Edição nº 89/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017
BORGES MUNIZ. Adv(s).: MG141215 - Ramon Goncalves Rocha. R: ELAINE FAGUNDES SILVA. Adv(s).: MG141215 - Ramon Goncalves Rocha.
Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ mantendo a r. sentença e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte ré/credora
para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. O cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/05/2017 às 16h46. .
Nº 2015.01.1.070336-7 - Procedimento Comum - A: DROGARIA MAIS ECONOMICA SA. Adv(s).: RS046582 - Marcio Louzada
Carpena. R: TECNICARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS DA INDUSTRIA ECODUS INSTITUCIONAL. Adv(s).: SP146730 - Fernando Rosenthal. R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).:
DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ mantendo a r. sentença. Nos termos da Portaria
85/2016 o cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h42. .
Nº 2011.01.1.213745-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan
Melo, DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. R: SENA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: LUIZ
AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: AGATHA ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF022820
- Lourival Moura e Silva. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de penhora e avaliação cumprido de folhas 331/341.Tendo em vista
Decisão de folhas 316, ficam intimados os Executados da referida penhora, bem como do prazo de 15 ( quinze) dias para oferecimento de
impugnação . Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129237-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL ASSPDF.
Adv(s).: DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DA FUNDACAO EDUCACAO
ASEFE. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. A: INSTITUTO MUTSAUDE. Adv(s).: (.). Façam-se os autos conclusos à sentença. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 17h53. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.079121-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF008242 - Jose Leite
Saraiva Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori, DF03467E - Claudia Lopes Pereira Lourenço de Almeida, DF05007E - Carolina Neves Hallit,
DF05368E - Alessandra dos Reis Siqueira, DF06797E - Marina Peixoto Pessoa Guerra, DF07235E - Priscila Faria Lima Leonel, DF08530E Paulo Roberto de Faria Junior. R: SILVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF024734 - Cristian Klock Deudegant,
DF08287E - Diego Danieli. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924,
inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl.1297 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h01. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de
Direito 02 .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.126902-8 - Repeticao de Indebito - A: ABADIO FERREIRA. Adv(s).: DF008084 - Ataualpa Morais Alves. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: ADAUTO MOURA BRITO. Adv(s).: (.). A:
ALVARO SAMPAIO FILHO. Adv(s).: (.). A: ANSELMO LOSCHI. Adv(s).: (.). A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. Adv(s).: (.). A: SYLVIO
ROMERO BARRETO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: RANILSON BEZERRA DINIZ. Adv(s).: (.). Ciente do agravo de instrumento interposto às fls.
962/973. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a fim de que venham aos autos
informações de recebimento e de eventual atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso. Decorrido o prazo, volvem os autos conclusos.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.112538-3 - Despejo - A: JOAO ALFREDO PINTO PINHEIRO. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: MAISA
LUANA MAIA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei nestes autos a petição de fls. 79/81. Certifico, ainda, que a sentença de fls. 73/76 transitou em julgado em 11/05/2017. Nos termos
da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 80, dizendo inclusive se dá
quitação em face do valor depositado. Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo
pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h23. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.179394-4 - Procedimento Comum - A: KENIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R:
ELPIDIO JOSE DOS SANTOS NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Detido ao teor da manifestação de fl. 199, esclareço que a
publicação do edital de fls. 187 e 187 verso não se trata de deflagração do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC,
mas de intimação da parte ré a fim de que tome conhecimento do teor da sentença e da obrigação de fazer consistente na transferência do
veículo descrito na inicial, razão pela qual, inexiste razão para chamar o feito à ordem. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h30.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h30. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito VISTA
PESSOAL À DEFENSORIA PÚBLICA Nesta data faço estes autos com vista à Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às
18h30. TRYCIA CARDOSO SATHLER ROSA FERREIRA Analista Judiciário Matrícula 315314 DATA DO RECEBIMENTO: _____/______/______
ASSINATURA:._________ _________ _________ MATRÍCULA:_________ _________ _________ _ .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.069469-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR031408 - Andrea Hertel
Malucelli, PR070981 - Priscila Moreno dos Santos. R: PEREIRA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 107/113. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do
autor para esclarecer o endereço indicado às fls. 107, uma vez que não foi declinado o número do apartamento ou casa do réu, onde o veículo
possa ser encontrado, bem como em caso de localização o réu possa ser citado. Brasília - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 18h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1108