Edição nº 72/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.213097-3 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO ALOISIO SILVA. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF020015
- Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF10124E - Fabiola Esteves Rocha, DF10647E - Arao Jose Gabriel Neto. R: SLAM SANTA LUZIA
ASSISTENCIA MEDICA. Adv(s).: DF019541 - Vanessa Meireles Rodrigues Soares, DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho, DF032140 - Tissiana
Carvalho Badaro Barbosa, DF09493E - Pedro Neves e Nunes, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. A: MARIA DULCE FERREIRA SILVA.
Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Oficie-se conforme requerido às fls. 844/845. Vindo aos autos a resposta do referido
ofício, intimem-se as partes. Prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo os autos serem retirados do Cartório somente para carga cópia. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 18h43. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.200259-2 - Procedimento Comum - A: HILDA MARIA FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo
Falcomer dos Santos. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu.
A: VICENTE MARTINS. Adv(s).: (.). A: MARIA ELAINE DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: PATRICIA ANDRADE FREIRE DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: EDILSON JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CELSO LIMP DE AZEVEDO. Adv(s).: (.).
A: VERONICE MAIA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: AEROLINEAS ARGENTINAS SA. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP228490
- Tatiane Taminato. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do
pagamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Custas finais pelo executado. Fica autorizado
o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações
precedentes, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 18h50. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.177285-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMELITA ALVES DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DILMA DE OLIVEIRA SOUSA PAIVA.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: JOSE DE DEUS BATISTA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS CAMPOS
PARENTES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PORTELA NUNES. Adv(s).: (.). A: MARIA DO DESTERRO CARDOSO DA CRUZ OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cota da Contadoria de
fls. 689/693 . Nos termos da Portaria nº 01/14, abro vista destes autos às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a cota
supramencionada. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 10h48. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.122980-3 - Procedimento Comum - A: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica
da Faculdade Uniceub. R: SUL AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$527,24(PROCEDIMENTO COMUM) , no
prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de
dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar
mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a
R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de
inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 17h15. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada
a retirar os alva´ras expedidos às fls. 232/233. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 11h58. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.101399-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JORDANA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: GO028693 Nadia Goncalves de Oliveira. A: GUILHERME SILVEIRA COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela devedora/executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h02.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 01 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.144602-4 - Procedimento Comum - A: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL. Adv(s).: DF035269
- Laura Mariana de Freitas Porto. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS. Adv(s).: DF008203 - Renata
Barbosa Fontes, RS018320 - Fernando Antonio Zanella. DENUNCIADO A LIDE: JOSE CARLOS COLARES BECKER. Adv(s).: RS21710A José Newton Zachert Bianchi. DENUNCIADO A LIDE: VIA MARKETING BRASIL LTDA - ME. Adv(s).: RS097237 - Bruno Pontin Vieira Flores.
DENUNCIADO A LIDE: EVALDO SILVA JUNIOR. Adv(s).: RS039693 - Eder Vieira Flores. DENUNCIADO A LIDE: WERDEN TUR AGENCIA
DE VIAGEM E TURSIMO LTDA. Adv(s).: RS097237 - Bruno Pontin Vieira Flores. DENUNCIADO A LIDE: REGIS MENDES. Adv(s).: RS039693
- Eder Vieira Flores. Façam-se os autos conclusos à sentença. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h06. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 02 .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2016.01.1.106895-8 - Monitoria - A: PAULO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: NALDO
MARCELO MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data, recebi os Avisos de Recebimento emitidos pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referentes à parte NALDO MARCELO MARTINS SILVA, com as informações DESCONHECIDO
(Referente ao mandado de citação de fls.46), NÃO EXISTE O Nº (mandado de citação de fls.47),AUSENTE (mandados de citação de fls48,49,50
e 51). Certifico, ainda, que os comprovantes não foram juntados em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina
que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a
informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Tendo em vista Decisão de fls. 30, manifeste-se a Parte Autora sobre
as informações da ECT no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Art.485,§1º do CPC./15 Brasília - DF, segunda-feira, 17/04/2017 às 14h32. .
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