Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOBRE INFLUÊNCIA DE ALCOOL. AUTO DE INFRAÇÃO ASSINADO PELO CONDUTOR. TERMO DE CIÊNCIA
DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA CONCEDIDO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE
COMUNICADA. EXIGÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO CUMPRIDA. 1. De acordo com a Súmula 312 do STJ e a Resolução 149/2003 do
CONTRAN, o órgão de trânsito deve notificar a autuação da infração no prazo de 30 dias, conferindo ao infrator prazo para apresentação da
defesa prévia. Quando o infrator é autuado em flagrante, cumpre essa exigência a expedição do respectivo auto na sua presença com os dados
suficientes para identificar o condutor e as circunstâncias da infração. 2. Encerrado o prazo para defesa, o órgão de trânsito, verificando a
ocorrência da infração, impõe as penalidades previstas, devendo expedir a respectiva notificação ao endereço do infrator cadastrado no órgão de
trânsito. Esgotadas as tentativas para notificar por meio postal, pode a autoridade valer-se de outros meios de comunicação, como a publicação
de edital. 3. Se o conjunto probatório mostra que o infrator assinou o auto de infração, foi pessoalmente notificado para apresentar defesa no
procedimento de suspensão da CNH e foi comunicado da aplicação das penalidades, merece ser mantida a sentença que considerou válido
o procedimento administrativo. 4. Recurso conhecido e não provido. 5. Recorrente condenado a pagar as custas processuais. A exigibilidade
ficará suspensa em razão da assistência judiciária concedida. Sem honorários ante a ausência de contrarrazões. 6. Acórdão lavrado nos termos
do art. 46 da Lei 9099/95. (Acórdão n.830366, 20140110771667ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/11/2014, Publicado no DJE: 07/11/2014. Pág.: 259) Portanto, não há plausibilidade alguma
o argumento do requerido em pleitear a anulação do processo administrativo que suspendeu o seu direito de dirigir por cerceamento de defesa.
Pois, em 22/12/2008, o DETRAN/DF tentou notificar o autor, via postal, sobre a instauração do Processo Administrativo Nº 055-054787/2008 (ID
35009211), mas o AR foi devolvido ao remetente. Posteriormente, em 22/03/2011, a notificação do requerido foi feita através de edital (ID 3509193,
pág. 17). Além disso, não é crível a argumentação do autor em dizer que não recebeu em seu endereço as notificações das infrações de trânsito
que ensejaram a suspensão da sua CNH, porque afirma morar no mesmo domicílio há mais de 25 anos e diz que recebe normalmente no local
os documentos atinentes ao seu veículo, os quais também são enviados pelo DETRAN/DF. Ademais, uma simples consulta ao site da autarquia
de trânsito ou mesmo a solicitação de informações no próprio órgão, já esclareceriam a situação do autor. Outra argumentação desarrazoada
do requerente é afirmar que, quando foi renovar sua CNH, em 07/06/2016, ficou surpreso com a informação de que o seu direito de dirigir havia
sido suspenso desde o ano de 2012, já que o autor, em 21/06/2011, interpôs um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
do DETRAN/DF impugnando o seu processo administrativo, demonstrando assim a plena ciência sobre a penalidade administrativa em apreço e
consequentemente o exercício pleno de sua defesa (ID 3509193, pág. 27 a 38). Por fim, a parte da fundamentação da petição inicial que sustenta
que o DETRAN/DF no processo administrativo foi desatento ao fundamentar a suspensão do direito de dirigir do autor no ato de infração de dirigir
alcoolizado, não há cabimento, pois o ato administrativo impugnado no presente feito somente discrimina infrações penais atinentes à excesso
de velocidade e a condução de veículo sem cinto de segurança (ID 3509193, pág. 5 a 13). Traçadas essas considerações, não há que se falar
em nulidade do processo administrativo que ensejou a suspensão do direito de dirigir do autor, sendo a improcedência medida que se impõe.
Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I do novo CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ou
honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício, na forma do artigo 12, da Lei 12.153/2009
e não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março
de 2017 18:15:12. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703049-95.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIAGO FERREIRA DOMINGUES. Adv(s).:
DF45682 - SILVANA VITALIANO DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0703049-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FERREIRA DOMINGUES
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, intimese a parte autora para manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2017 11:29:06.
N. 0702420-24.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF33277 - EDNA BRITO DA SILVA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702420-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
02/2016, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem
como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2017 12:22:44.
N. 0708411-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIDERIA MARQUES DO COUTO NEIVA.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708411-78.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDERIA MARQUES DO COUTO
NEIVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão de decisão proferida nos autos do IRDR 2016.00.2.021967-8
e nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, o trâmite deste processo ficará suspenso até determinação ulterior. BRASÍLIA-DF, Segundafeira, 20 de Março de 2017 12:22:45.
N. 0708441-16.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RILZA CORTEZ CARLOS. Adv(s).: DF38015 LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708441-16.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RILZA CORTEZ CARLOS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em razão de decisão proferida nos autos do IRDR 2016.00.2.021967-8 e nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo,
o trâmite deste processo ficará suspenso até determinação ulterior. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2017 12:24:13.
N. 0704346-74.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUDITE MARIA DE ARAUJO NEVES. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).:
DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. Número do processo: 0704346-74.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUDITE MARIA DE ARAUJO NEVES RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos
servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e comprovante de depósito (ID's 5888418 e 5888408), no prazo de 15
(quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2017 12:49:00.
N. 0702851-58.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO ASSIS FREIRE DA SILVA. Adv(s).:
DF28307 - NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0702851-58.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ASSIS
FREIRE DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos
servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de
provas, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2017 12:59:32.
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