parte autora com as custas processuais e com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerida, os quais fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, o que implica uma condenação de R$ 5.536,13 (cinco
mil, quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos). O valor deverá ser atualizado monetariamente (INPC) a partir da propositura da ação, ou
seja, 19.12.2016 (art. 85, § 2º, do CPC) e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16º, do CPC). Após o trânsito em
julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília
- DF, 16 de maio de 2017. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.023899-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DURCINEA CRISPIM DE SOUSA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: SER CLINICA DE ATENCAO INTERDISCIPLINAR EM SAUDE MENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com o pagamento das custas. Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa
na Distribuição. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/05/2017 às 15h23. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.107781-9 - Procedimento Comum - A: MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030477 - Hugo Ferraz
Rodrigues. R: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.. Adv(s).: SP084934 - Aires Vigo. R: WELT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF045203 - Jaime Santana de Sousa. Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/05/2017 às 17h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.001388-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUGUSTO
FERNANDO HEXSEL NETO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada por EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA em face de GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS e AUGUSTO FERNANDO HEXSEL NETO. Requereu o autor a desistência
da ação à fl. 88, sendo, no caso em apreço, dispensável o consentimento do réu exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
15/05/2017 às 17h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.028873-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JAYNE APARECIDA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF013372
- Eryka Farias de Negri, DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF024298 - Leandro Madureira Silva. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF018764 - Vanessa Camargo Garcia Leao, MG01796A - Joao Joaquim
Martinelli, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. A: MARCOS FERNANDO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO NOVAES ROCHA. Adv(s).:
(.). Intime-se o requerido para apresentar as fichas financeiras dos autores, nos termos do requerimento de fls. 1.227/1.228, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h08. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.149911-2 - Monitoria - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF025136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
R: AMAFISA COM REPRES FACTORE E FOMENTO MERCANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ROGERIO GOMES
AMADOR. Adv(s).: (.). Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017
às 18h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 5465/94 - Execucao - A: DISBRAVE LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: NELSON MASSAO SACAKURA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FRANCISCO DA SILVA . Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva
Lima Amaral. R: MARIA DE LOURDES B DA SILVA. Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira Lima. R: OSVALDO NATSUO SACAKURA . Adv(s).:
(.). Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte executada possa regularizar sua representação processual, nos termos da decisão
precedente. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.013063-6 - Procedimento Comum - A: LUCIA CLEMIDA DA SILVA NEIBERT. Adv(s).: DF008577 - Jorge Amaury Maia
Nunes. R: GEAP SAUDE. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017 às 18h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.014531-2 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA FILIAL FRUTAS TROPICAIS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior. R: PONTES E OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ARNALDO CLAUDIO DE OLIVEIRA
FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO DE PONTES. Adv(s).: (.). Devidamente citado (fl. 86), o réu não apresentou defesa. Em face
ao disposto no artigo 355, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/05/2017
às 18h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.072694-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. R: JAIR BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio
Rubens Talamonte. R: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. INTERESSADA:
BRUNO TALAMONTE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. Certifico e dou fé que juntei mandados
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