Edição nº 79/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017
Nº 2017.01.1.010825-3 - Procedimento Comum - A: CARLOS ALBERTO DA SILVA FELIPE. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes Junior.
R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de
fl(s). 45/341. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono
da parte. Com amparo na Portaria 02/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo
de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 27/04/2017 às 17h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.067719-9 - Cumprimento de Sentenca - R: NEIDE SACRAMENTO BARCELOS. Adv(s).: DF005939 - Roberto de
Figueiredo Caldas, DF10499E - Danielle Cristina Fonseca Dourado. A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Considerando a frustração das tentativas pretéritas de localização de bens penhoráveis em nome
da parte executada SUSPENDO o curso do feito executivo/cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano, com a equivalente suspensão
do prazo prescricional, como quer o art. 921, III c/c § 1º, do CPC. Ficam cientes as partes que os autos permanecerão em cartório e serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Brasília DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 18h16. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126043-6 - Procedimento Comum - A: DAN HEBERT ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, DF044263 - Marcel Gaston Nogueira. R: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EPP. Adv(s).: DF023788
- Juscelio Garcia de Oliveira, DF047348 - Gabriela Garcia Freitas Oliveira Morato. Respeitando as garantias constitucionais do contraditório e
ampla defesa, concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte requerida se manifestar sobre os documentos juntados em sede de réplica. Após,
conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 18h25. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.089442-3 - Revisao de Aposentadoria - A: YEDDA CASTELLO BRANCO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, DF04872E - Silas Batista Correia, DF05552E - Rocilda Morima da Silva Almeida. R:
PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF008982 - Carlos Ribeiro
de Oliveira. A: HAROLDO PFIFFER. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MINERVAL BENEDITO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: NEY DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: RICEIRO LENZA FILHO. Adv(s).: (.). A: RONALDO GODINHO. Adv(s).: (.). A:
WALTER FURTADO BRANDES. Adv(s).: (.). A: WILSON BRAGA. Adv(s).: (.). A: YUKIO MAYEDA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF028785 - Vinicius Messias Ferreira. De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO o advogado que solicitou o desarquivamento dos autos que
estes se encontram em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/04/2017 às 18h36. .
Nº 2014.01.1.022207-5 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: BOULEVARD SHOPPING BRASILIA SA.
Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado Vieira. DENUNCIADO A LIDE: GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves
Caroba Ferreira. Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a cadeia de substabelecimento da parte Generali Brasil Seguros
SA encontra-se incompleto. De ordem, intimo a advogada Juliana Alves Caroba, OAB/DF 21.470 a regularizar a representação, comprovando
poderes de receber e dar quitação, de forma a possibilitar a expedição do alvará, conforme determinado em decisão de fl. 198. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/04/2017 às 12h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.065784-7 - Procedimento Comum - A: JOYCE HADASSA ALVES SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONETE ALVES SOARES. Adv(s).: (.). Converto o feito em diligência. Tendo em vista que o requerente é menor
impúbere, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação (art. 178, II, do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/04/2017 às 12h51. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.161015-9 - Procedimento Comum - A: ALVARINDO CAETANO DA COSTA. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon.
R: DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. A: SUELI DA
CONCEICAO NORBERTO COSTA. Adv(s).: (.). A: JUCINEI DAS DORES NORBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EURIPEDES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: HONDA AUTOMOVEIS LTA. Adv(s).: DF025726 - Pedro de Almeida Martins Filho, SP156347 - Marcelo Miguel Alvim
Coelho. Intime-se a primeira requerida para que efetue o depósito do valor relativo aos honorários periciais, no derradeiro prazo PARTICULAR de
10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da primeira, intime-se a segunda requerida para que complemente o valor dos honorários
periciais, no prazo PARTICULAR de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão para produção da prova. Vindo aos autos comprovante de pagamento,
intime-se o perito para início dos trabalhos, prosseguindo-se nos termos da Decisão de fls. 290/295. Brasília - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às
13h02. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.001526-5 - Procedimento Comum - A: GERALDO MAGELA ANTUNES (ESPOLIO DE). Adv(s).: MG050904 - Amelia
Aparecida Nogueira Silva. R: SADIA SA. Adv(s).: DF030983 - Marici Giannico, SP120111 - Flavio Pereira Lima, SP172594 - Fabio Teixeira Ozi.
Neste passo, verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de
provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art.
355, I, CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de abertura da fase instrutória. Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/04/2017 às 13h06. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012727-9 - Procedimento Comum - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: JOSE RODRIGUES DO REGO NETO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: MOACIR AKIRA YAMAKAWA. Adv(s).:
DF040304 - Mauricio Franco Alves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fl(s). 248/261. De ordem, INTIMO
as partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial ora juntado, no prazo COMUM de quinze (15) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/04/2017
às 13h29. .
DIVERSOS
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