Edição nº 29/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Brasília-DF, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida
como autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos desta decisão, juntando aos autos protocolo de
recebimento ou AR de envio dos ofícios nas empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito
Federal. Cumpridas as determinações acima, realize a Secretaria consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF
e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida, e
aguarde-se por 20 dias o retorno dos ofícios enviados pela parte às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto
e luz do Distrito Federal. Transcorrido o prazo acima determinado, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que, no prazo
de 05 dias, se manifeste sobre o resultado da pesquisas realizadas pelo Juízo e acerca de eventuais respostas aos ofícios por ela enviados às
concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal. Caso a parte não comprove o envio dos
ofícios às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz do Distrito Federal, conforme determinado no 5º
parágrafo desta decisão, retornem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h14. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.029194-2 - Monitoria - A: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF031665 - Diego
Keyne da Silva Santos, SP383875 - Adriano Diniz Bezerra. R: ANTONIO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro o pedido de citação por edital. Compulsando os autos, verifico que ainda não foram diligenciados todos os endereços apresentados
por meio da pesquisa realizada nos sistemas deste Juízo. Portanto, afim de se evitar futura nulidade, intime-se o autor para indicar em qual
endereço requer a realização do mandado de citação. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h20. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.161396-4 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: G E M
COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA
LUCIA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). Indefiro o requerimento de dilação do prazo para cumprimento da determinação contida no despacho
de fl. 259, tendo em vista que o requerente não juntou aos autos documentação capaz de comprovar a alegada cessão do crédito do contrato
discutido nesta ação. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 dias, cumpra a determinação de fl. 259, sob pena de julgamento do feito,
sem resolução do mérito. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h42. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.068221-7 - Procedimento Comum - A: DANILO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DANIELA DE ALMEIDA RICCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO ALDERI CAVALCANTE JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DANILO DA
COSTA TAVARES. Adv(s).: DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho, DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes. Em 25 de janeiro de 2017 às
17h15, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
- CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 13, presente o(a) conciliador(a)
Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.068221-7, requerida por
DANILO PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO ALDERI CAVALCANTE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 02956681133, 02835650121, em desfavor de
DANIELA DE ALMEIDA RICCI, DANILO COSTA TAVARES, CPF nº 84838957149, 03476043150. Feito o pregão, a ele responderam as partes
requerentes acompanhadas de sua Defensora Pública Dra. Lídia Gomes Adriano, Matrícula n° 85.093-4 - e a primeira parte requerida, DANIELA
DE ALMEIDA RICCI, acompanhada de sua advogada Valleska Guimarães de Lima Magalhães OAB/DF 21.801 e a segunda parte requerida,
DANILO COSTA TAVARES, acompanhado de seu advogado Dr. Pedro Henrique Braga Guedes OAB/DF 41.212 . Abertos os trabalhos, restou
INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Neste ato a primeira requerida solicitou o prazo legal para juntada de instrumento de Procuração. Nada
mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo
de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil , a digitei.. Conciliador: Primeira Parte requerente: Segunda
Parte requerente: Advogada das partes requerentes: Primeira Parte requerida: Advogado da primeira parte requerida: Segunda Parte Requerida:
Advogado da segunda parte requerida: .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.103653-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: RONALDO LIMA REZENDE. Adv(s).: DF006136 - Luis
Mauricio Daou Lindoso. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA DE CASTRO REZENDE. Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES
AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR, para assinar a petição apócrifa juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h17. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.001708-4 - Renovatoria de Locacao - A: RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS SA. Adv(s).: RJ113786 - Juliano Martins
Mansur. R: TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as
pessoas acima especificadas. O autor requereu a desistência do feito (fl. 191). O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo
pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelo Autor. Sem honorários, pois
não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h25. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.081281-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIS SOARES LACERDA. Adv(s).: DF034656 - Andre Luis Soares Lacerda.
R: LEONARDO MONTEIRO MELGAR VILLARROELL. Adv(s).: DF043554 - Bruno Marra Correa, DF044133 - Maxlano Cardoso de Oliveira Neto.
Intime-se a parte ré para se manifestar a respeito da petição de fls. 99/108. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h35.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.165967-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GIOVANNI SANTILLI. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOAO STANELLI DOS ANJOS. Adv(s).: (.). A: MAGALI JORGE.
Adv(s).: (.). A: LILIAN HO. Adv(s).: (.). A: JOAO FIRMINO DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARIA CHRISTINA FRERIAS. Adv(s).: (.). Aguarde-se pela
conclusão do agravo interposto pelo autor, Giovanni. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h39. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.099425-3 - Procedimento Comum - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: CARMEM LUCIA FRAUZINO SALGUEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, juntei aos autos
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