Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
automóveis bloqueados via RenaJud, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, o Requerido quedou-se inerte consoante
certificado à folha retro. Assim, com fulcro no art. 774, V, § único do CPC, determino aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Fica o Credor intimado a apresentar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias úteis, bem como a indicar bens passíveis de penhora do
Devedor, ou as medidas executórias que entender devidas, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III do NCPC. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.122812-4 - Procedimento Comum - A: MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042694 - Aylon
Estrela Neto. R: EUROBIKE BCLV COMERCIO DE VEICULOS SA. Adv(s).: SP084934 - Aires Vigo. R: BMW DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF029346
- Renata Cristina Veverka Faria. Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e
independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão
declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida,
ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da
economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova
pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão
e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem
ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram
o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela I. Brasília - DF, quintafeira, 16/02/2017 às 13h10. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.091881-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALEXANDRE MAGNO BRAGA DE MIRANDA. Adv(s).:
DF010267 - Daison Carvalho Flores. R: MUNIR NASR. Adv(s).: DF039684 - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo. R: SYLVIA MARIA FLEMING. Adv(s).:
(.). R: AMIR NASR. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte
Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao
débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte
Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 157/233. Os Executados que não constituiram advogado nos autos deverão
ser intimados pessoalmente, por carta com AR, a teor do art. 513, §2º inciso II do NCPC, e aquele que constituiu será dado por intimado por
publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido
o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h11. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.081523-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF045817 - Luciano
Boabaid Bertazzo, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da decisão
de fls. 143. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR,
a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC.
Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h11. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.036729-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF044850 - Antonio Carlos
Dantas Goes Monteiro. R: EVA AZEVEDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos
do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da certidão de fls. 115 Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.199160-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO MANOEL SIMCH BROCHADO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa
Júnior, DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha, DF12167E - Lucas Domingues de Souza. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).:
SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente (fl. 1231), considerando que já houve
levantamento de 50% do valor devido, em favor do perito nomeado. Feito, promova a Secretaria sua intimação para retirada do aludido documento
em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, voltem-me conclusos para decisão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h12. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.126079-9 - Procedimento Comum - A: WELINGTON GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF050321 - Welington Gomes Pereira.
R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos
do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho de fls. 40. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 13h13. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.128598-2 - Monitoria - A: IVAN LUIZ DA ROCHA. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha. R: MESQUITA
COMERCIO DE LANCHES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de
pleno direito o título executivo judicial, nas importâncias estampadas em cada cártula de cheque, quais sejam R$580,00, R$580,00 e R$620,00,
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