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TJDFT 02/05/2017 -Pág. 1483 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 79/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017

e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017 14:40:02. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0705246-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXSANDRO DA SILVA. A: Alessandra Piassium da Silva. A:
Gabriela Piassum da Silva. Adv(s).: DF39772 - MIRIAM GOMES DE MELO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705246-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRO DA
SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se no sistema as demais exequentes (ALESSANDRA
PIASSUM DA SILVA e GABRIELA PIASSUM DA SILVA). Emende-se a peça inicial, apresentando cópia digitalizada da procuração outorgada
ao patrono da executada e dos documentos pessoais (atos constitutivos), bem como cópia da Decisão que deferiu a gratuidade da justiça no
processo de conhecimento, conforme disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que dita: Art. 2º O pedido
inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação
dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento:
a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado;
e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2017 14:40:02. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0705214-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: JOSE BERNARDO PENICHE. R: MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705214-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: JOSE BERNARDO PENICHE, MARIA SULAMITA VELOSO
CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado
para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário
de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na
forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do
CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente,
no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente,
abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. BNo silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias,
ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso
não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril
de 2017 18:02:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0705214-63.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: JOSE BERNARDO PENICHE. R: MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705214-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: JOSE BERNARDO PENICHE, MARIA SULAMITA VELOSO
CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado
para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário
de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na
forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do
CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente,
no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente,
abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. BNo silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias,
ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso
não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 24 de abril
de 2017 18:02:12. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS - 78/2017 O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, na forma
da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (VINTE) dias
úteis, METALOG TRANSPORTES E ENTREGAS DE VOLUMES LTDA., CNPJ Nº 10.710.272/0001-39, demais dados qualificativos ignorados,
encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a AÇÃO Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, Processo n° 2016.01.1.121810-7, requerida por CINTIA DE OLIVEIRA CABRAL XAVIER
DE ALBUQUERQUE contra METALOG TRANSPORTES E ENTREGAS DE VOLUMES LTDA., ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (VINTE)
dias úteis fluirá a partir da data da primeira publicação deste edital, o que ocorrerá na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e
na plataforma de editais do CNJ, e que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo
que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, valendo a presente
citação para os demais atos do processo. Ficando ciente(s) de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida
antecedência e, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Sede deste Juízo: FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO
BARBOSA, BL "B" ala a, 9º andar, sala 906 - ASA SUL - BRASÍLIA/DF, CEP 70.094-900, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas.
Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 15h03. Eu, ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES, Diretor de Secretaria, assino-o. ITALO SAVIO
GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria
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