Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
se as custas iniciais, em 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção por ausência de pressuposto processual. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017
às 18h07. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009328-0 - Procedimento Comum - A: JACKSON MORAIS DA CRUZ. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca
Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os pressupostos
processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de conciliação/
mediação para o dia 29/03/2017, às 14:00 horas a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I c/c art.
247, caput, do NCPC), para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela
publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência
implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
334, § 8º do NCPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam
as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não
havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da
última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na
audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 17h46.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.127562-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Renove-se a diligência
no endereço indicado à fl. 40. Faça constar no mandado o rol de depositários, com os respectivos telefones, indicado na mencionada peça, de
modo a possibilitar ao oficial de Justiça a comunicação com a parte, que deverá providenciar os meios para cumprimento da diligência, Fica o
Oficial de Justiça autorizado, caso se revele necessário, a requisitar força policial e a se valer de ordem de arrombamento, bem como a realizar
a diligência em horário especial. Esclareço ao Autor que é de sua responsabilidade a localização do bem, motivo pelo qual indefiro o pedido
constante no item "3" de sua peça. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 18h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.006356-8 - Producao Antecipada de Provas - A: JOSE NUNES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos
Santos Batista. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 17h47. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.065102-7 - Procedimento Comum - A: MARIA ILMA BASTOS PAREDES. Adv(s).: DF026342 - Rafael Carvalho Mayolino.
R: IBBCA ADMINISTRADORA IBBCA GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: RJ113800 - Mônica Basus Bispo. R: PAME ASSOCIACAO DE
ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: DF035519 - Diego Octavio da Costa Moreira, RJ128940 - Leandro Siciliano Neri. Vistos, etc. Concedo
o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido à fl. 322. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 18h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.123719-6 - Monitoria - A: REGINA ANDELECIA ROLLO GREGORIO. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha Safe Carneiro.
R: FABIO DA SILVA ALEXANDRE. Adv(s).: DF024746 - Jessica Kelly de Araujo Oliva. Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 18h46. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001041-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LEANDRO PONTES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Vistos, etc.
Diga a Requerida se concorda com o pedido de expedição de alvará realizado pelo Credor, no prazo de cinco dias úteis. A falta de manifestação
será interpretada como anuência ao pleito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 18h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.005368-0 - Procedimento Comum - A: DANILO GUIMARAES FRANCO. Adv(s).: DF033310 - Rafael Augusto Amaral
Valim, DF034906 - Salomao Taumaturgo Marques. R: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento
de Freitas Cayres Filho. A: LUCINEIDE FONTINELE RODRIGUES. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes,
em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas
de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 18h45. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.074455-6 - Procedimento Comum - A: ANDRE ELITOM FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold. R: JORNAL DE CEILANDIA LTDA ME. Adv(s).: DF033968 - Diego Felipe Barbosa Pimentel. Vistos, etc. Em respeito ao contraditório, fica
a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de fls. 161/165, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira,
15/02/2017 às 18h45. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.088740-5 - Procedimento Comum - A: SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral
Toledo Filho. R: MAX PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. Vistos, etc. Tendo em vista que não há mais provas
a serem produzidas, encerro a fase instrutória. Após, voltem-me conclusos para julgamento na ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira,
15/02/2017 às 18h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.117331-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF039000 Caio Caputo Bastos Paschoal. R: CLEOMILSON PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas Rodrigues. R: KEILA DENISE
DOS SANTOS DE ASSIS. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas Rodrigues. Vistos, etc. Devidamente intimado para indicar a localização dos
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