Edição nº 79/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS - 80/2017 O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, na forma
da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20
(vinte) dias úteis, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 293637483-91, CI Nº 2009009061821-SSPCE, demais dados
qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante
este Juízo, a AÇÃO Monitória, Processo n° 2016.01.1.084527-7, requerida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, CPF
00059857000187, contra MARIA DO SOCORRO DA SILVA, CPF 29363748391, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá
a partir da data da primeira publicação deste edital, o que ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma
de editais do CNJ, e que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou
Defensor Público, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC/2015. Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento
de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC/2015). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Ficando ciente(s) de que
deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Sede deste Juízo: FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BL "B" ala A, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/DF,
CEP 70.094-900, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h10. ITALO SAVIO GONCALVES
RODRIGUES Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS - 81/2017 O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, na forma da
lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, AMAURI BARROS SILVA, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 225453791-15, CI Nº 410097-SSP DF, demais dados qualificativos ignorados,
encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a AÇÃO Monitória,
Processo n° 2016.01.1.105265-0, requerida por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO, CPF 01701201000189, contra AMAURI BARROS
SILVA, CPF 22545379115, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá a partir da data da primeira publicação deste edital, o que
ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, e que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou Defensor Público, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC/2015.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC/2015),
no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não
apresentados os embargos previstos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Ficando ciente(s) de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público,
se o caso, com a devida antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Sede deste Juízo: FÓRUM DESEMBARGADOR
MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BL "B" ala A, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/DF, CEP 70.094-900, com horário de funcionamento
das 12 às 19 horas. Brasília - DF, quarta-feira, 26/04/2017 às 16h49. ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0705741-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF48122 - JACQUELINE DE ABREU BRAZ DE SIQUEIRA. R: INGRETI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705741-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS
LTDA - ME EXECUTADO: INGRETI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo exequente planilha atualizada da obrigação que
se persegue, na forma prescrita no art. 524 do CPC, a qual deverá conter: Art. 524. (...) I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;
II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Deverá, ainda, a parte exequente, observar os requisitos previstos
no art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 do TJDFT: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição
das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento;
VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia
digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas
partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar
a existência do crédito. Fixo o prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. I. BRASÍLIA, DF, 27 de abril
de 2017 16:04:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.085311-9 - Procedimento Comum - A: LUCIA MARIA PACHECO PEREIRA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de
Azevedo Braga, DF013438 - George Ferreira de Oliveira, DF013523 - Leonardo Vieira Lins Parca. R: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIANA PACHECO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: HELENA DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que a audiência DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 12/06/2017 às 16h. Saliento que a audiência será realizada no CEJUSC/
BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Encaminhem-se os autos para expedição do mandado de
citação/intimação, conforme determinado anteriormente. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 17h05. .
Nº 2012.01.1.175176-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAFAEL ALVES QUIRINO. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA OTTONI CAMPOS. Adv(s).: (.). OUTROS
NOMES: ANTONILSON CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS. Adv(s).: DF036177
- Erik Cardoso Alves. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de fl. 218. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte
autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação
em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 18h10. .
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