Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
inicial, para juntar aos autos o comprovante do depósito, em conformidade com o art. 539, § 3º, do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h06. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 23 .
Nº 2015.01.1.079589-5 - Embargos de Terceiro - R: ZUILA CAVALCANTE RIBEIRO CANDIDO. Adv(s).: DF038277 - Verniou Tadeu
Santos Pinto de Almeida. A: LUDIMILA DA MOTTA AMARAL. Adv(s).: DF008032 - Ludimila da Motta Amaral. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida. A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado à fl.
63. Observe-se a planilha de débito à fl. 95. Em caso de insucesso, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h54. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito
Substituta 16 .
Nº 2016.01.1.024244-2 - Procedimento Sumario - A: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA. Adv(s).: DF037790 - Antonio Carlos Acioly Filho.
R: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Adv(s).: SP203012A - Joao Augusto de Souza Muniz. Tendo em vista a petição de fl. 156, venha em
termos o pedido de cumprimento de sentença, inclusive com o recolhimento das custas e planilha atualizada do débito, observando os requisitos
constantes no art. 524, do novo Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h33. Fernanda Almeida Coelho de
Bem,Juíza de Direito Substituta 12 .
Nº 2017.01.1.001302-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ANA TERCIA MASSOLI VILELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, para
juntar aos autos o comprovante do depósito, em conformidade com o art. 539, § 3º, do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h17. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 23 .
Nº 2017.01.1.001352-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: GLORIA DARLIANE DE CARVALHO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese a inicial, para: 1) juntar aos autos o comprovante do depósito, em conformidade com o art. 539, § 3º, do NCPC. 2) juntar cópia da reclamação
trabalhista mencionada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h13. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001393-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CESAR ACETI LENZ CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, para: 1)
juntar aos autos o comprovante do depósito, em conformidade com o art. 539, § 3º, do NCPC. 2) juntar cópia da sentença proferida na reclamação
trabalhista mencionada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h10. Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 23 .
Nº 2017.01.1.001422-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CARLOS ROBERTO SILVERIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, para
juntar aos autos o comprovante do depósito, em conformidade com o art. 539, § 3º, do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h15. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 23 .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.129690-4 - Procedimento Comum - A: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF031185 - Kayo Jose Miranda Leite
Araruna. R: FERNANDO ROBERTO DALANHOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda (fls. 230/374). Defiro ao autor os benefícios
da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Em obediência ao que prescreve o artigo 334 do novo Código de Processo
Civil, determino a citação e intimação do réu para que compareça à audiência que será realizada no dia 03/04//2017, às 14h, na Sala 16, devendo
a Secretaria observar que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. A audiência será realizada no CEJUSC/BSB Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Desde já fica intimado o réu que,
se não houver acordo na audiência, daquela data iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação, a teor do que dispõe o artigo 335, I,
do NCPC. Fica também cientificado que referida audiência somente não se realizaria se ambas as partes manifestassem desinteresse (artigo
334, § 4º, I, NCPC), o que não é o caso. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 15h59. Fernanda Almeida Coelho de
Bem,Juíza de Direito Substituta 02 .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130030-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO 04. Adv(s).: DF032573 Suellen de Amorim Carvalho. R: LAILANA ALVES NEGREIROS. Adv(s).: DF047127 - Ingrid Pantoja Machado. R: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição e documentos
de fls.255-9, protocolizada pela segunda requerida. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, deste Juízo, abro vista destes autos
à segunda requerida (Direc ional) para que junte aos autos o original ou cópia autenticada da procuração de fls 256-8, ou venha declaração
de autenticidade pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, uma vez que o instrumento apresentado constitue de mera cópia
inautêntica. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 16h39. .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.034740-8 - Procedimento Comum - A: EGAS PEREIRA NEVES. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R:
RICARDO FONTELE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELDIS DE MEDEIROS AZEVEDO. Adv(s).: (.). Em atendimento à decisão
retro, certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da consulta ao Renajud. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 17h05. .
Nº 2014.01.1.103122-4 - Procedimento Comum - A: KLAUS RIBEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: VANIA ALVES
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: VALDIR ALVES
PINTO. Adv(s).: (.). R: WAGNER ALVES PINTO. Adv(s).: (.). A: MARIA FRANCISCA PEREIRA SA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: WALTER ALVES
PINTO. Adv(s).: (.). R: RONAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). R: RENAN TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: (.). R: RODRIGO TEIXEIRA PINTO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO de fls.380-1, 382-3 e 384-5, alusivos aos requeridos Renan, Ronan e
Rodrigo, todos com a informação de que foram diligenciados e com FINALIDADES NÃO ATINGIDAS. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho
de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre as certidões do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2017
às 17h07. .
1557