Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
Nº 2004.01.1.028611-8 - Cobranca - A: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira, DF019674 Silvia Helena Marcal, DF04109E - Marcelo Henrique de Oliveira, DF07415E - Patricia Helena Tavares Domingos dos Santos. R: ASMEC ASSOC
SERV MINISTERIO EDUCACAO E DESPORTO E CULTURA. Adv(s).: DF002038 - Antonio Justino da Silva, DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte autora, razão
pela qual fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de quitação tácita, conforme fl. 727.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 15h48. .
Nº 2014.01.1.021297-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATA MADERA VIEIRA. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro
Montandon Borges. R: ELIZABETH COELHO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de
levantamento, o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte autora, razão pela qual fica a parte exequente intimada a se
manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de quitação tácita, conforme fl. 309. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h14. .
Nº 2016.01.1.024204-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA FONTENELLI SEABRA. Adv(s).: DF047989 - Maria
Aparecida Fontenelli Seabra. R: MIRANTE DO PARQUE. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. R: MUNHOZ ADMINISTRACAO
DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes, DF038282 - Vivianne Souza Ramos. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré às fl(s). 157/158. De ordem, INTIMO a parte
autora para que apresente a sua manifestação no prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h17. .
Nº 2017.01.1.001324-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LUCIA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 30/31 devidamente cumprido. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 32/110, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os
devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo na Portaria 02/2016 da 2ª Vara Cível
de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações
da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h24. .
Nº 2016.01.1.097214-0 - Monitoria - A: FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES. Adv(s).: DF051458 - Oscar Fugihara Karnal. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento,
o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA à disposição da parte autor. Aguarde-se o depósito das demais parcelas. Brasília - DF, quinta-feira,
09/03/2017 às 16h09. .
DIVERSOS
Nº 2007.01.1.137096-9 - Revisao de Contrato - A: LUCINEIDE CAVALCANTE SABOIA. Adv(s).: DF049493 - ALFREDO SOARES
PETERS. R: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Parte Baixada. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES
PAIXAO CORTES, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena, DF09069E - Vitor Cesar de Sousa
Neri, RJ135721 - Veronica Duarte Mariano. Certifico e dou fé que, nesta data, passa esta Secretaria a republicar a Decisão de fl. 312, tendo em
vista a ausência do patrono da parte ré (fl. 297). Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h23. DESPACHO - Nada a prover quanto ao pedido
de fls. 296/297, tendo em vista que já foi objeto de apreciação por meio da Decisão de fl. 278, assim como a Decisão de fl. 284 determinou a
expedição de alvará de levantamento das quatias depositadas em favor da parte autora, o que já foi realizado, conforme fl. 293. Retornem os
autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 15h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.127300-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETO LTDA. Adv(s).: DF040545 - Guilherme
Alvim Leal Santos. R: PDA MARTINS ME. Adv(s).: DF016442 - Marcelo Muller Lobato, Nao Consta Advogado. R: PAULO LEMOS MARTINS.
Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA ANTUNES MARTINS. Adv(s).: (.). R: EVELIZE POESTER MARTINS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a carta precatória de fl(s). 1332-1343, não cumprida. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para
se manifestar acerca da devolução da carta precatória, sem o seu devido cumprimento, e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h30. .
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.060661-0 - Declaratoria - A: LILIAN MARIA THOME ANDRADE BRANDAO. Adv(s).: DF030877 - Fernando Zago Loes
Moreira. R: JDC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESTILO LTDA. Adv(s).: GO033079 - Tamisa Soares Fleury. Em tempo, cumpra-se o
determinado à fl. 389 através de carta precatória. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h53. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2001.01.1.064541-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: RESTAURANTE PICANHAS SUL LTDA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador, DF03067E Vivian Alves Chagas. Esclareça a parte a planilha do débito apresentada à fl. 760, tendo em vista a Decisão de fl. 648 que homologou os cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 16h54. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.083201-0 - Procedimento Comum - A: SERGIO DINIZ LINS. Adv(s).: DF020156 - Sergio Diniz Lins. R: SOLTEC
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Neste passo, constato que a inicial veicula pretensões cumuladas,
dentre as quais postulação de repetição em dobro de valores alegadamente indevidos (art. 42 do CDC). Acerca dessa pretensão, registro que
tem curso perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça julgamento de Recurso Especial em sede de Recurso Repetitivo (Resp. 1517888/RN
e Resp. 1585736/RS), ora identificado como Tema 929, que contempla a Afetação nos seguintes termos: "Discussão quanto às hipóteses de
aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC." Assim com amparo no art. 1.037, inc. II, do CPC, SUSPENDO
O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, §
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