Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
alegação de erro material de rateio do quantum debeatur, entendo que o fato de o mandado de penhora não ter observado a proporção aceita pela
parte credora de 49,80% para o devedor Expedito Daniel Evangelista e de 50,20% para o devedor Mauro Vieira da Silva não justifica refazer o ato
de constrição. Ainda, mas, quando a aludida proporção será considerada no momento em que a parte credora lograr êxito em receber o seu crédito
nestes autos. Ante o exposto, à parte credora para que requeira o que julgar de direito no prazo de 05 (cinco) dias, observando que as avaliações
de fls. 1499/1500 têm mais de 01 (um) ano. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h22. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2010.01.1.072972-2 - Embargos a Execucao - A: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: RS046582
- Marcio Louzada Carpena. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do
Distrito Federal e Territorios. Ciente do agravo de instrumento interposto às fls. 1318/1347. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) a fim de vir aos autos informação acerca do recebimento e de eventual atribuição de efeito
suspensivo. Decorrido o prazo, volvem os autos conclusos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h41. Grace Correa Pereira Maia,Juíza
de Direito 02 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.120003-7 - Ordinaria - A: FRANCISCO DANIEL LUIZ. Adv(s).: SP089882 - Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira. R: SISTEL
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Certifico e dou fé que os autos retornaram do
TJ e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas do retorno dos autos para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/05/2017 às 16h37. .
Nº 2011.01.1.068472-0 - Embargos de Terceiro - A: ANA PAULA DE ARAUJO. Adv(s).: DF020577 - Luciana Cristina Brito, DF10807E
- Jaqueline Limamuniz. R: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF008097 - Domingos Jose Batista. A: IRACI PEREIRA DE LIMA. Adv(s).:
(.). A: IZALTINA PEREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). A: LUCIA PEREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANTONIETA SANTANA. Adv(s).: (.). A:
NILSON ARAUJO SANTANA. Adv(s).: (.). A: PAULO ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: WALDIR PEREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que os autos retornaram do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no
prazo de 05 dias. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h58. .
Nº 2013.01.1.186711-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ARI MUCIO VALENTE ORNELAS. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves
Canedo Ornelas. R: WANDERLINO PASSOS MOTA. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. Certifico e dou fé, que juntei aos autos cópia
do email recebido por este juízo às fls. 295, em que comunica que foi designada audiência de inquirição de testemunha a ser realizada no juízo
da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, no dia 13/06/2017 às 14:00 horas. Sr. Marco Antonio Roque Brunet. Ficam as partes intimadas
para tomarem ciência do conteúdo do email recebido. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h45. .
Nº 2014.01.1.024299-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SARGENTO WOLF. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal
Rocha. R: GEA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIAS EURICO PINTO. Adv(s).: DF034140 - Osvaldo Laurindo Ferreira
Neto. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de penhora e avaliação não cumprido de fls.371/372. Manifeste-se a Parte Exequente
sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017
às 16h42. .
Nº 2014.01.1.109868-3 - Procedimento Comum - A: SARA SOUZA LEITE. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante. R: GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Certifico e dou fé que os
autos retornaram do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas no prazo de 05 dias. O cumprimento de sentença deverá
ser iniciado exclusivamente no PJe. .
Nº 2014.01.1.140584-8 - Procedimento Comum - A: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES. Adv(s).: DF012239 - Fabio de
Oliveira Rodrigues. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I SA SPE. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A:
FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: BASE I EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: FOCO PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que os autos
retornaram do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora/autora para requerer o que for de direito no prazo de
05 dias. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe, nos termos da Portaria 85/2016. Brasília - DF, sexta-feira,
12/05/2017 às 16h09. .
Nº 2017.01.1.009732-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: JOSE EDUARDO SERRANO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que nesta data, juntei mandado de citação e intimação não cumprido de fls.86/87.Manifeste-se a Parte Requerente sobre a certidão do referido
mandado no no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h01. .
Nº 2014.01.1.070663-3 - Exibicao - A: PARTHENON BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de Arruda
Chaves. R: ESCRITORIOS FLAMARION SOCIEDADE CIVIL SS LTDA. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto Franco. Portaria 01/2014, fica a
parte autora intimada do retorno dos autos para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado
exclusivamente no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h29. .
Nº 2013.01.1.103042-4 - Indenizacao - A: NOVE MESES CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF025963 - Fabiano Arsenio Soares. R:
FE GESTANTE E MAMAE. Adv(s).: GO013740 - Marcelo de Souza Gomes e Silva. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ mantendo
a r. sentença e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte ré/credora para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. Nos
termos da Portaria 85/2016, o cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 15h15. .
Nº 2015.01.1.073272-8 - Procedimento Comum - A: MARCELLO AUGUSTO PEGORARO. Adv(s).: GO006155 - Ailton Naves
Rodrigues. R: CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. A: ALBERTO BENTO SINIMBU.
Adv(s).: (.). A: ISABELLA ALVES REZENDE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ mantendo a r. sentença e nos termos
da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. Nos termos da Portaria 85/2016,
o cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 15h02. .
Nº 2016.01.1.110416-0 - Procedimento Comum - A: ARMANDA GAUNA CUEVA. Adv(s).: DF046415 - Joao Rubens da Costa Castro.
R: MARCELO SOARES VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de citação e intimação
não cumprido de fls. 81/84.Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
Art.485,§1º do CPC/2015. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 16h10. .
Nº 2013.01.1.097888-7 - Obrigacao de Fazer - A: HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos
Sobral Rollemberg. R: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS. Adv(s).: MG014739 - Miguel Leonardo Lopes. R: RUY ADRIANO
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